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Jurisprudência sobre
credito tributario arrolamento

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Doc. VP 205.7710.4000.7900

31 - STJ. Família. Tributário. Arrolamento de bens. União estável. Bens e direitos em nome do companheiro (convivente). Equiparação à figura do cônjuge. Possibilidade.

«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 203.7604.9002.9900

32 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Suspensão da exigibilidade de crédito tributário. Liberação de bens arrolados. Agravo de instrumento não conhecido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

«I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em que o ente público contesta decisão que, nos autos de ação anulatória de débito fiscal, determinou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e a liberação de bens arrolados. No Tribunal a quo, não se conheceu do agravo de instrumento. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1262.0523

33 - STJ. Tributário e processual civil arrolamento fiscal de bens e direitos. Crédito tributário atualmente inferior a 30% (trinta por cento) do patrimônio conhecido do sujeito passivo. Irrelevância. Requisitos legais observados à época da implementação da medida. Afastamento da constrição. Impossibilidade. Necessidade de liquidação do débito ou de garantia da execução.

1 - «É irrelevante, para efeito de arrolamento fiscal de bens e direitos, que os atuais valores dos débitos tributários alcancem patamar inferior a 30% (trinta por cento) do patrimônio conhecido do sujeito passivo, porquanto somente a liquidação ou a garantia da execução permitem o afastamento da medida, implementada anteriormente com a observância dos requisitos legais (AgInt no REsp 1.642.816/SP, Rel. Ministra Regina Helena costa, Primeira Turma, DJe 15/9/2017". No mesmo sentido: AgRg no AREsp 780.107/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/11/2015; REsp 1461070/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 3/3/2015. ... ()

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Doc. VP 201.4332.0001.2100

34 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Adesão a programa de parcelamento. Levantamento da garantia dada anteriormente ao benefício fiscal. Inviabilidade. Ademais, decisão da corte regional baseada na apreciação do conjunto fático-probatório dos autos. Outrossim, fundamentação deficiente. Razões dissociadas. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1 - Conforme constou na decisão agravada, a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022 do Código Fux não ocorreu, tendo em vista o fato de que a lide foi resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As questões postas a debate foram decididas, não tendo havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de Declaração. ... ()

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Doc. VP 202.6602.5001.5800

35 - STJ. Tributário. Embargos de declaração. Pis e confins. Creditamento. Despesas com empréstimos e financiamento. Proibição legal. Não inclusão no critério de insumo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.

«1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra Acórdão da Segunda Turma do STJ que negou provimento ao Recurso Especial da parte ora embargante. ... ()

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Doc. VP 198.5312.9001.5600

36 - STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. FGTS. Embargos à execução fiscal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1 - Ressalta-se que o acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/1973. Por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9 de março de 2016: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0011.8100

37 - STJ. Tributário e processual civil. Inventário. Arrolamento de sumário de bens. Expedição de formal de partilha. Conflito de normas. Matéria constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II.

«1 - Trata-se, na origem, de recurso de Apelação contra sentença homologatória de partilha de bens, proferida sob o rito de arrolamento sumário, que determinou «a expedição dos documentos necessários à ultimação do inventário, com a ressalva de eventuais direitos de terceiros e/ou da Fazenda Pública, sem a prévia comprovação de quitação do ITCD e de outros tributos eventualmente existentes. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0002.4400

38 - STJ. Tributário e processual civil. ITCMD. Agravo contra decisão que não admitiu o recurso especial. Controvérsia que possui fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF.

«1 - O Presidente ou Vice-presidente do Tribunal de origem pode julgar a admissibilidade do Recurso Especial, negando seguimento caso a pretensão do recorrente encontre óbice em alguma Súmula desta Corte, sem que haja violação à competência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 196.6134.8000.1600

39 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno agravo em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Adesão ao refis. Lei 9.964/2000, art. 3º, § 3º. Arrolamento de bens. Manutenção da penhora efetuada em execução fiscal. Dupla garantia. Possibilidade. Interpretação do § 4º da Lei 9.964/2000, art. 3º da Lei do refis. Precedente.

