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Jurisprudência sobre
credito tributario pagamento integral

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    credito tributario pagamento integral
Doc. VP 206.5382.7004.6200

121 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Nulidade do procedimento administrativo-fiscal. Inviabilidade de rediscussão no juízo penal. Súmula 83/STJ. Notificação inicial. Irregularidade. Súmula 7/STJ. Suspensão da pretensão punitiva estatal. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ofensa a dispositivo constitucional. Via inadequada.

«1 - É entendimento pacífico na jurisprudência dos Tribunais Superiores que eventuais nulidades referentes à fase pré-processual (investigativa) não contaminam a ação penal, sobretudo quando a condenação tem lastro em provas examinadas na fase judicial. Ademais, a alegação da existência de vícios em procedimento administrativo-fiscal deve ser manejada na esfera adequada para o exercício da pretensão anulatória do crédito tributário, e não no âmbito da Justiça criminal. ... ()

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Doc. VP 210.7020.6455.3250

122 - STJ. processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - O acórdão embargado ao dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional julgou: I) a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.141.990/PR, da relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao rito dos feitos repetitivos, firmou: a) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil); b) a alienação engendrada até 8.6.2005 exige que tenha havido prévia citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução; se o ato translativo foi praticado a partir de 9.6.2005, data de início da vigência da Lei Complementar 118/2005, basta efetivar a inscrição em dívida ativa para a configuração da fraude; c) a não aplicação do CTN, art. 185, dispositivo que não condiciona a ocorrência de fraude a qualquer registro público, importa violação da Cláusula Reserva de Plenário e afronta à Súmula Vinculante 10/STF; II) assentou-se ainda que a lei especial - o CTN - se sobrepõe ao regime do direito processual civil, não se adotando nas execuções fiscais o tratamento dispensado à fraude civil, diante da supremacia do interesse público, já que o recolhimento dos tributos serve à satisfação das necessidades coletivas; III) registre-se, por oportuno, que se consolidou o entendimento segundo o qual não se aplica à execução fiscal a Súmula 375/STJ: «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente"; IV) o acórdão recorrido consignou: «Em que pese a sentença tenha aplicado o CTN, art. 185 ao fundamentar a improcedência da demanda, porquanto o débito executado já estava inscrito em dívida ativa, a prova da boa-fé é possível, como acima referido (fl. 379, e/STJ); V) o acórdão a quo asseverou que a alienação do imóvel ocorreu após a inscrição em dívida ativa; VI) a discussão a respeito da boa-fé, convém esclarecer, foi decidida pela Corte regional, em dissonância do entendimento do STJ adotado no REsp 1.141.990/PR, que expressamente afirma que se trata de presunção absoluta (e não juris tantum, isto é, não sujeita à produção de prova em contrário. Cito, para tanto, o seguinte excerto do voto condutor no recurso repetitivo: «(...) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil)"; VII) acórdão impugnado inobservou a exegese da legislação federal e não aplicou corretamente a orientação do STJ a respeito do tema, consolidada em julgamento de recurso repetitivo, merecendo reforma e; VIII) Com efeito, tratando-se de alienação de imóvel efetuada após a entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, a presunção jure et de jure da Fraude à Execução fica configurada porque o negócio jurídico ocorreu após a inscrição em dívida ativa. ... ()

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Doc. VP 208.0061.1003.9700

123 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Eletrobras. Empréstimo compulsório. Cessão de crédito. Notificação ao devedor. Necessidade. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.

«1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão da Segunda Turma do STJ que deu provimento ao Recurso Especial da ora embargada. ... ()

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Doc. VP 207.5972.7003.4500

124 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e tributário. Indeferimento oposição ao julgamento virtual. Ausência de fundamentação. Violação ao CTN, art. 150, § 4º. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Nulidade dos autos de infração. Súmula 7/STJ. Afronta ao CTN, art. 156 e CCB/2002, art. 884.

«1 - Indefiro o pedido da parte agravante para que o julgamento seja realizado na forma presencial. Embora o Regimento Interno, no art. 184-D, II, faculte à parte o direito de se manifestar de modo contrário ao julgamento virtual, é evidente que ela deve demonstrar, de forma fundamentada, a necessidade do julgamento presencial ou solicitar a sustentação oral. Contudo, no caso dos autos, a agravante não apresentou motivos, nem fundamentos para justificar a exclusão do feito da pauta virtual, razão peal qual seu pedido deve ser indeferido. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a oposição ao julgamento virtual deve ser justificada. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 203.5174.2000.8900

125 - STJ. Tributário. Juros de mora. Incidência desde a constituição do crédito. Suspensão da exigibilidade por reclamações ou recursos (CTN, art. 151, III). Vedação à inscrição em dívida ativa e à execução fiscal. Continuação dos juros. Previsão do CTN, art. 161. CCB/2002, art. 397.

