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Jurisprudência sobre
credito tributario arrolamento

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    credito tributario arrolamento
Doc. VP 200.2815.0002.4400

31 - STJ. Tributário e processual civil. ITCMD. Agravo contra decisão que não admitiu o recurso especial. Controvérsia que possui fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF.

«1 - O Presidente ou Vice-presidente do Tribunal de origem pode julgar a admissibilidade do Recurso Especial, negando seguimento caso a pretensão do recorrente encontre óbice em alguma Súmula desta Corte, sem que haja violação à competência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 196.6134.8000.1600

32 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno agravo em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Adesão ao refis. Lei 9.964/2000, art. 3º, § 3º. Arrolamento de bens. Manutenção da penhora efetuada em execução fiscal. Dupla garantia. Possibilidade. Interpretação do § 4º da Lei 9.964/2000, art. 3º da Lei do refis. Precedente.

«1 - Afasta-se a alegada violação do CPC/1973, art. 535, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito da questão para a solução da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 210.4423.5004.6400

33 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Arrolamento sumário. Partilha amigável de bens. Expedição de formal independentemente da comprovação de pagamento do itcd. Exegese do CPC/2015, art. 659, § 2º. Fundamento constitucional. @EME = «1 - A controvérsia tem por objeto decisão que, em Arrolamento Sumário (com partilha amigável dos bens), autorizou, com suporte no CPC/2015, art. 659, § 2º, a expedição do formal de partilha e demais documentos, independentemente da comprovação de quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) sobre os respectivos bens. 2 - Não se configura a alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 3 - O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. In casu, fica claro que não há vícios a serem sanados e que os Aclaratórios veiculam mero inconformismo com o conteúdo da decisão embargada, que foi desfavorável à recorrente. 4 - O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Precedentes: AgInt no REsp. 1.609.851, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 14/8/2018; AgInt no REsp. 1.707.213, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14/6/2018; AREsp. 389.964, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 7/2/2018; AgInt no AREsp. 258.579, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 6/10/2017. 5 - O CPC/2015, art. 663 e CPC/2015, art. 664, constituem mera reprodução de dispositivos idênticos que constavam nos CPC/1973, art. 1.035 e CPC/1973, art. 1.036, razão pela qual não procede a assertiva do ente público de que a entrada em vigor do novo diploma normativo conferiu tratamento prejudicial à Fazenda Pública. 6 - Em relação à expedição do formal de partilha, é inegável que a entrada em vigor do CPC/2015 introduziu, de forma expressa, a inversão do procedimento no Código de Processo Civil revogado. Com efeito, no CPC/1973, art. 1.031, § 2º, registrava que a expedição do formal de partilha somente seria feita depois de transitada em julgado a sentença de homologação e, ao mesmo tempo, fosse verificado pela Fazenda Pública o pagamento de todos os tributos. 7 - Diferentemente, o CPC/2015, art. 659, § 2º, prescreve que basta a certificação do trânsito em julgado da decisão judicial referente à partilha dos bens para a expedição dos alvarás competentes, reservando-se a intimação da Fazenda Pública para momento posterior, a fim de que promova o lançamento administrativo dos tributos pertinentes, os quais não serão objeto de discussão e/ou lançamento no arrolamento de bens. 8 - O Tribunal de origem valeu-se de fundamento constitucional para afirmar que a disciplina do CPC/2015 não invadiu matéria reservada à Lei Complementar, motivo pelo qual devem ser considerados parcialmente revogados o CTN, art. 192 e a Lei 6.830/1980, art. 31. Transcreve-se o seguinte excerto do voto condutor: «Se tais razões não bastassem, diante de possível conflito entre o CPC/2015, art. 659, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, e o CTN, art. 192, prevalece o primeiro, em razão de critério cronológico, ou seja, a norma posterior prevalece sobre a anterior. 9 - Como se infere, a Corte local, ao aplicar a regra do CPC/2015, art. 659, § 2º, afirmou que o aparente conflito com o CTN, art. 192 e com a Lei 6.830/1980, art. 31 se resolve segundo o critério cronológico (lei posterior revoga a anterior), particularmente com base na premissa de que a norma do Código Tributário Nacional versa sobre Direito Processual, não reservado ao campo da Lei Complementar (CF/88, art. 146, III), razão pela qual não há inconstitucionalidade no tratamento conferido pelo atual CPC/2015. 10. No Recurso Especial, a tese defendida é de que o CPC/2015, art. 659, § 2º invadiu tema relacionado às garantias do crédito tributário, o que revela que a controvérsia possui fundamento constitucional, devendo ser resolvida por meio do Recurso Extraordinário interposto pelo ente público. 11. A Segunda Turma, em recentes julgados, adotou a conclusão aqui proposta. Precedentes: REsp. 1.759.143, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 4/2/2019; REsp. 1.739.114, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 22/4/2019. 12. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

