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Jurisprudência sobre
credito tributario quitacao

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    credito tributario quitacao
Doc. VP 103.1674.7521.7400

281 - STJ. Tributário. Compensação tributária. Sucessivas modificações legislativas. Regime jurídico vigente à época da propositura da demanda. Hermenêutica. Legislação superveniente. Inaplicabilidade em sede de recurso especial. Lei 8.383/91, art. 66. Lei 9.430/96, art. 73, «caput e Lei 9.430/96, art. 74. Lei 10.637/2002. CTN, art. 156, CTN, art. 170 e CTN, art. 170-A. Decreto-lei 2.287/86, art. 7º. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«A compensação, posto modalidade extintiva do crédito tributário (CTN, art. 156), exsurge quando o sujeito passivo da obrigação tributária é, ao mesmo tempo, credor e devedor do erário público, sendo mister, para sua concretização, autorização por lei específica e créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos, do contribuinte para com a Fazenda Pública (CTN, art. 170). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7463.7500

282 - STJ. Seguridade social. Tributário. Consignação em pagamento. Obtenção de parcelamento. Impossibilidade. Inadequação da via eleita. CTN, art. 164. Lei 8.212/91, art. 38.

«A ação consignatória, que é de natureza meramente declaratória, tem por escopo tão-somente liberar o devedor de sua obrigação, com a quitação de seu débito, por meio de depósito judicial, quando o credor injustificadamente se recusa a fazê-lo. Na seara fiscal é servil ao devedor para exercer o direito de pagar o que deve, em observância às disposições legais pertinentes. ... ()

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Doc. VP 165.2970.4000.1200

283 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Lei estadual (RS) 11.475, de 28/04/2000, que introduz alterações em leis estaduais (Lei 6.537/1973 e Lei 9.298/91) que regulam o procedimento fiscal administrativo do Estado e a cobrança judicial de créditos inscritos em dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, bem como prevê a dação em pagamento como modalidade de extinção de crédito tributário. CF/88, arts. 150, § 6º e 155, § 2º, XII, «g.

«I - Extinção de crédito tributário criação de nova modalidade (dação em pagamento) por lei estadual: possibilidade do Estado-membro estabelecer regras específicas de quitação de seus próprios créditos tributários. Alteração do entendimento firmado na ADInMC 1917-DF, 18.12.98, Marco Aurélio, DJ 19.09.2003: consequente ausência de plausibilidade da alegação de ofensa ao CF/88, art. 146, III, b, que reserva à lei complementar o estabelecimento de normas gerais reguladoras dos modos de extinção e suspensão da exigibilidade de crédito tributário. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7460.0400

284 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Lançamento por homologação. Prazo prescricional para o fisco constituir o crédito tributário. Emenda Constitucional 8/77. Decadência. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CTN, art. 149, CTN, art. 150 e CTN, art. 173, I. Lei 8.212/91, art. 46. Lei 3.807/60, art. 144.

«... A propósito do tema suscitado no presente agravo, cumpre inicialmente esclarecer que, até o advento da Emenda Constitucional. 8/1977, em 14.4.1977, era incontroverso o entendimento acerca da natureza tributária das contribuições previdenciárias, de modo que, tanto os prazos decadenciais como os prescricionais, eram de 5 anos, na forma estabelecida pelo Código Tributário Nacional. ... ()

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Doc. VP 204.1191.0000.5900

285 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Declaração do contribuinte (DCTF). Não-pagamento. Constituição do crédito tributário. Recurso especial. Lei 6.830/1980. CTN, art. 138. CTN, art. 142.

«1 - Os créditos oriundos de declaração pelo contribuinte e não pagos na data do vencimento da obrigação conferem ao fisco a prerrogativa de exigir o pagamento. A partir do nascimento da obrigação inicia-se o prazo prescricional de cinco anos para a cobrança do débito, via ação judicial. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7425.4400

286 - STJ. Seguridade social. Tributário. Repetição de indébito. Contribuição previdenciária. Prazo prescricional. Prescrição. Tese dos «cinco mais cinco. Nova orientação firmada pela 1ª seção no julgamento do EResp 435.835/SC.

