(DOC. VP 140.4030.8001.7200)
STJ. Processo civil. Falência. Protesto irregular. Apelação. Impugnação integral. Devolução de toda a matéria, incluindo os honorários advocatícios. Quantum. Pedido julgado improcedente. Ausência de condenação. Aplicação do CPC/1973, art. 20, § 4º Apreciação equitativa. Critérios. CPC/1973, art. 20, § 3º. Aplicação do direito à espécie. CPC/1973, art. 515, § 3º. Efetividade. Precedentes. Recurso acolhido parcialmente.
«I. Sem embargo da deficiência técnica, havendo na apelação pedido pela improcedência total do pleito inicial, é de considerar-se como devolvida ao tribunal toda a matéria discutida nos autos, ainda que não haja pedido específico do apelante. II. A condenação em honorários é imposição prevista em lei, pelo que o juiz, ainda que não haja pedido expresso (enunciado 256 da súmula/STF), deve incluir mencionada parcela na decisão III. Nas causas em que não haja condenação,
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