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(DOC. VP 103.1674.7527.9300)

TJRS. Cumprimento da sentença. Proposta de parcelamento. Pedido de aplicação subsidiária da regra. Descabimento. Pagamento parcial e multa. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 745-A.

«A proposta de parcelamento do débito introduzida pela Lei 11.382/2006 não se aplica, em princípio, à fase de cumprimento da sentença, por incompatível com o processo executivo de título judicial, especialmente por sujeitar o detentor de crédito já reconhecido judicialmente a prazo de pagamento dilatado e que em regra não se sustenta - a condenação deve ser cumprida em quinze dias, e não em seis meses. Ademais, o parcelamento está intrinsecamente vinculado à desistência dos emba

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