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Decreto-lei 195, de 24/02/1967, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração competente deverá publicar o Edital, contendo, entre outros, os seguintes elementos:

I - Delimitação das áreas direta e indiretamente beneficiadas e a relação dos imóveis nelas compreendidos;

II - memorial descritivo do projeto;

III - orçamento total ou parcial do custo das obras;

IV - determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela contribuição, com o correspondente plano de rateio entre os imóveis beneficiados.

Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, também, aos casos de cobrança da Contribuição de Melhoria por obras públicas em execução, constantes de projetos ainda não concluídos.

STJ Tributário. Contribuição de melhoria. Requisitos. Precedentes do STJ. Decreto-lei 195/1967, art. 1º e Decreto-lei 195/1967, art. 5º. CTN, art. 81 e CTN, art. 82. Mais detalhes

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STJ Tributário. Contribuição de melhoria. Edital. Valorização imobiliária. Precedentes do STJ. Decreto-lei 195/67, art. 5º. CTN, art. 82. Revogação pelo Decreto-lei 195/67. Mais detalhes

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STJ Tributário. Contribuição de melhoria. Edital. Base de cálculo. Valorização imobiliária. Decreto-lei 195/1967, art. 5º. CTN, art. 82. Emenda Constitucional 1/69, art. 18, § 1º. Precedentes STF e STJ. Mais detalhes

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STJ Tributário. Contribuição de melhoria. Edital. Mais detalhes

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STJ Tributário. Contribuição de melhoria. Edital. Mais detalhes

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1TACSP Tributário. Anulatória de débito fiscal. Contribuição de melhoria. Necessidade da Administração Pública tornar conhecidos o projeto, custos, zonas beneficiadas e os índices de valorização. Alegação, sem provas, de que foram publicados editais atendendo as exigências legais. Descabimento. Procedência. CF/88, art. 145, III, que não derrogou o CTN, art. 81 e CTN, art. 82, nem o Decreto-lei 195/67, art. 5º. Mais detalhes

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