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Jurisprudência sobre
devido processo legal

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Doc. VP 103.1674.7379.2700

55921 - STJ. Medida cautelar. Exibição de documento. Banco. Consumidor. Liminar. Possibilidade do deferimento. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 357 e CPC/1973, art. 844, II. CDC, art. 6º, VIII.

«... Embora não haja previsão expressa para o deferimento de liminar em pedido de exibição de documento, também não encontro ilegalidade na decisão que, apreciando os fatos da causa, considerou conveniente determinar a imediata apresentação dos documentos, uma vez que está reconhecida a existência de relação obrigacional entre as partes, e o réu tem o dever legal de manter a escrituração correspondente. Logo, inexiste qualquer razão para a negativa, a qual causa grave dano ao correntista, que fica impedido de ingressar em juízo para a defesa de seu eventual direito. O recorrente aponta para a definitividade que resultaria do cumprimento da ordem, mas isso não é causa impediente da exibição da documentação que também pertence ao autor da ação, e serve para esclarecer o seu relacionamento com o estabelecimento bancário. A vingar a tese, nenhum documento poderia ser apresentado em juízo antes do trânsito em julgado da sentença que ordena a exibição. Se houvesse interesse ponderável a proteger, por certo teria de ser considerada a alegação; na espécie, tudo aponta para a conveniência da exibição. Ademais, essa regulação processual deve ser interpretada à luz das regras sobre prova introduzidas pelo CDC, que cumpre a determinação constitucional de facilitar a defesa do consumidor em juízo e permite a inversão do ônus da prova. Nesse novo contexto, recomendável se admita em situações tais o deferimento de liminar de exibição dos documentos solicitados. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.3800

55922 - TAPR. Honorários advocatícios. Arrendamento mercantil. «Leasing. Ação de depósito. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Fixação segunda apreciação equitativa. Pretendia fixação com base no valor da causa. Inadmissibilidade. Verba fixada em R$ 1.500,00. Valor que não é aviltante. Causa com pouca complexidade. CPC/1973, art. 20, § 4º.

«... Por sua vez, deve também ser mantida a sentença hostilizada, com relação à verba honorária. Não se pode considerar como aviltante os honorários advocatícios fixados de conformidade com o CPC/1973, art. 20, § 4º, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), considerando a pouca complexidade e diversidade da tese sustentada pela defesa ante o conteúdo da sentença guerreada.
O valor da causa pode ser adotado como parâmetro, mas apenas como referência, sem necessidade de atenção aos limites percentuais previstos pelo § 3º do CPC/1973, art. 20, quando se observa a regra insculpida no § 4º do mesmo artigo e diploma legal. Como elucida Yussef Cahali (Honorários Advocatícios, 2ª ed. RT, pg. 293:, em casos tais, tem-se admitido a fixação dos honorários em percentual sobre o valor da causa, à força de apreciação eqüitativa, ainda que aquém do limite de 10%. O valor da causa, como é curial, representa simples elemento informativo de que serve o julgador para o arbitramento. ... (Juiz Costa Barros).... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.5600

55923 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Energia elétrica. Manutenção de equipamentos de informática. Verba indevida. Decreto 93.412/86.

«As atividades de inspeção e testes atraem o adicional de periculosidade apenas quando, como previsto no item 3 do Quadro de Atividades anexo ao Decreto 93.412/86, são realizadas junto ao sistema elétrico de potência, E este, em sentido amplo, «é o conjunto de todas as instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Essa a definição dada pela NBR 5.460/92 (3.613.1). Fosse devido também pelo trabalho junto ao sistema elétrico de consumo outra seria a redação do texto legal. Ao invés de referir-se a atividades de inspeção, testes, etc. «em sistemas elétricos de potência o legislador ter-se-ia referido simplesmente a atividades realizadas em «sistemas elétricos. Tem-se, para finalizar, que a aréa de trabalho do reclamante, centro de processamento de dados, não foi incluída na limitada listagem das áreas de risco constante do referido anexo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7350.5600

55924 - STJ. Família. Casamento. Alimentos. Marido enganado. Adultério. Pretendida repetição do que foi gasto a título de alimentos. Irrepetibilidade. Hermenêutica. Inexistência de dispositivo legal sobre a repetição dos alimentos pagos. Considerações sobre o tema. Lei 883/49, art. 9º. Lei 8.560/92.

