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Jurisprudência sobre
credito tributario quitacao

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    credito tributario quitacao
Doc. VP 103.1674.7298.6400

291 - TJMG. Execução fiscal. Penhora. Substituição por Título da Dívida Agrária - TDA. Inadmissibilidade. Lei 6.830/80, art. 15, I.

«Tendo a execução por finalidade a satisfação do direito do credor, deve a penhora recair sobre bens facilmente transformáveis em pecúnia. Assim sendo, não se pode aceitar a substituição da penhora por Título da Dívida Agrária (TDA), papel desacreditado, que nem o Governo aceita para a quitação ou transação de dívidas de contribuintes, pois não haverá licitantes na arrematação, frustrando o pagamento do crédito reclamado e executado. Outrossim, os TDA's não têm resgate imediato, não possuindo a liquidez necessária e tampouco a remuneração da quantia em dinheiro, o que impossibilita a quitação dos créditos tributários, sendo de se ressaltar também que, nos termos do Lei 6.830/1980, art. 15, I (Execução Fiscal), a substituição da penhora só é possível por dinheiro ou fiança bancária, inexistindo dispositivo legal que permita seja ela feita por outro bem.... ()

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Doc. VP 204.1191.0000.3200

292 - STJ. Tributário. Compensação. Diferença entre os regimes da Lei 8.383/1991 e da Lei 9.430/1996. CTN, art. 156, II. CTN, art. 170.

«No regime da Lei 8.383/1991, art. 66, a compensação só podia se dar entre tributos da mesma espécie, mas independia, nos tributos lançados por homologação, de pedido à autoridade administrativa. Já no regime da Lei 9.430/1996, art. 74, mediante requerimento do contribuinte, a Secretaria da Receita Federal está autorizada a compensar os créditos a ela oponíveis «para a quitação de quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração (Lei 9.430/1996) . quer dizer, a matéria foi alterada tanto em relação à abrangência da compensação quanto em relação ao respectivo procedimento, não sendo possível combinar os dois regimes, como seja, autorizar a compensação de quaisquer tributos ou contribuições independentemente de requerimento à Fazenda Pública. Agravo regimental improvido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7172.7000

293 - STJ. Tributário. Compensação. Diferença entre os regimes da Lei 8.383/91 e da Lei 9.430/96.

«No regime da Lei 8.383/91, art. 66, a compensação só podia se dar entre «tributos da mesma espécie, mas «independia, nos tributos lançados por homologação, de «pedido à autoridade administrativa. Já no regime da Lei 9.430/96, art. 74, «mediante requerimento do contribuinte, a Secretaria da Receita Federal está autorizada a compensar os créditos a ela oponíveis «para a quitação de «quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração (Lei 9.430/96) . Quer dizer, a matéria foi alterada tanto em relação à «abrangência da compensação quanto em relação ao respectivo «procedimento, não sendo possível combinar os dois regimes, como seja, autorizar a compensação de quaisquer tributos ou contribuições independentemente de requerimento à Fazenda Pública. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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