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Jurisprudência sobre
credito tributario credito trabalhista

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    credito tributario credito trabalhista
Doc. VP 103.1674.7354.5100

611 - STJ. Seguridade social. Tributário. Falência. Produto da arrecadação. Pedido de restituição do INSS. Contribuição previdenciária descontada dos empregados e não repassadas à seguridade social. Preferências. Créditos trabalhistas. Decreto-lei 66/1966 e Lei 8.212/1991. Período de abrangência. Súmula 417/STF. Precedentes do STJ e STF. Decreto-lei 7.661/45, art. 102.

«Recurso Especial interposto contra v. Acórdão segundo o qual, conforme «Cabe ação de restituição pelo INSS para haver contribuições previdenciárias descontadas do salário dos empregados pelo falido e não repassadas, mas, apenas, na condição de créditos da União, ou seja, respeitando a ordem estabelecida pelo art. 102, da Lei de Falências. Pacificou-se o entendimento no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que ao INSS cabe o direito de haver os créditos descontados do empregados, pelo falido, e não repassados à Previdência Social, os quais devem ser restituídos antes do pagamento de qualquer crédito, ainda que trabalhista, porque se trata de bens que não integram o patrimônio do falido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.8100

612 - STJ. Execução fiscal. Falência do executado. Crédito tributário. Preferências. CTN, art. 186 e CTN, art. 187. Decreto-lei 7.661/45, art. 7º. Lei 6.830/80, art. 29. Decreto-Lei 858/69, art. 2º.

«Deveras, o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo da constituição deste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho. (Arts. 186 e 187, do CTN c.c. art. 7º, da Lei de Falências e art. 29, da Lei de Execução Fiscal).... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.2900

613 - TRT2. Tributário. Descontos fiscais. Dedução fiscal do crédito reconhecido. Regras. Considerações sobre o tema. Lei 8.541/92, art. 46.

«... Quanto aos descontos fiscais, a matéria em foco encontra-se disciplinada pelas normas de natureza cogente substanciadas nos arts. 46 da Lei 8.541/1992 e 2º do Provimento 1/96, cuja aplicação, no caso vertente, levam à imperiosidade da determinação de dedução da contribuição fiscal do crédito trabalhista reconhecido judicialmente, não podendo prevalecer o entendimento de que, por não ter sido efetuada nas épocas próprias, ensejaria a aplicação das alíquotas pretéritas então vigentes, numa tentativa de aplicação do princípio da progressividade, carente de amparo legal. É que, a toda evidência, o fato gerador do Imposto de Renda constitui o levantamento, pela reclamante, de seu crédito trabalhista, pelo que a legislação fiscal vigente à época desse fato gerador é que deve ser aplicada, em todos os seus aspectos, inclusive quanto às alíquotas a serem utilizadas para o cálculo do tributo, pouco importando para o Fisco se esse montante diz respeito a títulos contratuais e/ou rescisórios devidos no passado e não adimplidos a não ser mediante comando judicial. ... (Juíza Anélia Li Chum).... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.4800

614 - TRT2. Tributário. Descontos fiscais. Critérios. Aplicação de alíquotas pretéritas. Inadmissibilidade. Lei 8.541/92, art. 46. Orientação Jurisprudencial 32/TST-SDI-I.

«... A matéria em foco encontra-se disciplinada pelas normas de natureza cogente substanciadas nos arts. 46 da Lei 8.541/1992 e 2º do Provimento 01/96, cuja aplicação, no caso vertente, levam à imperiosidade da determinação de dedução da contribuição fiscal do crédito trabalhista reconhecido judicialmente, não podendo prevalecer o entendimento de que, por não ter sido efetuada nas épocas próprias, ensejaria a aplicação das alíquotas pretéritas então vigentes, numa tentativa de aplicação do princípio da progressividade, carente de amparo legal. É que, a toda evidência, o fato gerador do Imposto de Renda constitui o levantamento, pelo reclamante, de seu crédito trabalhista, pelo que a legislação fiscal vigente à época desse fato gerador é que deve ser aplicada, em todos os seus aspectos, inclusive quanto às alíquotas a serem utilizadas para o cálculo do tributo, pouco importando para o Fisco se esse montante diz respeito a títulos contratuais e/ou rescisórios devidos no passado e não adimplidos a não ser mediante comando judicial. Imperiosa é, portanto, a dedução da contribuição fiscal, na forma da lei, conforme acima explicitado, nunca sendo demasiado relembrar que o credor trabalhista, quando de seu ajuste anual de renda perante a Receita Federal, poderá obter eventual restituição ou inclusão em alíquota inferior, não havendo falar em prejuízo em seu desfavor, por conseguinte. É esse, aliás, o entendimento jurisprudencial iterativo, notório e atual do Colendo Tribunal Superior, substanciado na Orientação Jurisprudencial 32 de sua SDI. ... (Juíza Anelia Li Chum).... ()