«... No caso dos autos, as despesas foram feitas em favor da filha, e a rigor seria ela a legitimada passiva a responder pela pretensão restitutória do suposto pai. Essa é a primeira dificuldade que se antepõe ao pedido do autor, ora recorrente. Além disso, a nossa legislação não tem dispositivo, no âmbito do direito alimentar, sobre o efeito retroativo da sentença que reconhece o fato da filiação adulterina. No caso dos autos, sequer existe sentença nesse sentido, apenas a prova genética colhida no processo. Lembro o Lei 883/1949, art. 9º, que reza: «O filho havido fora do casamento e reconhecido pode ser privado da herança nos casos dos arts. 1.595 e 1.744 do CCivil. Permite-se, portanto, a exclusão da herança e a deserdação, mas nada se diz sobre o dever de restituir o recebido para a sua criação. A Lei 8.560/92, ao regular a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento, determinou ao juiz fixar alimentos em favor do reconhecido, mas também nada dispôs sobre a retroação desse julgado para ordenar a repetição do que fora pago por outrem, até ali havido como devedor dos alimentos. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.1100

55925 - TJMG. Pena. Execução. Remição. Fuga não considerada falta grave na hipótese. Concessão do benefício. Lei 7.210/84, art. 127.

«Enquanto não apurada, em processo disciplinar, a falta cometida, não pode o apenado fazer jus à remição. Se, devidamente apurada, a fuga do presídio não foi considerada falta grave diante de suas circunstâncias, conforme decidido pelo juiz de execução, não constando, inclusive, de sua ficha funcional, inexiste a vedação legal contida na Lei 7.210/1984 (LEP), a impor ao agravado a perda do direito ao tempo remido.... ()

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Doc. VP 201.7354.3000.4500

55926 - STF. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.034/1995, art. 3º e seus parágrafos: diligência realizada pessoalmente pelo juiz. Preliminares: legitimidade ativa «ad causam; pertinência temática. Ação conhecida. Função de polícia judiciária: usurpação não configurada. Devido processo legal: inexistência de ofensa. Imparcialidade do juiz: não há comprometimento. Princípio da publicidade: ofensa não caracterizada. Medida cautelar indeferida.

«1 - Preliminar: legitimidade ativa ad causam: tem-se como já pacificado o reconhecimento da legitimidade ativa «ad causam da ADEPOL, em face dos precedentes desta Corte, entendendo tratar-se de entidade de classe de âmbito nacional, com capacidade para agir em sede jurisdicional concentrada, atendendo assim o disposto na CF/88, art. 103, IX. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7348.6500

55927 - STJ. Recurso especial. SFH. Imissão na posse. Imóvel ocupado por terceiro. Lei 5.741/71, art. 4º, § 1º. Violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Matéria constitucional. Recurso extraordinário. Competência do STF. CF/88, arts. 102, III e 105, III. CPC/1973, art. 541.

«Determinar se a desocupação de imóvel prevista no § 1º do Lei 5.741/1971, art. 4º fere os princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal é questão de natureza exclusivamente constitucional a ser dirimida pelo Pretório Excelso, em sede de recurso extraordinário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.2900

55928 - STJ. Ministério Público. Inquérito policial. Poder investigatória e atividade de controle externo da Polícia Civil. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 129, VI, VII e VIII. Lei Complementar 75/93, arts. 7º, II e III e 8º, I, V e VII.

