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(DOC. VP 103.1674.7172.7000)

STJ. Tributário. Compensação. Diferença entre os regimes da Lei 8.383/91 e da Lei 9.430/96.

«No regime da Lei 8.383/91, art. 66, a compensação só podia se dar entre «tributos da mesma espécie», mas «independia», nos tributos lançados por homologação, de «pedido à autoridade administrativa». Já no regime da Lei 9.430/96, art. 74, «mediante requerimento do contribuinte», a Secretaria da Receita Federal está autorizada a compensar os créditos a ela oponíveis «para a quitação de «quaisquer tributos» ou contribuições sob sua administração» (Lei 9.430/96). Quer

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