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Jurisprudência sobre
credito tributario arrolamento

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Doc. VP 103.1674.7342.8500

111 - STJ. Falência. Juízo universal. Competência.

«O juízo da falência é indivisível e competente para todas as ações e reclamações sobre bens, interesses e negócios da massa falida, ressalvada a cobrança judicial do crédito tributário que não se sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento.... ()

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Doc. VP 206.8810.5000.4100

112 - STJ. Recurso especial. Falência. Tributário. Execução fiscal. Penhora. Concordata. Reserva de numerário. Garantia dúplice. Impossibilidade. Decreto-lei 7.661/1945, art. 126. Decreto-lei 7.661/1945, art. 174, I. CTN, art. 187. CTN, art. 188, § 1º. Lei 6.830/1980, art. 1º. Lei 6.830/1980, art. 4º. Lei 6.830/1980, art. 29.

«Efetuada a penhora na execução fiscal, não há cogitar de reserva de numerário, no Juízo da concordata, o que se constituiria, sem dúvida, em garantia dúplice, que se não compraz com o disposto no CTN, art. 188, § 1º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7095.6700

113 - STJ. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Parcelamento da dívida. Extinção da punibilidade. Lei 8.137/90. Lei 8.383/91. Extinção do crédito tributário.

«A infração penal, como causa, gera relação jurídica entre o Estado (sujeito ativo) e o agente (sujeito passivo). No crime tributário a sonegação fiscal atua como causa. O parcelamento do débito, quando permitido repercute na relação jurídica, especificamente, no conteúdo, dado modificar o direito de recebimento do credor. Em havendo parcelamento (acordo de vontades), enquanto não vencido o prazo das prestações, o crédito não é exigível. O débito, pelo menos em parte, torna-se vincendo. O parcelamento não se confunde com a novação (esta implica substituição da relação jurídica, com mudança de devedor, do credor, ou do objeto da prestação). O parcelamento, ao contrário, mantém a relação jurídica e repercute apenas nas condições do pagamento. O parcelamento não está arrolado entre as causas de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156). Impõe-se, também aqui, interpretação lógico-sistemática; invoquem-se, ademais, os princípios gerais das obrigações. O parcelamento não é causa extintiva da obrigação tributária. Todavia, em sendo honrado, implica pagamento. Assim, obtido o parcelamento, na vigência e condições da Lei 8.137/90, mantém-se a relação jurídica constituída. Não é afetada (decorrência do direito adquirido) pela Lei 8.383/91.... ()

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Doc. VP 103.1674.7080.0000

114 - STJ. Herança. Inventário e partilha. Arrolamento. Tributário. Imposto «causa mortis. CPC/1973, art. 1.034.

«A teor do disposto no CPC/1973, art. 1.034, com a nova redação dada pela Lei 7.019/1982, nos inventários processados sob a forma de arrolamento não cabem ser conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à aquisição de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, remetendo-se a Fazenda, na forma do § 2º do mesmo artigo, à via administrativa, para satisfação de eventuais créditos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7062.1800

115 - STJ. Falência. Concurso de credores. Existência de crédito trabalhista. CTN, art. 187.

«O CTN, art. 187 isenta o crédito tributário de habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento, mas sua preferência cede ante à dos créditos decorrentes da legislação do trabalho (CTN, art. 186).... ()

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