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Jurisprudência sobre
contribuicao de melhoria

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Doc. VP 103.1674.7503.7400

421 - STJ. Tributário. Seguridade social. Hermenêutica. Contribuições ao SESC e ao SENAC. Prestadoras de serviços. Alteração no posicionamento da 1ª Seção do STJ. Resp 431.347 - SC, unânime. Exigibilidade da contribuição ao SEBRAE pelas prestadoras de serviços. Contribuição destinada ao INCRA. Adicional de 0,2%. Não extinção pelas Leis 7.787/89, Lei 8.029/90, 8.212/91 e 8.213/91. Decreto-lei 2.318/86. CLT, art. 577. CF/88, arts. 150, I, 170, 184, 195, «caput e 240. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º. CTN, art. 97.

«As empresas prestadoras de serviços estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, contribuição para o SESC e para o SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, consoante a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, recepcionados pela CF/88 (art. 240) e confirmada pelo seu guardião, o STF, a assimilação no organismo da Carta Maior. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7489.9200

422 - STJ. Denunciação da lide. Sindicato. Cobrança de contribuição sindical. Pagamento a entidade sindical diversa da entidade credora. CPC/1973, arts. 47, parágrafo único, 70 e 76.

«Ação de cobrança ajuizada em face da Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A, objetivando o recebimento dos valores referentes à Contribuição Sindical. Denunciação da lide a Sindicato outro que recebe a mesma contribuição. A intervenção coacta, «in casu, caberia, se a concessionária movesse a ação em face de determinado sindicato e denunciação à lide ao outro, com o escopo de obter declaração de legitimidade da titularidade da contribuição. «In casu, o pedido de improcedência é suficiente para refutar a pretensão do sindicato autor, ou para justificar ulterior ação de repetição, restando ressalvado ao juízo «a quo, a formação de litisconsórcio necessário, na forma do parágrafo único do CPC/1973, art. 47. ... ()

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Doc. VP 202.6013.2005.5800

423 - STJ. Tributário. Contribuição de melhoria. Fato gerador valorização do imóvel. CTN, art. 81.

«1 - A contribuição de melhoria tem como fato gerador a real valorização do imóvel, não servindo como base de cálculo tão-só o custo da obra pública realizada. (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, DJ de 28/10/2002). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.6500

424 - STJ. Tributário. Contribuição de melhoria. Fato gerador. Obra inacabada. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. CTN, art. 81. Decreto-lei 195/67, art. 1º.

«... Em sede de recurso especial, a recorrente sustenta que o fato gerador da contribuição de melhoria não se concretizou, pois a legislação tributária não prevê o pagamento da exação quando a obra pública não foi realizada ou efetivada parcialmente. Desse modo, pugna pelo provimento do recurso especial, a fim de ver reconhecida a ilegalidade da cobrança, bem como o direito de repetir-se dos valores anteriormente pagos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7486.5600

425 - STJ. Recurso especial. Tributário. Repetição de indébito. Contribuição de melhoria. Obra inacabada. Estádio do empreendimento. Matéria fático probatória. Discussão no especial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«Manifesta divergência acerca do atual estágio do empreendimento que deu origem à exação discutida, sendo certo é vedado à esta Corte Superior, em sede de Recurso Especial, a teor do da Súmula 7/STJ, invadir a seara fática-probatória, impondo-se adotar o entendimento unânime da época em que proferido o julgamento pelo Tribunal «a quo, tanto pelo voto vencedor, como pelo vencido, de que quando foi instituída a contribuição de melhoria a obra ainda não havia sido concluída porquanto pendente a parte relativa à pavimentação das vias que circundavam o imóvel de propriedade da recorrente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7487.0500

426 - STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Construção de rodovia. Valorização da área remanescente. Abatimento. Decreto-lei 3.365/41, arts. 4º e 27. Interpretação.

«Na desapropriação, direta ou indireta, quando há valorização da área remanescente não desapropriada em decorrência de obra ou serviço público, dispõe o Estado de três instrumentos legais para evitar que a mais valia, decorrente da iniciativa estatal, locuplete sem justa causa o patrimônio de um ou de poucos: a desapropriação por zona ou extensiva, a cobrança de contribuição de melhoria e o abatimento proporcional, na indenização a ser paga, da valorização trazida ao imóvel. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7487.6100

427 - STJ. Tributário. Repetição de indébito. Contribuição de melhoria. fato gerador. Obra inacabada. Hipótese de incidência e fato gerador da exação. Obra pública não efetivada. Valorização do imóvel. Nexo de causalidade. Inocorrência. Direito à restituição. CTN, art. 81 e CTN, art. 165. Decreto-lei 195/1967, art. 1º.

