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Jurisprudência sobre
devido processo legal

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Doc. VP 103.1674.7370.3800

55871 - TAMG. Pena. Individualização da pena. Critério trifásico inobservado. Sentença. Nulidade. Duplo grau de jurisdição. Impossibilidade de supressão. CP, art. 68.

«Em decorrência de flagrante lesão aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal, nula a sentença que, na fixação da pena, não se atém ao critério trifásico determinado pelo CP, art. 68, não se autorizando a correção do vício em fase recursal, sob pena de supressão de instância.... ()

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Doc. VP 140.4030.8001.7200

55872 - STJ. Processo civil. Falência. Protesto irregular. Apelação. Impugnação integral. Devolução de toda a matéria, incluindo os honorários advocatícios. Quantum. Pedido julgado improcedente. Ausência de condenação. Aplicação do CPC/1973, art. 20, § 4º Apreciação equitativa. Critérios. CPC/1973, art. 20, § 3º. Aplicação do direito à espécie. CPC/1973, art. 515, § 3º. Efetividade. Precedentes. Recurso acolhido parcialmente.

«I. Sem embargo da deficiência técnica, havendo na apelação pedido pela improcedência total do pleito inicial, é de considerar-se como devolvida ao tribunal toda a matéria discutida nos autos, ainda que não haja pedido específico do apelante. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7396.3300

55873 - TJMG. Registro público. Registro civil. Nascimento. Desconstituição de filiação. Necessidade de processo contencioso. Jurisdição voluntária. Impossibilidade. Filiação direito indisponível. Conflito de interesse entre o menor e a representante legal. Necessidade de curador especial. Considerações sobre o tema. Inteligência do Lei 6.015/1973, art. 113. Lei 6.015/73, art. 109.

«... Pondere-se ser a filiação um direito público subjetivo indisponível do menor, em relação ao qual os titulares não têm qualquer poder de disposição, como querem fazer crer os apelantes. É certo que a doutrina e a jurisprudência classificam os direitos indisponíveis em absolutos e relativos, sendo absolutamente indisponíveis aqueles em que o próprio bem, conteúdo do direito, se faz insuscetível de disposição, pois de tal modo se vincula ao sujeito que dele é indissociável. Ora, diante desta simples definição, resta claro que o direito de filiação é absolutamente indisponível, posto que vincula de tal modo o pai e o filho que deles jamais se dissocia. A teor do art. 113 da Lei de Registro Públicos, devem ser resolvidas em processo contencioso as questões atinentes à filiação legítima ou ilegítima, para efeito de anulação ou reforma do respectivo assento, com produção de provas. Assim, se o processo tramitou como de jurisdição voluntária, impõe-se sua extinção. Logo, agiu com acerto o Julgador ao extinguir o processo sem julgamento do mérito, merecendo ser mantida, às inteiras, a r. pronuntiatio judicis de sua lavra. Além disso, pode haver, em tese, conflito de interesses entre o filho e sua representante legal, o que torna imprescindível a nomeação de curador especial ao menor. ... (Des. Wander Marotta).... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.8800

55874 - TRT9. Execução provisória. Preclusão. Recurso. Possibilidade imediata de insurgência contra a conta. Apreciação imediata dos eventuais embargos à execução. Considerações sobre o tema. CLT, art. 884 e CLT, art. 899. CPC/1973, art. 588, III e § 3º.

«... Como salientou o juízo primeiro, qualquer impugnação do executado na fase processual ora em comento somente poderia versar sobre as questões especificadas na certidão de fl. 407 (isto é, férias 96/97, tema 23 da SDI e índice de correção monetária), uma vez que eventual divergência nos demais aspectos deveria ter sido externada no prazo previsto no CLT, art. 884. Cumpre salientar que a limitação da execução provisória até a penhora, nos termos do CLT, art. 899, representa uma restrição ao credor, mas confere às partes o direito de se insurgirem imediatamente contra a conta, podendo eventuais embargos à execução ou impugnação do credor ser apreciados imediatamente. Nos termos do disposto no CPC/1973, art. 588, III, fica sem efeito a execução provisória, sobrevindo sentença que modifique ou anule a que foi objeto de execução, restituindo-se as coisas no estado anterior. Aplica-se, no entanto, o § 1º do mesmo dispositivo legal (anterior parágrafo único, remunerado para § 1º de acordo com a Lei 10.444, de 07/05/2002), segundo o qual (verbis), no caso do inc. III, se a sentença provisoriamente executada for modificada ou anulada apenas em parte, somente nessa parte ficará sem efeito a execução. Assim, porque a alteração imprimida pelo v. acórdão regional não prejudicou os cálculos em relação à aplicabilidade dos juros de mora, correto o julgado em entender preclusa a matéria. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.9500

55875 - 2TACSP. Recurso. Apelação. Efeito devolutivo. Sentença que confirma tutela antecipatória. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 520, VII.