«... Verificou-se, contudo, na hipótese dos autos, que os valores que se pretende compensar, decorrentes do indevido recolhimento da contribuição previdenciária no mês de setembro de 1989, encontram-se atingidos pela prescrição, ainda que se adote a tese dos «cinco mais cinco, eis que decorridos mais de dez anos entre o fato gerador da exação questionada e o ajuizamento da ação. ... ()

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Doc. VP 203.9531.1000.3600

287 - STJ. Processo civil. Tributário. Ação de consignação em pagamento. Natureza e finalidade. Utilização para consignar valor de tributo. Possibilidade. CTN, art. 164.

«1 - O depósito em consignação é modo de extinção da obrigação, com força de pagamento, e a correspondente ação consignatória tem por finalidade ver atendido o direito - material - do devedor de liberar-se da obrigação e de obter quitação. Trata-se de ação eminentemente declaratória: declara-se que o depósito oferecido liberou o autor da respectiva obrigação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.5500

288 - STJ. Tributário. Parcelamento. Denúncia espontânea não caracterizada. Exigibilidade da multa moratória. Posição revista pela 1ª Seção do STJ. Considerações sobre o tema. CTN, art. 138. Súmula 208/TFR.

«... A decisão agravada reconheceu que a jurisprudência desta Corte vinha se posicionando no sentido de afastar a multa moratória em hipóteses como esta, tanto que se reportou a precedentes nesse sentido, até mais recentes do que os indicados por ela para dizer que o entendimento sobre a matéria ainda não está pacificado. Consignou, no entanto, que a orientação foi revista, por ocasião do julgamento do REsp 284.189/SP, em 17/06/2002, quando prevaleceu o entendimento de que a confissão da dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea, exatamente porque o parcelamento do débito não equivale ao pagamento, pois o cumprimento da obrigação foi desmembrado e somente haverá quitação, quando integralmente satisfeito o crédito. Esse entendimento corrobora a Súmula 208/TFR - extinto, cujas disposições, ao contrário do que afirma o agravante, são atualíssimas, por expressarem a exegese mais recente deste Tribunal ao CTN, art. 138. ... (Minª. Eliana Calmon).... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.3100

289 - STJ. Tributário. IPVA. Pagamento. Prova. Quitação das parcelas subseqüentes. Inexistência de presunção de pagamento das anteriores. Inaplicabilidade da legislação civil nesse particular. Considerações sobre o tema. CTN, art. 158. CTB, art. 131. CCB/2002, art. 322.

«... A alegação do Recorrente quanto à presumida quitação da parcela anterior, em vista do pagamento das subseqüentes, desmerece acolhida. Como é cediço, no Direito Civil há a regra segundo a qual «no pagamento por cotas periódicas a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores» (CCB/2002, art. 322). Esta regra, contudo, não tem aplicação no Direito Tributário, por expressa disposição legal (CTN, art. 158). Em comentário a este artigo, pontua o professor Carlos Valder do Nascimento: «A presunção de pagamento, pois, não é albergada pelo direito tributário que, nesse particular aspecto, tem normatização própria (...) Deste modo, na seara tributária, a satisfação de uma parcela do crédito não importa em presunção de pagamento das outras prestações em que o mesmo se decomponha, também, o pagamento de um crédito não é presumível de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.» (Comentários ao Código Tributário Nacional, 6ª edição, Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2001, pág. 426). A quitação de tributos se faz através do respectivo Documento de Arrecadação Fiscal - DARF, com recibo emitido pela instituição financeira credenciada ao recebimento dos valores recolhidos a esse título, não se prestando a esse mister certificado lavrado por terceiro estranho à relação tributária, mesmo que órgão público, vinculado ao Estado credor, como ocorre na hipótese vertente. Nesse contexto infere-se que o v. aresto impugnado não incorre em violação ao disposto no CTB, CE, art. 131, ao afirmar a imprestabilidadertificado de registro e licenciamento de veículo como meio hábil à comprovação do pagamento do IPVA incidente sobre a propriedade do veículo em questão. ...» (Min. Luiz Fux)»... ()

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Doc. VP 191.6921.3000.1900

290 - TRF2. Tributário. Quitação de débitos fiscais. Dação em pagamento. Pedras preciosas. Impossibilidade. CTN, art. 156.

«I - O CTN, art. 156 não contempla, em seus incisos, a dação em pagamento em bens móveis como modalidade extintiva de crédito tributário. Logo, à falta de expressa previsão legal, é vedado ao sujeito passivo de obrigação tributária quitar débitos fiscais com pedras preciosas. ... ()

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