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Doc. VP 193.3264.2002.3800

34 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no recurso especial. Arrolamento de bens. Constituição do crédito tributário. Pendência de recurso administrativo. Irrelevância. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento do STJ. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Reexame de matéria já decidida. Não cabimento.

«1 - O decisum embargado consignou que a existência de impugnações administrativas nos procedimentos fiscais, apesar de acarretar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 151, III do, não obsta a realização do arrolamento fiscal. Além disso, que, estando o acórdão recorrido em sintonia com o atual entendimento do STJ, a irresignação não merece prosperar. ... ()

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Doc. VP 205.8971.0004.3300

35 - STJ. Tributário. Recurso especial. Habilitação de crédito na falência. Crédito tributário considerado prescrito.

«1 - O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho e, no caso de devedor falido, os créditos extraconcursais, as importâncias passíveis de restituição e os créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado (CTN, art. 186). ... ()

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Doc. VP 210.8131.1205.6755

36 - STJ. Processual civil e tributário. Arrolamento sumário. Partilha amigável de bens. Expedição de formal independentemente da comprovação de pagamento do itcd. Exegese do CPC/2015, art. 659, § 2º. Fundamento constitucional.

1 - A controvérsia tem por objeto decisão que, em Arrolamento Sumário (com partilha amigável dos bens), autorizou, com suporte no CPC, art. 659, § 2º, a expedição do formal de partilha e demais documentos, independentemente da comprovação de quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) sobre os respectivos bens. ... ()

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Doc. VP 195.7255.6001.8200

37 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Arrolamento de bens. Posterior adesão a programa de parcelamento fiscal. Afastamento incabível do arrolamento de bens. Precedentes do STJ. Substituição dos bens arrolados. Acórdão recorrido que concluiu pela necessidade de dilação probatória. Providência incompatível com a via do mandado de segurança. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 188.1002.1000.0100

38 - STJ. Inventário. Arrolamento. Tributário. ITCM. Processual civil. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Inventário. Arrolamento sumário. Condicionamento da expedição de alvará antes do recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis - ITCMS não cabimento de tal exigência neste procedimento. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. CPC/2015, art. 659, § 2º. CPC/2015, art. 662, § 2º. CPC/2015, art. 663. CPC/2015, art. 664, § 5º. CTN, art. 35. CTN, art. 192. CCB/1916, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.784. Lei 6.015/1973, art. 143.

«[...] O recorrente sustenta a impossibilidade de expedição de alvará de levantamento, bem como sua entrega ao interessado, seja condicionado à prévia comprovação de quitação do ITCMD devido à Fazenda Pública. ... ()

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Doc. VP 185.4194.2004.2700

39 - STJ. Processual civil e tributário. Validade da cda reconhecida pelo tribunal local. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1 - Sobre o atendimento dos requisitos legais de validade da CDA, assim se pronunciou a Corte local: «Com efeito, as certidões de fls. 31/32 indicam com precisão a forma de cálculo do crédito exequendo, em total consonância aos requisitos previstos Lei 6.830/1980, art. 2º, §§ 5º e 6º. Ressalte-se que a remissão aos índices e aos atos normativos é suficiente, sendo despropositada a pretensão de indicação de índices variáveis, que estão disponíveis para consulta on line em diversos sites oficiais, como o da Secretaria da Receita Federal e o do Banco Central (fl. 149, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 185.4151.1001.0700

40 - STJ. Processual civil e tributário. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535 feita de forma genérica. Súmula 284/STF. Validade da cda reconhecida pelo tribunal local. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1 - É deficiente a fundamentação do Recurso Especial em que a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos nos quais o acórdão se encontra omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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