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Jurisprudência sobre
devido processo legal

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Doc. VP 103.1674.7376.0200

55861 - STJ. Administrativo. Trânsito. Multa. Mandado de segurança. Infração de trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da Súmula 127/STJ. O Código de Trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a multa. Afirmação das garantias pétreas constitucionais no procedimento administrativo. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, LV. CTB, arts. 280, «caput e VI, 281, parágrafo único e 314, parágrafo único, 282, 288 e 290.

«O sistema de imputação de sanção pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê duas notificações a saber: a primeira referente ao cometimento da infração e a segunda inerente à penalidade aplicada, desde que superada a fase da defesa quanto ao cometimento, em si, do ilícito administrativo. Similitude com o processo judicial, por isso que ao imputado concede-se a garantia de defesa antes da imposição da sanção, sem prejuízo da possibilidade de revisão desta. Nas infrações de trânsito, a análise da consistência do auto de infração à luz da defesa propiciada é premissa inafastável para a aplicação da penalidade e consectário da garantia da ampla defesa assegurada no inc. LV, do CF/88, art. 5º, como decorrência do «due process of law do direito anglo-norte-americano, hoje constitucionalizado na nossa Carta Maior. ... ()

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Doc. VP 123.0700.2000.2400

55862 - STJ. Família. Casamento. Regime de bens. Comunhão universal. Separação. Sobrepartilha. Verbas trabalhistas. Comunicabilidade. Considerações da Min. Antônio de Pádua Ribeiro sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 263, I e XIII e CCB/1916, art. 265. CCB/2002, art. 1.668 e CCB/2002, art. 1.669. Lei 4.121/1961.

«... O acórdão recorrido entendeu que as verbas trabalhistas recebidas pelo ex-marido da autora são incomunicáveis, na forma do que dispõe o CCB, art. 263, inciso XIII. ... ()

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Doc. VP 205.9914.6000.4000

55863 - STJ. Tributário. Processo administrativo fiscal. Lançamento. Notificação. Necessidade. Tributo sujeito a lançamento de ofício. Nulidade da execução fiscal. CF/88, art. 5º, LV. CTN, art. 149.

«1 - A ampla defesa e o contraditório, corolários do devido processo legal, postulados com sede constitucional, são de observância obrigatória tanto no que pertine aos «acusados em geral quanto aos «litigantes, seja em processo judicial, seja em procedimento administrativo. ... ()

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Doc. VP 204.3532.3006.0100

55864 - TRF4. Agravo de instrumento. Ausência de notificação de exclusão do Refis. Devido processo legal. Resolução 20, de 27/09/2001. Antecipação de tutela. CPC/1973, art. 273. Depósito em juízo. CTN, art. 206.

«1 - Em que pese as modificações trazidas pela Resolução 20, de 27/09/2001, no tocante ao procedimento para a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, entendo que não se pode presumir a ciência da agravante dos procedimentos que tenham como consequência o seu afastamento do mencionado parcelamento. A necessidade de notificação constitui-se em formalidade essencial, posto que dá à recorrente a possibilidade de saber da existência de pedido contra si, garantindo, assim, sua ampla defesa. É descabida a exigência de que o contribuinte permaneça, diariamente, acessando à Internet ou ao Diário Oficial da União para manter-se atualizado no que concerne à sua situação perante o Fisco. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.8500

55865 - STJ. Recurso especial. Ação civil pública. Pedido de extração de certidão a este Tribunal, no sentido de constar que o recurso especial teria sido recebido no duplo efeito - suspensivo e devolutivo, consoante determinação contida na sentença de primeiro grau. Indeferimento. Necessidade de medida cautelar para obtenção desse efeito na esfera do especial. Lei 7.347/85, art. 14. CPC/1973, art. 542, § 2º. RISTJ, art. 34, V.

«Nega-se provimento ao agravo regimental em face das razões que sustentam a decisão recorrida, sendo certo que a faculdade conferida ao Juiz monocrático para conferir efeito suspensivo aos recursos, com o escopo de evitar dano irreparável à parte, prevista no Lei 7.347/1985, art. 14 (Ação Civil Pública), deve ficar restrita à esfera de competência do prolator da decisão, não tendo, pois, o condão de ultrapassar as instâncias ordinárias abrangendo também os recursos especial e extraordinário que têm previsão legal no CPC/1973, art. 542, § 2º. Ademais, ultrapassada a esfera ordinária e concorrendo, na espécie, os pressupostos legais do «periculum in mora e do «fumus boni iuris, deve a parte pugnar pela concessão de efeito suspensivo ao apelo extremo, via medida cautelar, cabendo ao Relator do processo aferir a excepcionalidade do caso, restritivamente, considerados e autorizados por norma regimental, deferindo ou não o pleito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.9400

55866 - STJ. Recurso. Apresentação. Correio eletrônico. Internet. Possibilidade. Originais apresentados no prazo legal de 5 dias. Lei 9.800/99, art. 1º.

«O Lei 9.800/1999, art. 1º, outorga às partes a faculdade de utilizar sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita. É plenamente eficaz, como ato processual, a petição remetida por correio eletrônico (Internet), quando os originais, devidamente assinados, são entregues até cinco dias da data do término do prazo recursal. Inteligência da Lei 9.800/99. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.3900

55867 - TST. Recurso ordinário. Efeito devolutivo. Princípio da devolutividade. CPC/1973, art. 515, § 1º.