«... Como se vê das normas transcritas, também é dado ao Ministério Público o poder investigatório, não se podendo falar, portanto, em usurpação da função da polícia judiciária conferida às polícias civil e militar, tampouco em ofensa ao princípio do devido processo legal. A própria função atribuída ao órgão de promover a ação penal pública, acaba por conferir-lhe também o papel de investigador, pois, para o oferecimento da denúncia necessário se faz a colheita de elementos probatórios a evidenciar a materialidade do crime e indícios da autoria. Da mesma forma, ao se permitir a propositura da ação penal sem o apoio de um inquérito policial, consente-se a pesquisa e o fomento de diligências. Aliás, entender de forma diversa, é o mesmo que passar às polícias a titularidade da ação penal, pois o Ministério Público, ao denunciar, estaria adstrito aos fatos ilícitos que a polícia achasse por bem investigar. Criar-se-ia, então, um absurdo jurídico em que a polícia teria o controle sobre as ações do Ministério Público. Isso se tornaria ainda mais grave em casos como o «sub judice em que a própria autoridade policial é a investigada. Não foi por outra razão, senão esta, a atribuição de controle externo da atividade policial dada ao Ministério Público. E também não existe «justa causa maior do que essa a legitimar a atitude do Ministério Público. ... (Min. Jorge Scartezzini).... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.4400

55929 - TAPR. Embargos à execução. Bem penhorado. 2/3 do valor da execução. Segurança do juízo. Caracterizada. Julgamento do mérito dos embargos. Necessidade. Privação dos bens se o devido processo legal. Inadmissibilidade. Oportunização do contraditório e ampla defesa. Necessidade. Ampliação da penhora. Possibilidade a qualquer momento. CF/88, art. 5º, LIV e LIV. CPC/1973, arts. 685, II e 737.

«O valor do bem penhorado, mesmo que não atinja o total da execução, legitima o devedor a opor os embargos à execução, eis que fica privado de seus bens sem o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), oportunizando o exercício do contraditório (CF/88, art. 5º, LV). Existindo a penhora de qualquer bem do devedor, deve ser julgado o mérito dos embargos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.2700

55930 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Condição da ação. Necessidade de prévia passagem pela CCP. Considerações sobre o tema. CLT, art. 625-D. Constitucionalidade. CPC/1973, art. 267, IV. CF/88, arts. 5º, XXV e 114, § 2º. CLT, art. 616, § 4º.

«... Emprega o CLT, art. 625-D o verbo será, no imperativo. Isso indica que o empregado terá de submeter a sua reivindicação à Comissão antes de ajuizar a ação na Justiça do Trabalho. O § 2º do mesmo artigo também usa o verbo dever no imperativo para efeito de juntar com a petição inicial da reclamação trabalhista a declaração frustrada da tentativa de conciliação. Em caso de motivo relevante é que será indicada por que não foi utilizada da Comissão para solucionar as questões trabalhistas (§ 3º do CLT, art. 625-D). Nota-se que o procedimento instituído representa condição da ação para o ajuizamento da reclamação trabalhista. Reza o inc. VI do CPC/1973, art. 267 que o processo é extinto sem julgamento de mérito quando não concorrer qualquer das condições da ação, «como..... Isso demonstra que as condições da ação não são apenas a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual, sendo a determinação legal exemplificativa e não exaustiva. A lei poderá estabelecer outras condições para o exercício do direito de ação. Do § 2º do art. 114 da Constituição depreende-se que, para o ajuizamento do dissídio coletivo pelo sindicato, é necessário que tenham sido frustradas as tentativas de negociação coletiva ou de arbitragem. Trata-se, assim, de outra condição da ação estabelecida na própria Lei Magna. De certa forma, há previsão semelhante no § 4º do CLT, art. 616, ao determinar que «nenhum processo de dissídio coletivo de natureza econômica será admitido sem antes se esgotarem as medidas relativas à formalização da convenção ou acordo correspondente. O procedimento criado pelo CLT, art. 625-D não é inconstitucional, pois as condições da ação devem ser estabelecidas em lei e não se está privando o empregado de ajuizar a ação, desde que tente a conciliação. O que o inc. XXXV do art. 5º da Constituição proíbe é que a lei exclua da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito, o que não ocorre com as comissões prévias de conciliação. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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