«1 - Consignando que o Auto de Infração foi lavrado em 1995 e que o Processo Administrativo findou em 2011, o Tribunal de origem excluiu os juros de mora no período de tramitação do procedimento. Afirmou que não poderia «o ente público locupletar-se da cobrança de juros de mora em decorrência da demora no trâmite da cobrança, em período em que se encontrava suspensa a exigibilidade do crédito [...]. Afastou, assim, o CTN, art. 161 e fez prevalecer no caso a previsão do CCB/2002, art. 397, de que, «não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não ocorre este em mora. ... ()

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Doc. VP 206.4440.8003.4400

126 - STJ. Processual civil e tributário. Repetição de indébito. Termo inicial. Correção monetária. Pis e Cofins. Inclusão do ICMS na base de cálculo. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Discussão sobre o julgado abranger o ICMS destacado ou ICMS escritural a recolher. Pretensão de colocar balizas ao decidido pelo STF no re Acórdão/STF rg. Impossibilidade. Tema constitucional. Recurso de célia transportes ltda.

«1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()

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Doc. VP 203.6171.1003.4000

127 - STJ. Processual civil e tributário. Constituição definitiva do crédito. Prescrição. Termo inicial. Notificação do contribuinte para ciência da constituição definitiva do crédito tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - O acórdão embargado deu provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, determinando a devolução dos autos à origem e estabelecendo: a) «O acórdão recorrido consignou: «Relativamente à prescrição, oportuno ressaltar que o tributo devido foi constituído por ato da autoridade administrativa, consoante anotado na CDA. A teor do disposto no CTN, art. 174, o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário se inicia com a constituição definitiva que, na esfera administrativa, ocorrido o lançamento de oficio, se dá após a notificação do contribuinte, o qual terá o prazo de trinta dias para protocolizar eventual impugnação. Ausente irresignação, a constituição definitiva ocorrerá no trigésimo primeiro dia após a notificação do lançamento. Nesse sentido, é a jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça: REsp. 1248943, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 03/08/2011. A interrupção da prescrição ocorre, conforme disposto no CTN, CTN, art. 174, na redação dada pela Lei Complementar 118/2005, que entrou em vigor em 09/06/2005, pelo despacho que determina a citação. No caso, o débito cobrado foi constituído por auto de infração, cuja notificação ocorreu em 30/11/2004. A exigibilidade do crédito ficou suspensa de 29/12/2004 (fl. 50), em razão de impugnação apresentada pelo executado na via administrativa, até 09/03/2009, data em que foi intimada do indeferimento do seu recurso (CTN, art. 151, III). Assim, o lustro legal já havia decorrido quando da propositura da ação em 11/03/2014. Ressalte-se que, de acordo com o citado CTN, art. 151, III, é a impugnação que suspende a exigibilidade do crédito. Destarte, o prazo volta a correr quando da intimação do contribuinte da decisão que a analisou, eis que nesse momento a impugnação está encerrada. Não existe amparo legal para o argumento da FN de que o lustro legal somente volta a correr 30 dias após esse ato, porquanto a expectativa de recurso não é causa de suspensão prevista em lei (fl. 230, e/STJ); b) a Primeira Seção do STJ editou a Súmula 622/STJ que dispõe: «A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial; c) isso não significa, entretanto, que a hipótese é de reforma do julgado; d) com efeito, o provimento da pretensão recursal acarreta a necessidade de devolução dos autos à origem, para que nova decisão seja proferida, respeitadas as premissas acima estabelecidas à luz dos elementos probatórios dos autos. ... ()

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Doc. VP 203.7604.9002.3400

128 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Pis e Cofins. Incidência monofásica. Alegação de direito ao creditamento. Inexistência. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte.

«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a declaração do direito de creditamento integral dos valores relativos às aquisições de gasolina, óleo diesel e outros produtos sujeito à tributação monofásica do PIS (1,65%), e da COFINS (7,6%). Em sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 202.0350.9001.0900

129 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. ICMS. Depósito integral posterior ao ajuizamento da execução. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Impossibilidade. Agravo interno não provido.

«1 - A jurisprudência dessa Corte Superior, firmada em sede de recursos repetitivos (Tema 271), está no sentido de que o depósito integral é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, configurando impedimento ao ajuizamento da execução fiscal, a qual, se proposta, deverá ser extinta. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 201.9823.8000.9200

130 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Encargo de 20% do Decreto-lei 1.025/1969. Substituição da condenação do devedor em honorários advocatícios, apenas nos casos de improcedência ou parcial procedência dos embargos à execução. Hipótese em que os embargos à execução foram julgados procedentes pela inexistência de débito tributário pendente de pagamento. Crédito tributário pago antes da distribuição da execução fiscal. Indevida a cobrança do encargo previsto no Decreto-lei 1.025/1969. Contradição, omissão, obscuridade ou erro material inexistentes. Embargos de declaração da fazenda nacional rejeitados.

«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. ... ()

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