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(DOC. VP 203.9531.1000.3600)

STJ. Processo civil. Tributário. Ação de consignação em pagamento. Natureza e finalidade. Utilização para consignar valor de tributo. Possibilidade. CTN, art. 164.

«1 - O depósito em consignação é modo de extinção da obrigação, com força de pagamento, e a correspondente ação consignatória tem por finalidade ver atendido o direito - material - do devedor de liberar-se da obrigação e de obter quitação. Trata-se de ação eminentemente declaratória: declara-se que o depósito oferecido liberou o autor da respectiva obrigação. 2 - Com a atual configuração do rito, a ação de consignação pode ter natureza dúplice, já que se presta,

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