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Decreto-lei 858, de 11/09/1969, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A concordata preventiva ou suspensiva, a divulgação judiciária ou a falência não suspenderão o curso dos executivos fiscais nem impedirão o ajuizamento de novos processos para a cobrança de créditos fiscais apurados posteriormente.

STJ Execução fiscal. Falência do executado. Crédito tributário. Preferências. CTN, art. 186 e CTN, art. 187. Decreto-lei 7.661/45, art. 7º. Lei 6.830/80, art. 29. Decreto-Lei 858/69, art. 2º. Mais detalhes

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STJ Falência. Execução fiscal. Penhora efetuada antes da decretação da falência. Competência. Juízo da execução. Lei 6.830/80, arts. 5º e 29. Decreto-lei 7.661/45, art. 24, § 2º. Decreto-lei 858/69, art. 2º. CTN, art. 187. Mais detalhes

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