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(DOC. VP 103.1674.7342.8500)

STJ. Falência. Juízo universal. Competência.

«O juízo da falência é indivisível e competente para todas as ações e reclamações sobre bens, interesses e negócios da massa falida, ressalvada a cobrança judicial do crédito tributário que não se sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento.»

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