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Doc. VP 230.6060.4940.6955

615 - STF. Justiça Trabalhista. Direito do trabalho. Direito constitucional. Ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade. Índices de correção dos depósitos recursais e dos débitos judiciais na Justiça do Trabalho. CLT, art. 879, § 7º, e CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. Política de correção monetária e tabelamento de juros. Institucionalização da Taxa Referencial - TR como política de desindexação da economia. TR como índice de correção monetária. Inconstitucionalidade. Precedentes do STF. Apelo ao legislador. Ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes, para conferir interpretação conforme à constituição a CLT, art. 879, § 7º, e a CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Modulação de efeitos. Súmula 648/STF. Súmula 459/STJ. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, caput, XXII, XXXV, XXXVI, LV, LXXVIII. CF/88, art. 7º, IV. CF/88, art. 21, VII. CF/88, art. 2, VI. CF/88, art. 97. CF/88, art. 100, § 12. CF/88, art. 192, § 3º. Emenda Constitucional 30/2000. Emenda Constitucional 40/2003. Emenda Constitucional 62/2009. ADCT/88, art. 78. Lei 4.357/1964, art. 7º, § 1º. CTN, art. 161, § 1º. Lei 8.036/1990, art. 22. Lei 6.899/1981. Lei 8.880/1994. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 9.069/1995, art. 27, § 1º, I, II e III e § 2º, 3º, § 4º, § 5º e 6º. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 4º. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 9.868/1999, art. 14, III. CCB/2002, art. 406. Lei 10.522/2002, art. 30. Lei 11.960/2009. Lei 12.703/2012, art. 1º. CPC/2015, art. 322, § 1º. CPC/2015, art. 525, § 12 e § 14. Lei 13.467/2017, art. 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CLT, art. 8º, § 1º. CLT, art. 879, § 7º. CLT, art. 883. CLT, art. 899, § 1º e § 4º. Decreto-lei 75/1966, art. 1º, § 1º. Decreto-lei 2.322/1987, art. 3º, § 1º. Lei 8.177/1991, art. 1º, caput. § 2º. Lei 8.177/1991, art. 2º, caput. Lei 8.177/1991, art. 6º, II e parágrafo único. Lei 8.177/1991, art. 12. Lei 8.177/1991, art. 15. Lei 8.177/1991, art. 16. Lei 8.177/1991, art. 17. Lei 8.177/1991, art. 18, caput, § 1º e § 4º. Lei 8.177/1991, art. 20. Lei 8.177/1991, art. 21, caput e parágrafo único. Lei 8.177/1991, art. 23 caput, § 1º, § 2º e § 3º. Lei 8.177/1991, art. 24. Lei 8.177/1991, art. 26. Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º, § 2º. Lei 8.660/1993, art. 1º. Lei 8.660/1993, art. 2º.

1. A exigência quanto à configuração de controvérsia judicial ou de controvérsia jurídica para conhecimento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) associa-se não só à ameaça ao princípio da presunção de constitucionalidade - esta independe de um número quantitativamente relevante de decisões de um e de outro lado -, mas também, e sobretudo, à invalidação prévia de uma decisão tomada por segmentos expressivos do modelo representativo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.5700

616 - TRT2. Descontos fiscais. Tributário. Imposto de renda. Incidência sobre a totalidade dos créditos deferidos na sentença. Hipótese que o trabalhador foi impedido de valer-se dos abatimentos, deduções e até da isenção do tributo. Responsabilidade do empregador pelo pagamento a teor do CCB, art. 159. Lei 8.541/92, art. 46. CF/88, arts. 1º, II, 5º, XXVI, II, 150, II, 153, § 2º.