«O efeito devolutivo previsto no CPC/1973, art. 515 faz com que seja devolvido ao Tribunal «ad quem o conhecimento de toda a matéria efetivamente impugnada pelo apelante nas razões de recurso. O Recurso Ordinário pode ser utilizado tanto para a correção de injustiças, como para a revisão e reexame das provas. A limitação do mérito do recurso, fixada pelo efeito devolutivo, tem como conseqüências: a) a limitação do conhecimento do tribunal, que fica restrito à matéria efetivamente impugnada; b) proibição para reforma para pior; c) proibição de inovar em sede de apelação (proibição de modificar a causa de pedir ou o pedido). O § 1º do referido dispositivo legal prevê que serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. Mesmo que a sentença não tenha apreciado todas as questões suscitadas e discutidas pelas partes interessadas, o Recurso Ordinário transfere o exame destas questões ao tribunal, não por força do efeito devolutivo, que exige comportamento ativo da Recorrente, mas em virtude do efeito translativo do recurso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.4400

55868 - STJ. Ação. Petição inicial. Pedido. Fundamento jurídico e legal. Distinção. Princípio «iura novit curia. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 282, III e 474.

«... Pelo princípio «iura novit curia (o juiz conhece o direito), o imprescindível na inicial de qualquer ação não é indicar qual o dispositivo legal violado, e sim, demonstrar o fundamento jurídico no qual se baseia o pedido. Isto porque o julgador, ao proferir a decisão, não está adstrito aos fundamentos apontados por qualquer das partes, podendo, através de seu livre convencimento, conceder ou negar a tutela pleiteada baseando-se em fundamentos diversos daqueles trazidos aos autos. Nesse sentido, o magistério de Vicente Greco Filho: «Convém, ainda, distinguir «fundamento jurídico, que integra a «causa petendi e cuja indicação é indispensável de «fundamento legal, que é a norma legal que se apóia a pretensão, cuja referência não é exigida pelo Código, pois compete ao juiz formular o enquadramento legal da hipótese apresentada, segundo o princípio «iura novit curia (o juiz conhece o direito) (GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2000. 1 v. 15ª ed. p. 92). Não se pode aceitar que o autor, tendo mais de um motivo que, ao seu ver, lhe garante a tutela jurídica vindicada, em vez de expor a sua totalidade no primeiro momento, ajuíze ações distintas para cada um deles. Tal prática, além de imoral, fere o Princípio da Economia Processual que, nas palavras de Humberto Theodoro Júnior, determina que: «O processo civil deve-se inspirar no ideal de propiciar às partes uma Justiça «barata e «rápida, do que se extrai a regra básica de que «deve tratar-se de obter o maior resultado com o mínimo de emprego de atividade processual. (grifou-se) (THEODORO JÚNIOR. Curso de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2001. 1 v. 37ª ed. p. 28). Espécie de penalidade para tal prática, seja ela proposital ou por inépcia dos autores, encontra-se no CPC/1973, art. 474, que dispõe a respeito da coisa julgada, causa de extinção do processo sem julgamento de mérito bastante assemelhada à litispendência: ... (Min. José Delgado).... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.7800

55869 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Hemernêutica. Devido processo legal. Princípio. Aspectos substantivo e processual. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV e LV.

«... Abrindo o debate, deixo expresso que a Constituição de 1988 consagra o devido processo legal nos seus dois aspectos, substantivo e processual, nos incs. LIV e LV, do art. 5º, respectivamente. o princípio do «due process of law, tão caro ao direito norte-americano, registrei no prefácio que escrevi ao livro do Juiz José Renato Nalini («O Juiz e o acesso à Justiça, Ed.RT. 1994), e que constitui garantia libertária, passou por três fases. A primeira marca o seu surgimento, na «Magna Carta Libertatum, de 1215, como garantia processual penal, como «Law of the Land julgamento por um tribunal formado entre seus pares e segundo as leis da terra - onde se desenham dois princípios, o do juiz natural e o da legalidade (fato definido como crime, pena previamente cominada). No Estatuto de Eduardo III, de 1354, «law of the land foi substituída por «due process of law . Na 2ª fase, «due process of law passa a ser garantia processual geral, constituindo requisito de validade da atividade jurisdicional o processo regularmente ordenado. A 3º. fase do princípio do «due process of law é a mais rica. Mediante a interpretação das Emendas V e XIV da Constituição norte-americana, pela Suprema Corte, «due process of law adquire postura substantiva ao lado do seu caráter processual, passando a limitar o mérito das ações estatais, o que se tornou marcante a partir da Corte Warren, nos anos cinqüenta e sessenta, em que se tornou realidade a defesa das minorias étnicas e econômicas, do que dá noticia o primoroso livro de Leda Boechat Rodrigues, «A Corte Warren (1953-1969) - Revolução Constitucional, civilização Brasileira, Rio, 1991. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.2600

55870 - STJ. Banco. Contrato bancário. Juros. Correção monetária. Multa. Comissão de permanência. Legalidade. Nova orientação da Seção de Direito Privado do STJ. Amplas considerações sobre o tema. Súmula 30/STJ.

«... Na mesma sessão, concluiu-se o julgamento do REsp 271.214/RS e foi apreciado o REsp 374.356/RS, ambos sobre comissão de permanência, decidindo-se pela possibilidade de sua cobrança conforme as taxas de mercado. Com isso, ficou pacificado o entendimento da 2ª Seção sobre os dois temas: os juros remuneratórios, previstos para o período de vigência do contrato, e a comissão de permanência, cobrável depois da inadimplência, seguem as taxas de mercado, isto é, as taxas que o banco pratica no mercado. Com ressalva da minha posição, devo submeter-me ao pensamento da maioria, mesmo porque a dissidência, já agora, apenas dificultaria o processamento do feito. Uma vez deferida a comissão de permanência para o período posterior ao vencimento, não cabe cumular esse encargo com índice de correção monetária (Súmula 30/STJ), ou com multa, nos termos da Res. 1.129/86 do CMN. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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