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Jurisprudência sobre
contribuicao de melhoria

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Doc. VP 103.1674.7414.7500

451 - TJSP. Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical patronal rural. Legalidade e constitucionalidade da exigência. Distinção entre contribuição sindical e contribuição confederativa. Natureza tributária e compulsória daquela. CF/88, arts. 8º, IV, 149 e 154. ADCT da CF/88, arts. 10, § 2º e 34, § 4º. CLT, art. 578. CTN, art. 217, I.

«... A questionada exigência - contribuição sindical patronal rural - decorre de lei e encontra respaldo constitucional, recebida que foi pela CF/88 (CF/88, art. 8º, IV, 149 e 154; CF/88, art. 10, § 2º e 34, § 4º do ADCT; CLT, art. 578 e CLT, art. ss.; CTN, art. 217, I; Decreto-lei 1.166/71; Lei 8.022/90; Lei 8.847/94; Lei 9.393/1996 e Medida Provisória 1.617-51/98). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.2900

452 - STJ. Tributário. Imposto. Contribuinte. Contra-prestação do estado ao recolhimento do imposto. Distinção de taxa. Inexistência de previsão legal. Considerações sobre o tema. CTN, art. 16 e CTN, art. 77.

«... Conforme dispõe o Código Tributário Nacional, art. 16: «Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte A nota característica desta espécie tributária é a sua desvinculação a qualquer atividade estatal. Aliomar Baleeiro, lecionando acerca do tema, pontua que: «O imposto difere da taxa, conceituada no CTN, art. 77 e no art. 18, I, da CF, porque independe de qualquer prestação estatal específica ao contribuinte ou por ele provocada. A atividade específica, atual ou potencial, solicitada ou provocada pelo contribuinte, dá a tônica da taxa. Do mesmo modo, a contribuição de melhoria indeniza uma valoração efetiva recebida em imóvel de contribuinte por efeito de obra pública no local. (Direito Tributário Brasileiro, 10ª edição, p. 120, Forense). Deveras, não há como se compelir o Estado à realização de serviços públicos, como contraprestação ao pagamento de impostos. Essa assertiva encontra sustentáculo em dois fundamentos: a ausência de vinculação dos impostos a uma atividade estatal específica, dada sua natureza e por expressa disposição legal (CTN, art. 16, supracitado); e a impossibilidade de ingerência do particular na autonomia municipal, constitucionalmente outorgada, no que se refere à destinação das verbas públicas. Na mesma esteira, o Professor Sacha Calmon Navarro Coelho: «Os tributos são instituídos e logo cobrados porque um fato do contribuinte, indicador da capacidade econômica, independentemente de qualquer atuação estatal a ele referida, é tomado como fato gerador do tributo ou, ao contrário, porque uma atuação do Estado, específica, especial, referida ao contribuinte, é eleita como fato gerador deste. Assim sendo, se o legislador escolher a renda ou a propriedade de imóveis rurais ou urbanos para ser o fato gerador do tributo (melhor seria dizer fato jurígeno), temos um tributo desvinculado de qualquer atuação estatal, específica, especial, referida à pessoa do contribuinte, titular de renda ou da propriedade. Estes fatos, renda e patrimônio imobiliário, são escolhidos pelo legislador porque representam signos presuntivos da capacidade contributiva das pessoas físicas e jurídicas, as quais, por isso mesmo, devem contribuir para manter o Estado e suas funções, em prol da sociedade toda. A este tipo de tributo, a esta espécie tributária, baseada na capacidade econômica do contribuinte-pagante, tanto a escola tricotômica quanto a dicotômica chamaram e chamam de imposto. (Curso de Direito Tributário Brasileiro, 6ª edição, p. 398, Forense). Com efeito, não há que se falar em prestação sinalagmática quando se trafega na seara do imposto. Desta forma, não há amparo legal à pretensão do contribuinte do IPTU quanto a obrigar o Estado a fornecer contraprestação pelo adimplemento desta obrigação tributária. ... (Min. Luix Fux).... ()

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Doc. VP 196.8811.9000.6900

453 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos à execução fiscal. Certidão de dívida ativa – CDA. Nulidade não configurada. Contribuição social sobre o lucro e imposto de renda. Correção monetária das demonstrações financeiras. Aplicação do IPC como indexador do BTNF. Entendimento recente da 1ª seção, deste Superior Tribunal de Justiça. Diferimento. Pronunciamento do colendo STF. Matéria constitucional. Utilização da taxa SELIC sobre os débitos tributários em mora. CTN, art. 150.