«... Nesse sentido a lição de JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI (Lineamentos da Nova Reforma do CPC/1973, Editora RT, 2ª edição, 2002, pág. 109 e seguintes), pois, se sustenta esse jovem e brilhante jurista abranger o dispositivo enfocado inclusive a hipótese atinente à revogação da decisão antecipatória executiva lato sensu, exemplificando-a com aresto que tratou de reintegração possessória («julgada improcedente, no mérito, a demanda de reintegração possessória, impõese seja a posse restituída a quem dela, por força de liminar, havia sido restituído - STJ - 3ª Turma, AgRg no AI 133.843-DF, Rel. Min. Waldemar Zveiter), razão não há para pensar que estão fora do alcance legal as liminares possessórias por sentença confirmadas. Aliás, adverte ADROALDO FURTADO FABRÍCIO (Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, 8ª edição, 2001, Vol. VIII, Tomo III, pág. 457), que o traço comum existente entre a liminar possessória e a antecipação de tutela prevista no CPC/1973, art. 273, é «a particularidade de referir-se ao próprio mérito da causa, vale dizer, ao mesmo bem da vida cuja atribuição ao autor, em regra, só seria possível como efeito da sentença. Ora, nessa medida, se antecipado o bem da vida (posse) e ratificada a sua antecipação pela sentença, mesmo após a interposição do recurso de apelação «a eficácia que foi previamente antecipada continuará realizando o direito (TUCCI, ob. cit. pág. 107). ... (Juiz Palma Bisson).... ()

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Doc. VP 133.8525.6000.0000

55876 - STJ. Recurso. Apelação cível. Preparo insuficiente. Não comprovação, no momento da interposição do recurso, da parte relativa ao porte de remessa e retorno. Oportunidade para a sua complementação. Considerações do Min. Edson Vidigal sobre o tema. Súmula 187/STJ. CPC/1973, art. 511.

«... O cerne da questão, pois, está em se definir se o pagamento do porte de remessa e retorno está incluído no conceito genérico de preparo, para fins de deserção, ou se realmente diz respeito a uma verba autônoma, cuja ausência de pagamento no momento da interposição do recurso, por si só, implica no decreto de deserção do recurso. ... ()

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Doc. VP 196.8811.9000.7000

55877 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa. Requisitos para constituição válida. Nulidade não configurada. CTN, art. 202. CTN, art. 203. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º.

«1. Conforme preconiza o CTN, art. 202 e Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, a inscrição da dívida ativa somente gera presunção de liquidez e certeza na medida que contenha todas as exigências legais, inclusive, a indicação da natureza do débito e sua fundamentação legal, bem como forma de cálculo de juros e de correção monetária. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.6100

55878 - TJSP. Hipoteca judiciária. Registro público. Inscrição e especialização. Constituição sobre bem imóvel. Pedido de substituição. Indeferimento. Garantia que recai sobre o bem imóvel, ainda que pendente recurso da sentença condenatória. Desnecessidade, ademais, de especialização a sua validade-Admissibilidade, ainda que a sentença seja ilíquida. Precedentes de jurisprudência. Considerações do Des. Rodrigues de Carvalho sobre o tema. CPC/1973, art. 466. Lei 6.015/73, art. 17.

«... Eis por que a expressão constante do art. 466, «caput, segunda parte, «cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos, deve ser entendida como registro a ser realizado no «Livro 2 - Registro Geral, «ex vi do «caput do Lei 6.015/1973, art. 176, aplicando-se o nº. III, do referido artigo, - requisitos para o registro-, naquilo em que não contrarie o próprio regime jurídico da hipoteca judiciária, no caso, a condenação genérica, portanto, condenação ilíquida. A exigência de liquidação torna inócuo o instituto desvirtuando seu fim, aquele almejado pelo legislador racional. É que a sentença já contém a eficácia que se quer prevenida (ver PONTES DE MIRANDA, «Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo V, Editora Forense, 1974, página 122). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.5300

55879 - TJSP. Hipoteca judiciária. Hipoteca legal. Distinção. Registro e especialização. Considerações do Des. Rodrigues de Carvalho sobre o tema. CPC/1973, art. 466 e CPC/1973, art. 1.205. CCB/2002, art. 1.497, §§ 1º e 2º. CCB, art. 824.

«... Não se deve perder de vista que a hipoteca judiciária é uma espécie anômala de hipoteca legal, e dela diferente. É hipoteca de regime jurídico processual. Imanente de ato jurídico processual. E não é de mister demonstre o credor a real necessidade de implementação da hipoteca judicial. Exatamente por tratar-se de um «tertius genus, posto que engendrada como hipoteca legal, «ex vi do CPC/1973, art. 466, - que derrogou a norma heterotópica contida no CCB, art. 824, não se faz de rigor a especialização dessa hipoteca nos termos do art. 1.205 e seguintes do CPC/1973. Nem se argumente com o CCB/2002, art. 1.497, seja porque o caso em questão ocorreu na «vacatio legis, seja porque os §§ 1º e 2º do mencionado artigo, determinam que o registro e a especialização da hipoteca incumbem a quem é obrigado a prestar a garantia aos agravantes, seja, ainda, porque o art. 466, como norma especial, não foi explicitamente derrogado, estando, conseqüentemente, em plena vigência. De qualquer forma, preservados os doutos entendimentos em contrário, necessário não se faz, para legalização da hipoteca judiciária, seguir-se as normas dos arts. 1.205 e seguintes do Código de Processo Civil. Isso porque, de acordo com o art. 466, parágrafo único, I, de nosso CPC/1973, a condenação genérica produz a hipoteca judiciária. Portanto, condenação ilíquida. E, como sói acontecer, a lei não possui palavras inúteis. De outra parte, não pode haver antinomia, exigindo-se, pois, do intérprete buscar, amalgamado na «praxis social, a harmonia, alcançando pragmaticamente o sentido teleológico da norma. Não se deve esquecer que o direito é uma ciência prática, cujas regras têm de ter operosidade. ... (Des. Rodrigues de Carvalho).... ()

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Doc. VP 103.1674.7370.1900

55880 - STJ. Sigilo bancário. Quebra. Procedimento administrativo investigatório de natureza inquisitiva. Inexistência de violação aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. CF/88, art. 5º, X, XII, LIV e LV.

«A quebra do sigilo bancário encerra um procedimento administrativo investigatório de natureza inquisitiva, diverso da natureza do processo, o que afasta a alegação de violação dos Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.... ()

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