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Jurisprudência sobre
cumprimento de sentenca titulo executivo judicial

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Doc. VP 103.2740.3000.2400

2311 - STJ. Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença. Nova sistemática imposta pela Lei 11.232/2005. Condenação em honorários. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 20, § 4º, 475-I e 475-J. Lei 8.906/94, art. 22.

«... Cinge-se a controvérsia a determinar se, na nova sistemática de execução estabelecida a partir da edição da Lei 11.232/05, há incidência de honorários advocatícios no cumprimento da sentença. ... ()

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Doc. VP 165.3203.2007.5600

2312 - TJSP. Funcionário público municipal. Vencimentos. Reajuste. Embargos à execução por título executivo judicial. Cumprimento da obrigação de fazer não exigido. Irrelevância. Execução do valor das diferenças em atraso. Possibilidade. Aplicação dos juros legais a partir da citação. Incidência de juros de mora de 12% ao ano. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 138.2413.0000.8800

2313 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Embargos do devedor. Execução de título executivo judicial. Ação de nunciação de obra nova. Fixação, pelo juízo da execução, de multa diária. Resistência infundada ao cumprimento da obrigação. Multa que perdurou por meses. Pedido autônomo de execução da multa. Oferecimento de embargos para discussão, dentre outros temas, do valor final da multa, que se reputou excessivo. Pertinência do pedido de redução da multa em embargos, na hipótese. Acórdão que cita dispositivo legal já revogado, mas que foi repetido, em sua essência, em outro ponto do CPC/1973. Possibilidade de aproveitamento do ato jurisdicional, com as devidas adaptações. Impossibilidade, na hipótese, de redução da multa, em face da conduta renitente do devedor.

«- Tanto o Juízo de 1º grau como o Tribunal de Justiça desconsideraram o fato de que, na data de prolatação da sentença, a Lei 10.444/02, já estava em vigor e, portanto, a redação do CPC/1973, art. 644 não era mais aquela em que se fundamentou a sentença para reduzir o valor da multa diária. ... ()

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Doc. VP 157.7452.9001.3300

2314 - STJ. Processo civil. Embargos à execução. Garantia do juízo. Importância levantada a maior pelo exeqüente. Cumprimento de sentença. CPC/1973, arts. 475-I a 475-R. Restituição nos autos dos embargos ou da própria execução. Cabimento. Desnecessidade de ação autônoma.

«1.Nada obstante o caráter definitivo da execução fundada em título judicial, depositado o montante para garantia do juízo, o seu levantamento, na pendência de final desfecho dos embargos opostos, importa em plena assunção do exeqüente da responsabilidade pelos riscos de eventual êxito recursal do embargante ... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.2200 LeaderCase

2315 - STF. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, arts. 102, III e § 3º. CLT, art. 876. Decreto 3.048/99, art. 276, § 7º.

«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/04. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.7900 LeaderCase

2316 - STF. Recurso extraordinário. Tema 36/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CLT, art. 876. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/2004. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7009.1100

2317 - TJRS. Direito privado. Sentença. Nulidade. Ex ofício. Execução judicial. Intimacão. Necessidade. Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Cumprimento de sentença. Brasil telecom. Impondo o título, exclusivamente, obrigação de fazer, é inviável o imediato ajuizamento de cumprimento de sentença visando ao pagamento de quantia, sem antes ser observado o procedimento previsto no art. 632 e seguintes do CPC/1973, em vista do disposto no art. 644 do mesmo códex, necessária, ademais, a prévia liquidação das perdas e danos, não cumprida a obrigação pela agravante. Nulidade do cumprimento da sentença art. 618-, I e 475-R, ambos do CPC/1973. Declarada de ofício. Declararam a nulidade do cumprimento da sentença, julgando prejudicado o recurso.