«... Por sua vez, o Lei 8.541/1992, art. 46, impõe a incidência dos ônus fiscais sobre a totalidade dos créditos deferidos por sentença judicial. Com isto, fora de qualquer dúvida, desatende as garantias asseguradas aos contribuintes, presentes nos princípios de isonomia (CF/88, art. 150, II) e de progressividade (CF/88, art. 153, § 2º, I). Demais disso, compelido a socorrer-se do Poder Judiciário para defender lesão de direito, exercendo direito de cidadania (CF/88, arts. 5º, XXXV e 1º, II), viu-se o trabalhador impedido de valer-se de abatimentos, deduções e até de isenção do tributo. O dano sofrido resolve-se, a teor do que estabelece o CCB, art. 159, em indenização que importa na transferência dos encargos para o reclamado. ... (Juiz José Carlos da Silva Arouca).... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.5700

617 - TRT2. Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Transação, sem reconhecimento do vínculo. Reconhecimento, no acordo, como sendo verbas de natureza indenizatória. Contribuição devida na hipótese. CF/88, art. 195, I, «a.

«... A norma constitucional, base fundamental do Direito Brasileiro, esclarece as possíveis dúvidas que possam surgir com a matéria. A alínea «a, do inciso I, do CF/88, art. 195, estabelece que a seguridade social será financiada através das contribuições sociais do empregador incidentes sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. Nossa Lei Maior, portanto, não excluiu a incidência de contribuições sobre valores recebidos mesmo sem o liame empregatício. Não pode o Poder Judiciário, agora, permitir que a autarquia federal seja lesada devido à conveniência das partes. ... (Juiz Paulo Augusto Camara).... ()

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Doc. VP 103.1674.7333.6900

618 - TRT3. Seguridade social. Tributário. Desconto previdenciário e fiscal. Recolhimento previdenciário. Multa administrativa de 20% de que trata a Lei 8.212/91, art. 35, I, «c. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. CLT, art. 879, § 4º.

«A Justiça do Trabalho é incompetente para aplicar a multa administrativa de 20% sobre o débito previdenciário, prevista no Lei 8.212/1991, art. 35, I, «c. A competência conferida pelo § 3º do CF/88, art. 114 refere-se tão-somente à execução de contribuição previdenciária decorrente das sentenças que proferir, inexistindo no mundo jurídico qualquer dispositivo de lei que reconheça a competência da Justiça do Trabalho para cobrança de aludida multa. O § 4º, do CLT, art. 879, com a nova redação dada pela Lei 10.035/00, dispõe que «a atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, o que também afasta a competência em questão, visto estar restrita a observância da legislação previdenciária em liquidação de sentença à atualização do crédito devido à Previdência, o que não comporta a aplicação da multa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.5500

619 - TRT2. Seguridade social. Tributário. Desconto fiscal e previdenciário. Imposto de renda. Dedução na fase de execução. Dedução em valores superiores em relação aqueles que deixaram de ser pagos em época própria face ao inadimplemento do empregador. Responsabilidade deste pelo pagamento. Princípio da isonomia e progressividade tributária. CF/88, arts. 150, II e 153, § 2º. Lei 8.541/92, art. 46.

«... Admitir a incidência de descontos fiscais sobre os créditos trabalhistas em execução, viola frontalmente os princípios elencados nos arts. 150, II e 153, § 2º, I da CF, sejam eles a isonomia e progressividade, a luz dos quais deve ser interpretado o disposto no Lei 8.541/1992, art. 46. Realmente, o empregado não pode ser onerado com a inadimplência culposa do empregador que, quando assim procede, sujeita o obreiro a uma tributação muito maior do que aquela que sofreria se o tivesse feito no momento oportuno. ... (Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).... ()

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Doc. VP 103.1674.7330.7100

620 - TRT2. Seguridade social. Tributário. Desconto fiscal e previdenciário. Imposto de renda. Desconto pelo empregador e comprovação em Juízo. Lei 8.212/91, art. 43. Lei 8.541/92, art. 46.

«... A retenção do imposto sobre a renda, na fonte, e o desconto das contribuições previdenciárias são obrigações legais, tanto para o devedor quanto para o credor do rendimento. Assim, observado o disposto no Provimento 01/96, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (DOU de 10/12/96), o tributo e a contribuição são dedutíveis do crédito do empregado, cabendo ao empregador o seu recolhimento e a respectiva comprovação ao Juízo da execução. ... (Juiz Luiz Carlos G. Godoi).... ()

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