«1 - Afasta-se a alegada violação do CPC/1973, art. 535, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito da questão para a solução da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 210.4423.5004.6400

40 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Arrolamento sumário. Partilha amigável de bens. Expedição de formal independentemente da comprovação de pagamento do itcd. Exegese do CPC/2015, art. 659, § 2º. Fundamento constitucional. @EME = «1 - A controvérsia tem por objeto decisão que, em Arrolamento Sumário (com partilha amigável dos bens), autorizou, com suporte no CPC/2015, art. 659, § 2º, a expedição do formal de partilha e demais documentos, independentemente da comprovação de quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) sobre os respectivos bens. 2 - Não se configura a alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 3 - O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. In casu, fica claro que não há vícios a serem sanados e que os Aclaratórios veiculam mero inconformismo com o conteúdo da decisão embargada, que foi desfavorável à recorrente. 4 - O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Precedentes: AgInt no REsp. 1.609.851, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 14/8/2018; AgInt no REsp. 1.707.213, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14/6/2018; AREsp. 389.964, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 7/2/2018; AgInt no AREsp. 258.579, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 6/10/2017. 5 - O CPC/2015, art. 663 e CPC/2015, art. 664, constituem mera reprodução de dispositivos idênticos que constavam nos CPC/1973, art. 1.035 e CPC/1973, art. 1.036, razão pela qual não procede a assertiva do ente público de que a entrada em vigor do novo diploma normativo conferiu tratamento prejudicial à Fazenda Pública. 6 - Em relação à expedição do formal de partilha, é inegável que a entrada em vigor do CPC/2015 introduziu, de forma expressa, a inversão do procedimento no Código de Processo Civil revogado. Com efeito, no CPC/1973, art. 1.031, § 2º, registrava que a expedição do formal de partilha somente seria feita depois de transitada em julgado a sentença de homologação e, ao mesmo tempo, fosse verificado pela Fazenda Pública o pagamento de todos os tributos. 7 - Diferentemente, o CPC/2015, art. 659, § 2º, prescreve que basta a certificação do trânsito em julgado da decisão judicial referente à partilha dos bens para a expedição dos alvarás competentes, reservando-se a intimação da Fazenda Pública para momento posterior, a fim de que promova o lançamento administrativo dos tributos pertinentes, os quais não serão objeto de discussão e/ou lançamento no arrolamento de bens. 8 - O Tribunal de origem valeu-se de fundamento constitucional para afirmar que a disciplina do CPC/2015 não invadiu matéria reservada à Lei Complementar, motivo pelo qual devem ser considerados parcialmente revogados o CTN, art. 192 e a Lei 6.830/1980, art. 31. Transcreve-se o seguinte excerto do voto condutor: «Se tais razões não bastassem, diante de possível conflito entre o CPC/2015, art. 659, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, e o CTN, art. 192, prevalece o primeiro, em razão de critério cronológico, ou seja, a norma posterior prevalece sobre a anterior. 9 - Como se infere, a Corte local, ao aplicar a regra do CPC/2015, art. 659, § 2º, afirmou que o aparente conflito com o CTN, art. 192 e com a Lei 6.830/1980, art. 31 se resolve segundo o critério cronológico (lei posterior revoga a anterior), particularmente com base na premissa de que a norma do Código Tributário Nacional versa sobre Direito Processual, não reservado ao campo da Lei Complementar (CF/88, art. 146, III), razão pela qual não há inconstitucionalidade no tratamento conferido pelo atual CPC/2015. 10. No Recurso Especial, a tese defendida é de que o CPC/2015, art. 659, § 2º invadiu tema relacionado às garantias do crédito tributário, o que revela que a controvérsia possui fundamento constitucional, devendo ser resolvida por meio do Recurso Extraordinário interposto pelo ente público. 11. A Segunda Turma, em recentes julgados, adotou a conclusão aqui proposta. Precedentes: REsp. 1.759.143, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 4/2/2019; REsp. 1.739.114, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 22/4/2019. 12. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

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