«1. Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o qual se efetiva nos moldes do CTN, art. 150, a inscrição do crédito em dívida ativa, em face da inadimplência no tempo devido, não compromete a liquidez e exigibilidade do título executivo, pois dispensável a homologação formal, sendo o tributo exigível independentemente de procedimento administrativo fiscal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.3900

454 - TAPR. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Dano moral. Morte de filha menor. Pai mecânico. Mãe do lar. Modesta situação econômica. Réu comerciante proprietário de um veículo e imóvel. Fixação em R$ 90.000,00. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Assim, depreende-se dos autos que os autores são pessoas financeiramente modestas, o autor varão é mecânico (fls. 150) e a sua esposa é do lar. O réu tem situação econômica melhor, é comerciante, proprietário pelo menos de um veículo e de um imóvel (fls. 35). Agiu, como visto, com culpa grave. A vítima tinha longa expectativa de vida e sua contribuição para o sustento da família seria quase que indispensável. Nessas condições é de aumentar a indenização para R$ 90.000,00 (noventa mil reais) com correção monetária a partir desta data e juros desde a citação: ... (Juiz Rogério Kanayama).... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.0000

455 - STJ. Tributário. Contribuição para o SESC e SENAC. Hermenêutica. Contribuição compulsória concretizadora da cláusula pétrea de valorização do trabalho e dignificação do trabalhador. Princípio do supradireito. CF/88, art. 170. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º.

«As Contribuições referidas visam à concretizar a promessa constitucional insculpida no princípio pétreo da «valorização do trabalho humano encartado no CF/88, art. 170 «verbis: «A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, (...) À luz da regra do LICCB, art. 5º - norma supralegal que informa o direito tributário, a aplicação da lei, e nesse contexto a verificação se houve sua violação, passa por esse aspecto teleológico-sistêmico - impondo-se considerar que o acesso aos serviços sociais, tal como preconizado pela Constituição, é um «direito universal do trabalhador, cujo dever correspectivo é do empregador no custeio dos referidos benefícios. Consectariamente, a natureza constitucional e de cunho social e protetivo do empregado, das exações «sub judice, implica em que o empregador contribuinte somente se exonere do tributo, quando integrado noutro serviço social, visando a evitar relegar ao desabrigo os trabalhadores do seu segmento, em desigualdade com os demais, gerando situação anti-isonômica e injusta. O SESC e o SENAC tem como escopo contribuir para o bem estar social do empregado e a melhoria do padrão de vida do mesmo e de sua família, bem como implementar o aprimoramento moral e cívico da sociedade, beneficiando todos os seus associados, independentemente da categoria a que pertençam.... ()

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Doc. VP 103.1674.7343.3500

456 - STJ. Tributário. Contribuição de melhoria. Fato gerador. Valorização do imóvel. Precedentes do STF e STJ. CTN, art. 81. Decreto-lei 195/67, arts. 1º e 2º.

«A contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização do imóvel que lhe acarreta real benefício, não servindo como base de cálculo, tão-só o custo da obra pública realizada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.3800

457 - STJ. Tributário. Contribuição de melhoria. Edital. Valorização imobiliária. Precedentes do STJ. Decreto-lei 195/67, art. 5º. CTN, art. 82. Revogação pelo Decreto-lei 195/67.

«A partir do Decreto-lei 195/67, a publicação do edital é necessária para cobrança da contribuição de melhoria. Pode, entretanto, ser posterior à realização da obra pública (REsp. 84.417/Américo Luz).... ()

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Doc. VP 103.1674.7324.0100

458 - TJRS. Tributário. Contribuição de melhoria. Fato gerador. Valorização do imóvel. Precedentes do STJ. Recepção pela CF/88 do Decreto-Lei 195/67, art. 1º. CTN, art. 81. CF/88, art. 145, III.

«O só fato da obra pública não dá ensejo à cobrança de melhoria. O fato gerador consiste na valorização imobiliária dela decorrente. Ilegalidade da lei municipal que instituiu como base de cálculo o custo da obra. Violação ao Decreto-lei 167/67 que foi recepcionado pela CF/88. Hipótese em que o tributo foi calculado tendo em conta a testada do imóvel e não a «plus valia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7318.6500

459 - STJ. Tributário. Execução fiscal. ITR. Embargos do devedor. Responsabilidade do adquirente do imóvel pelo pagamento do tributo. CTN, art. 130.

«Consoante estabelece o «caput do CTN, art. 130, sem qualquer distinção, o adquirente do imóvel subroga-se nos créditos fiscais cujo fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem, assim como as taxas e contribuição de melhoria, podendo o sucessor ressarcir-se desses ônus, conforme previsto no contrato de compra e venda ou mediante acordo com o sucedido.... ()

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Doc. VP 202.2903.8001.4400

460 - STF. Tributário. Legitimidade. Obra pública. Contribuição de melhoria. CTN, art. 81.

«O particular que assumiu por contrato a obrigação de ressarcir a sociedade de economia mista executora dos custos de obra pública de seu interesse não pode opor à vaidade da obrigação livremente contraída a possibilidade, em tese, da instituição para a hipótese de contribuição de melhoria.... ()

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