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(DOC. VP 103.1674.7349.2900)

STJ. Ministério Público. Inquérito policial. Poder investigatória e atividade de controle externo da Polícia Civil. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 129, VI, VII e VIII. Lei Complementar 75/93, arts. 7º, II e III e 8º, I, V e VII.

«... Como se vê das normas transcritas, também é dado ao Ministério Público o poder investigatório, não se podendo falar, portanto, em usurpação da função da polícia judiciária conferida às polícias civil e militar, tampouco em ofensa ao princípio do devido processo legal. A própria função atribuída ao órgão de promover a ação penal pública, acaba por conferir-lhe também o papel de investigador, pois, para o oferecimento da denúncia necessário se faz a colheita de el

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