«Controvérsia que gravita sobre se a obra pública não finalizada dá ensejo à cobrança de contribuição de melhoria. A base de cálculo da contribuição de melhoria é a diferença entre o valor do imóvel antes da obra ser iniciada e após a sua conclusão (Precedentes do STJ: RESP 615495, Rel. Min. José Delgado, DJ de 17.05.2004; RESP 143996; Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 06.12.1999). Isto porque a hipótese de incidência da contribuição de melhoria pressupõe o binômio valorização do imóvel e realização da obra pública sendo indispensável o nexo de causalidade entre os dois para sua instituição e cobrança. Consectariamente, o fato gerador de contribuição de melhoria se perfaz somente após a conclusão a obra que lhe deu origem e quando for possível aferir a valorização do bem imóvel beneficiado pelo empreendimento estatal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7477.4600

428 - TRT2. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Investidura irregular em cargo ou emprego público. Reconhecimento da condenação a título indenizatório. Dignidade da pessoa humana. Valores sociais do trabalho. CF/88, arts. 1º, III e IV e 37, II.

«Embora a premissa constitucional seja clara quanto à forma de ingresso no serviço público (CF/88, art. 37, II), isto sob o aspecto de legalidade da contratação em face do ente de direito público, a relação administrativa entre o trabalhador e o Estado pode se perpetrar ainda que não na forma prevista na Lex Fundamentalis. Infelizmente, a realística dos fatos tem demonstrado que a contratação irregularde pessoas promovida por alguns administradores públicos é prática que grassa com certa constância, como se tem aferido pela análise dos processos postos a julgamento por esta Justiça Especializada. Sabedores que são do ato fraudulento cometido contra a Administração Pública, no mais das vezes, os responsáveis em gerir a coisa pública no momento do despedimento do trabalhador, como que repentinamente, lhes vêm a lembrança o CF/88, art. 37, e ao invocá-lo, buscam eximir-se da responsabilização pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos cidadãos que prestaram serviços ao ente público. Não pode o Judiciário referendar tal procedimento, haja vista que trabalhador não pode ser apenado justamente por quem tem a obrigação constitucional de o tutelar, que é o próprio Estado, que aliás, in casu, tem o vezo de relegar a Carta Magna ao oblívio. Não é razoável admitir-se que a pessoa que trabalhou por anos a fio, e que, após o rompimento do contrato, não tenha reconhecido os seus direitos trabalhistas eprevidenciários, em clara afronta a princípios basilares do Estado Democrático e de Direito que são a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (CF/88, art. 1º, III e IV). Por conta disto, a melhor solução para o caso, em particular, é a condenação do reclamado no pagamento, a título indenizatório, das verbas postuladas na exordial como se contrato de emprego houvesse. Ainda assim, nestas condições a recorrente apenas vai minorar o seu prejuízo, tendo em vista que não haverá restituição para o período em que inexistiu contribuição previdenciária, retardando deste modo o momento em que deveria se aposentar.... ()

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Doc. VP 157.2131.2000.5900

429 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Desapropriação indireta. Análise de eventual infringência de preceitos constitucionais. Impossibilidade. Alegada violação do Decreto-lei 3.365/1941, art. 26. Ausência de prequestionamento. Valorização da área remanescente. Impossibilidade de dedução do valor da indenização.

«1. Acórdão recorrido que anulou a sentença de primeiro grau de jurisdição, para que se levasse em conta, na fixação da indenização devida, a valorização da área remanescente do imóvel indiretamente expropriado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.3100

430 - STJ. Seguridade social. Tributário. Mandado de segurança. Liminar deferida. Entidade filantrópica. Contribuição previdenciária. Quota patronal. Direito adquirido. Imunidade. Amplas considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema no voto-vencido. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 195, § 7º. Decreto-lei 1.577/77. Lei 3.577/1959. Decreto-lei 1.572/1977, art. 1º, e ss. Lei 8.212/91, art. 55. Lei 8.742/1993, art. 17 e Lei 8.742/1993, art. 18. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB).

«... O presente mandado de segurança tem como relator o Ministro Peçanha Martins que, por decisão monocrática datada de 08/05/2005, deferiu pedido liminar, o que ensejou a interposição do agravo regimental que ora se julga. ... ()

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