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Doc. VP 103.1674.7547.9500

2318 - TJMG. Execução. Alimentos. Embargos à execução. Prestações alimentícias. Rito do CPC/1973, art. 732. Alteração pela Lei 11.232/05. Ausência. Prevalência do sistema dual. Considerações do Des. Eduardo Andrade sobre o tema. CPC/1973, arts. 646, e ss. e 652.

«... O thema decidendum consiste em verificar se a mencionada Lei 11.232/2005 modificou também a forma de execução dos alimentos, ou seja, se o devedor condenado ao pagamento de alimentos será executado na forma tradicional, mediante processo autônomo de execução, ou através da execução de título judicial, que deve ser feita como fase de um processo sincrético. ... ()

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Doc. VP 173.8502.6000.6000 LeaderCase

2319 - STF. Recurso extraordinário. Tema 100/STF. Repercussão geral reconhecida. Execução. Juizado especial. Seguridade social. Inexigibilidade do título executivo judicial ( CPC/1973, art. 741, parágrafo único, atual CPC/2015, art. 535, § 5º). Processo Civil. Aplicabilidade no âmbito dos juizados especiais. Seguridade social. Benefício previdenciário. Pensão por morte (Lei 9.032/1995) . Decisão do STF. Extensão do precedente aos casos com trânsito em julgado. Coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). Existência de repercussão geral, dada a relevância da questão versada. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (acórdão do julgamento do mérito ainda não publicado. Tese obtida da ata de julgamento).

«Tema 100/STF - a) Aplicação do CPC/1973, art. 741, parágrafo único (atual CPC/2015, art. 535, § 5º) no âmbito dos Juizados Especiais Federais. b) Possibilidade de desconstituição de decisão judicial de processo com trânsito em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional.
Tese jurídica fixada:
- 1) é possível aplicar o CPC/1973, art. 741, parágrafo único, atual CPC/2015, art. 535, § 5º, aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27/8/2001;
- 2) é admissível a invocação como fundamento da inexigibilidade de ser o título judicial fundado em «aplicação ou interpretação tida como incompatível com a Constituição» quando houver pronunciamento jurisdicional, contrário ao decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, seja no controle difuso, seja no controle concentrado de constitucionalidade;
- 3) a Lei 9.099/1995, art. 59 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial se amparar em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, anterior ou posterior ao trânsito em julgado, admitindo, respectivamente, o manejo (i) de impugnação ao cumprimento de sentença ou (ii) de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória».
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput, e XXXVI; e CF/88, art. 195, § 5º, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, do CPC/1973, art. 741, parágrafo único - atual CPC/2015, art. 535, § 5º, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, e a extensão, ou não, dos efeitos de precedente do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade de lei, aos casos com trânsito julgado.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.7527.9300

2320 - TJRS. Cumprimento da sentença. Proposta de parcelamento. Pedido de aplicação subsidiária da regra. Descabimento. Pagamento parcial e multa. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 745-A.

«A proposta de parcelamento do débito introduzida pela Lei 11.382/2006 não se aplica, em princípio, à fase de cumprimento da sentença, por incompatível com o processo executivo de título judicial, especialmente por sujeitar o detentor de crédito já reconhecido judicialmente a prazo de pagamento dilatado e que em regra não se sustenta - a condenação deve ser cumprida em quinze dias, e não em seis meses. Ademais, o parcelamento está intrinsecamente vinculado à desistência dos embargos à execução, ação incidental que inexiste no cumprimento da sentença. Procedimento típico da execução de título extrajudicial. Entendimento doutrinário e jurisprudencial. Por outro lado, o valor do parcelamento apresentado pela ré no caso concreto representa menos da metade do montante pelo qual proposto o cumprimento da sentença, com evidente prejuízo ao credor, o que não pode ser chancelado. Prosseguimento do processo, com apuração do saldo devido e inclusão da multa de 10% (artigo 475-J), pois efetuado pagamento parcial da condenação. Multa que decorre da aplicação literal da lei e, para que fosse elidida, impunha-se o cumprimento integral da pretensão da credora, sem oposição, o que não ocorreu. Precedentes.... ()

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