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Jurisprudência sobre
competencia legislativa

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Doc. VP 1692.3106.5203.2400

31 - TJSP. POLICIAL MILITAR INATIVO - CESSAÇÃO DE DESCONTO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA C.C RESTITUIÇÃO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - OBSERVÂNCIA DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1177 DO STF - Lei 13.954/2019 QUE EXTRAPOLOU COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PARA FIXAÇÃO DE NORMAS GERAIS NO QUE TOCA À FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA NACIONAL - RECONHECIDA A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DOS ESTADOS PARA A Ementa: POLICIAL MILITAR INATIVO - CESSAÇÃO DE DESCONTO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA C.C RESTITUIÇÃO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - OBSERVÂNCIA DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1177 DO STF - Lei 13.954/2019 QUE EXTRAPOLOU COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PARA FIXAÇÃO DE NORMAS GERAIS NO QUE TOCA À FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA NACIONAL - RECONHECIDA A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DOS ESTADOS PARA A FIXAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE OS PROVENTOS DE SEUS PRÓPRIOS MILITARES INATIVOS E PENSIONISTAS. E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE, EM ACLARATÓRIOS OPOSTOS, MODULOU SUA DECISÃO PARA ENTENDER HÍGIDOS OS RECOLHIMENTOS ATÉ 01.01.2023 - , TORNANDO, POR CONSEQUÊNCIA, A DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO CONTIDA NA DECISÃO VERGASTADA INDEVIDA, PORQUE SE TRATA DE PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO QUE NÃO IMPEDE A APLICAÇÃO DE REFERIDO ENTENDIMENTO - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.013/2007 ATÉ EDIÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL ESPECÍFICA A PARTIR DA DATA ADREDE ESPECIFICADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 200.4280.8001.2300

32 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Estação de rádio-base. Competência legislativa. Impossibilidade de apreciação da matéria, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Lei local, contestada em face de Lei. Exame. Competência do Supremo Tribunal Federal. CF/88, art. 102, III «d. Lei municipal 2.409/2003. Acórdão com fundamento em Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 157.1184.8000.2500

33 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 6.571/1994, do Estado da Bahia. Dupla vacância dos cargos de governador e de vice-governador do estado. Eleição pela Assembleia Legislativa para o exercício do mandato residual. Matéria cuja disciplina normativa insere-se na competência político administrativa dos Estados-Membros. Sigilo do voto no âmbito do Poder Legislativo. Excepcionalidade. Prevalência da votação aberta. Condições de elegibilidade (CF/88, art. 14, § 3º) e hipóteses de inelegibilidade (CF/88, art. 14, §§ 4º a 9º). Aplicabilidade necessária ao processo de escolha parlamentar do governador e vice-governador. Medida cautelar indeferida.

«- O Estado-membro dispõe de competência para disciplinar o processo de escolha, por sua Assembléia Legislativa, do Governador e do Vice-Governador do Estado, nas hipóteses em que se verificar a dupla vacância desses cargos nos últimos dois anos do período governamental. Essa competência legislativa do Estado-membro decorre da capacidade de autogoverno que lhe outorgou a própria Constituição da República. - As condições de elegibilidade (CF/88, art. 14, § 3º) e as hipóteses de inelegibilidade (CF/88, art. 14, § 4º a 8º), inclusive aquelas decorrentes de legislação complementar (CF/88, art. 14, § 9º), aplicam-se de pleno direito, independentemente de sua expressa previsão na lei local, à eleição indireta para Governador e Vice-Governador do Estado, realizada pela Assembléia Legislativa em caso de dupla vacância desses cargos executivos no último biênio do período de governo. ... ()

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Doc. VP 210.8100.2473.2618

34 - STJ. Certidão de Dívida Ativa - CDC. Protesto. Civil e tributário. Protesto de CDA. Lei 9.492/1997. Norma nacional. Plena eficácia. Adoção pela Fazenda Municipal. Possibilidade. Lei local autorizativa. Desnecessidade. Tema 777/STJ. Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 22, I (competência legislativa). Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal).

1 - «A Fazenda Pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único, com a redação dada pela Lei 12.767/2012» (Tese firmada no Tema 777/STJ). ... ()

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Doc. VP 143.4213.9000.0100

35 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação de 21 artigos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Fixação de prazo para o Poder Executivo encaminhar proposições legislativas e praticar atos administrativos. Conhecimento parcial. Posterior regulamentação. Prejudicialidade. Mérito. Ofensa à competência legislativa privativa da União (CF/88, art. 22, VII e XX). Violação do postulado da separação dos Poderes. Inconstitucionalidade.

«1. Exaurimento dos efeitos de parte dos preceitos transitórios impugnados, pois, com a edição dos diplomas legislativos regulamentadores, foram atendidos em plenitude os comandos questionados, os quais se restringiam a determinar que o Poder Executivo encaminhasse, em certo prazo, à Assembleia Legislativa os projetos de lei sobre as matérias ali versadas. Prejudicialidade da ação na parte em que são impugnados o parágrafo único do art. 7º; o parágrafo único do art. 12; o inciso I do art. 16; o § 1º do art. 25; o art. 57; e o art. 62, todos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. ... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 188.0831.8000.0300

37 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. CE/SC, art. 41, caput e § 2º, com a redação da Emenda Constitucional SC 28/2002 e Emenda Constitucional SC 53/2010. Competência legislativa. Caracterização de hipóteses de crime de responsabilidade. Ausência injustificada de secretário de Estado a convocação da Assembléia Legislativa. Não atendimento, pelo governador, secretário de Estado ou titular de fundação, empresa pública ou sociedade de economias mista, a pedido de informações da Assembléia. Cominação de tipificação criminosa. Inadmissibilidade. Violação a competência legislativa exclusiva da União. Inobservância, ademais, dos limites do modelo constitucional federal. Confusão entre agentes políticos e titulares de entidades da administração pública indireta. Ofensa a CF/88, art. 2º, CF/88, CF/88, art. 22, «I, art. 25, e CF/88, art. 50, caput e § 2º. Ação julgada procedente, com pronúncia de inconstitucionalidade da CE/SC, art. 83, XI, «b, por arrastamento. Precedentes. É inconstitucional a norma de Constituição do Estado que, como pena cominada, caracterize como crimes de responsabilidade a ausência injustificada de secretário de Estado a convocação da Assembleia Legislativa, bem como o não atendimento, pelo governador, secretário de estado ou titular de entidade da administração pública indireta, a pedido de informações da mesma Assembleia.

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Doc. VP 115.1501.3000.4700

38 - STJ. Competência internacional. Responsabilidade civil. Internet. Informática. Jurisdição brasileira. Ação de indenização por utilização indevida de imagem em sítio eletrônico. Prestação de serviço para empresa espanhola. Contrato com cláusula de eleição de foro no exterior. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 12, VIII e VIII, CPC/1973, art. 88, CPC/1973, art. 94, CPC/1973, art. 100, IV, «b» e «c» e V, «a» e CPC/1973, art. 111.

«... 2. A questão principal é saber se a jurisdição brasileira pode ser invocada em caso de contrato de prestação de serviço que contém cláusula de foro na Espanha, envolvendo uma pessoa física com domicílio no Brasil, percebendo que sua imagem está sendo utilizada indevidamente, segundo alega, por intermédio de sítio eletrônico veiculado no exterior, mas acessível pela rede mundial de computadores, acarretando-lhe danos material e moral. ... ()

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Doc. VP 210.5231.9000.1900 LeaderCase

39 - STF. Meio ambiente. Recurso extraordinário. Tema 774/STF. Julgamento do mérito. Competência legislativa. Direito constitucional. Administrativo. Recurso extraordinário em repercussão geral. Exploração do aproveitamento energético dos cursos de água. Exigências estabelecidas em lei estadual. Intervenção na relação contratual formada entre concessionário e concedente (União). Impossibilidade. Violação à competência constitucional da União (CF/88, art. 21, XI). Inaplicabilidade da competência comum da CF/88, art. 23. Descompasso com o sistema de proteção ambiental. Ausência de cooperação a que se refere o parágrafo único da CF/88, art. 23. CF/88, art. 24. Lei 7.990/1989. Lei 8.001/1990. Lei 8.987/1995. Lei 9.433/1997, art. 12. Lei 9.433/1997, art. 20. Lei 9.433/1997, art. 22. CPC/2015, art. 932, V. Súmula 279/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 774/STF - Competência legislativa, se privativa da União ou concorrente, para adoção de política pública dirigida a compelir concessionária de energia elétrica a promover investimentos, com recursos de parcela da receita operacional auferida, voltados à proteção e à preservação ambiental de mananciais hídricos em que ocorrer a exploração.
Tese jurídica fixada: - A norma estadual que impõe à concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, com recursos identificados como parcela da receita que aufere, voltados à proteção e à preservação de mananciais hídricos é inconstitucional por configurar intervenção indevida do Estado no contrato de concessão da exploração do aproveitamento energético dos cursos de água, atividade de competência da União, conforme CF/88, art. 21, XII, «b.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 21, XII, «b, e XIX, e CF/88, art. 22, IV e parágrafo único, da Constituição, a constitucionalidade da Lei 12.503/1997 do Estado de Minas Gerais, que criou, para empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água e de geração de energia elétrica, a obrigação de investir parte de sua receita operacional na proteção e na preservação ambiental da bacia hidrográfica em que ocorrer a exploração. No apelo extremo, argumentou-se que inexiste norma complementar que autorize os Estados a legislar acerca da matéria em questão e que a imposição da obrigação prevista na referida lei estadual não se insere na competência concorrente para legislar sobre meio ambiente (CF/88, art. 23, VI), mas sim na competência privativa da União, por se tratar de regulamentação no setor de energia. ... ()

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Doc. VP 193.8785.4000.0000

40 - STF. Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e ambiental. Federalismo e respeito às regras de distribuição de competência legislativa. Lei estadual que dispensa atividades agrossilvipastoris do prévio licenciamento ambiental. Invasão da competência da união para editar normas gerais sobre proteção ambiental. Direito fundamental ao meio ambiente equilibrado e princípio da prevenção. Inconstitucionalidade.

«1 - A competência legislativa concorrente cria o denominado «condomínio legislativo entre a União e os Estados-Membros, cabendo à primeira a edição de normas gerais sobre as matérias elencadas na CF/88, art. 24, da; e aos segundos o exercício da competência complementar - quando já existente norma geral a disciplinar determinada matéria (CF/88, art. 24, § 2º) - e da competência legislativa plena (supletiva) - quando inexistente norma federal a estabelecer normatização de caráter geral (CF/88, art. 24, § 3º). ... ()

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