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(DOC. VP 204.1191.0000.5900)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Declaração do contribuinte (DCTF). Não-pagamento. Constituição do crédito tributário. Recurso especial. Lei 6.830/1980. CTN, art. 138. CTN, art. 142.

«1 - Os créditos oriundos de declaração pelo contribuinte e não pagos na data do vencimento da obrigação conferem ao fisco a prerrogativa de exigir o pagamento. A partir do nascimento da obrigação inicia-se o prazo prescricional de cinco anos para a cobrança do débito, via ação judicial. 2 - Não há que se falar em prazo decadencial, pois este só ocorre antes da constituição do crédito tributário. A entrega das declarações sem a quitação prescinde de homologação, noti

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