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(DOC. VP 210.4060.4290.7318)

STJ. Recurso especial. Embargos de terceiro. Contrato de fiança. Ausência da vênia conjugal. Nulidade da garantia. Imóvel particular do fiador. Penhora decorrente do contrato inválido. Impossibilidade. Recurso especial provido.

1 - Cinge-se a controvérsia em saber se é necessária a outorga uxória em contrato de fiança cujo bem constrito é de propriedade exclusiva do fiador que era casado sob o regime de comunhão parcial dos bens. 2 - Entre as categorias dos meios de tutela de crédito, a fiança é classificada como uma medida de reforço e constitui garantia pessoal, a qual, diferentemente da garantia real, não se vincula a determinado bem, mas sim a um terceiro à relação jurídica - o fiador -, que se ob

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