(DOC. VP 103.1674.7353.1100)
TJMG. Pena. Execução. Remição. Fuga não considerada falta grave na hipótese. Concessão do benefício. Lei 7.210/84, art. 127.
«Enquanto não apurada, em processo disciplinar, a falta cometida, não pode o apenado fazer jus à remição. Se, devidamente apurada, a fuga do presídio não foi considerada falta grave diante de suas circunstâncias, conforme decidido pelo juiz de execução, não constando, inclusive, de sua ficha funcional, inexiste a vedação legal contida na Lei 7.210/1984 (LEP), a impor ao agravado a perda do direito ao tempo remido.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote