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Jurisprudência sobre
competencia contribuicao previdenciaria

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Doc. VP 103.1674.7380.9200

2071 - TRT2. Seguridade social. Desconto previdenciário. Critério de cálculo. Apuração mês a mês. Considerações sobre o tema. Decreto 3.048/99, art. 276, § 4º. Lei 8.212/91, arts. 33, § 5º, 43 e 44.

«... No que concerne à fórmula de cálculo dessa contribuição previdenciária devida por força de condenação judicial, consigno que a apuração deve ser realizada mês a mês, observado o salário-de-contribuição e o teto, haja vista que aplicável o § 4º, do Decreto 3.048/1999, art. 276: «A contribuição do empregado no caso de ações trabalhistas será calculada, mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário-de-contribuição, assim como o item 18.1. da Portaria de Serviço Conjunta 66, de 10/10/97: «A contribuição do empregado será calculada, mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 22 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, observado o limite máximo do salário-de-contribuição. Por oportuno também registro que o item 19.4, da mesma Port. 66/99, somente deve ser observado para os casos específicos no «caput desse item 19: «Quando o valor da contribuição do segurado empregado não estiver consignado, mês a mês, nos cálculos de liquidação de sentença, ou quando o pagamento for decorrente de conciliação, deverão ser adotados os critérios para apuração mensal desta contribuição, na forma estabelecida por este ato normativo, sendo se seguirem os sub-itens explicativos, dentre os quais o 19.4, quanto à apuração da cota sobre o valor total pago ou creditado, sem considerar o limite máximo do salário-de-contribuição da respectiva competência. Portanto, a regra em vigor impõe efetivamente a apuração mensal e o respeito ao teto máximo de contribuição. ... (Juíza Sônia Aparecida Gindro).... ()

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Doc. VP 137.6000.9000.7300

2072 - STF. Seguridade social. Previdenciário. Tributário. Contribuição previdenciária. Seguro de Acidente do Trabalho - SAT. Lei 7.787/1989, arts. 3º e 4º. Lei 8.212/1991, art. 22, II (redação da Lei 9.732/1998) . Decreto 612/1992. Decreto 2.173/1997. Decreto 3.048/1999. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 150, I, CF/88, art. 154, I e II e CF/88, art. 195, § 4º.

«I. - Contribuição para o custeio do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT: Lei 7.787/1989, art. 3º, II; Lei 8.212/1991, art. 22, II: alegação no sentido de que são ofensivos a CF/88, art. 195, § 4º, c/c CF/88, art. 154, I: improcedência. Desnecessidade de observância da técnica da competência residual da União, CF/88, art. 154, I. Desnecessidade de lei complementar para a instituição da contribuição para o SAT. ... ()

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Doc. VP 201.4332.0010.6200

2073 - STF. Seguridade social. Ação declaratória de constitucionalidade. Previdenciário. A garantia da irredutibilidade da remuneração não é oponível à instituição/majoração da contribuição de seguridade social relativamente aos servidores em atividade.

«- A contribuição de seguridade social, como qualquer outro tributo, é passível de majoração, desde que o aumento dessa exação tributária observe padrões de razoabilidade e seja estabelecido em bases moderadas. Não assiste ao contribuinte o direito de opor, ao Poder Público, pretensão que vise a obstar o aumento dos tributos - a cujo conceito se subsumem as contribuições de seguridade social (RTJ 143/684 - RTJ 149/654) -, desde que respeitadas, pelo Estado, as diretrizes constitucionais que regem, formal e materialmente, o exercício da competência impositiva. Assiste, ao contribuinte, quando transgredidas as limitações constitucionais ao poder de tributar, o direito de contestar, judicialmente, a tributação que tenha sentido discriminatório ou que revele caráter confiscatório. A garantia constitucional da irredutibilidade da remuneração devida aos servidores públicos em atividade não se reveste de caráter absoluto. Expõe-se, por isso mesmo, às derrogações instituídas pela própria Constituição da República, que prevê, relativamente ao subsídio e aos vencimentos «dos ocupantes de cargos e empregos públicos (CF/88, art. 37, XV), a incidência de tributos, legitimando-se, desse modo, quanto aos servidores públicos ativos, a exigibilidade da contribuição de seguridade social, mesmo porque, em tema de tributação, há que se ter presente o que dispõe a CF/88, art. 150, II, da Carta Política. Precedentes: RTJ 83/74 - RTJ 109/244 - RTJ 147/921, 925 - ADI Acórdão/STF, Rel. Min. CELSO DE MELLO.... ()

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Doc. VP 103.1674.7366.5200

2074 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos empregados. Prazo para recolhimento «até o dia 2 do mês seguinte ao da competência. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 30, I, «b (redação da Lei 9.876/99) .

«A dicção do Lei 8.212/1991, art. 30, I, «b, com a redação dada pela Lei 9.876/99, é clara e não deixa margens para outras interpretações no sentido de que a empresa é obrigada a recolher a contribuição a que se refere o inc. IV do art. 22, da mesma Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, até o dia dois do mês seguinte ao da competência. Para tal fim, o mês da competência é aquele efetivamente trabalhado, não havendo que se confundir o fato que origina a obrigação de recolher a contribuição previdenciária com o fato gerador da própria obrigação tributária, porque distintos. Precedentes das 1ª e 2ª Turmas do STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.0800

2075 - STJ. Seguridade social. Tributário. Falência. Produto da arrecadação. Pedido de restituição do INSS. Contribuição previdenciária descontada dos empregados e não repassada à seguridade social. Preferências. Créditos trabalhistas. Decreto-lei 66/1966. Período de abrangência. Precedentes do STF e STJ. Súmula 417/STF. Decreto-lei 7.661/45, art. 76, Decreto-lei 7.661/45, art. 78 e Decreto-lei 7.661/45, art. 102, § 2º. Lei 8.212/91, art. 51, parágrafo único. CLT, art. 449, parágrafo único. CTN, art. 186 e CTN, art. 187.

«Recurso Especial interposto contra v. acórdão segundo o qual «é pressuposto do pedido de restituição, com base no art. 76 da Lei de Falências, que tenha havido a efetiva arrecadação pela massa falida, o que não restou comprovado. Sendo assim, concluiu o decisório que «os créditos trabalhistas têm preferência em relação às contribuições previdenciárias não recolhidas oportunamente, posto que os créditos trabalhistas possuem caráter alimentar ... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.2000

2076 - STJ. Seguridade social. Tributário. Falência. Produto da arrecadação. Pedido de restituição do INSS. Contribuição previdenciária descontada dos empregados e não repassada à seguridade social. Preferências. Créditos trabalhistas. Decreto-lei 66/1966. Período de abrangência. Precedentes do STF e STJ. Súmula 417/STF. Decreto-lei 7.661/45, arts. 76, 78 e 102, § 2º. Lei 8.212/91, art. 51, parágrafo único. CLT, art. 449, parágrafo único. CTN, art. 186 e CTN, art. 187.

«Recurso Especial interposto contra v. acórdão segundo o qual «é pressuposto do pedido de restituição, com base no art. 76 da Lei de Falências, que tenha havido a efetiva arrecadação pela massa falida, o que não restou comprovado. Sendo assim, concluiu o decisório que «os créditos trabalhistas têm preferência em relação às contribuições previdenciárias não recolhidas oportunamente, posto que os créditos trabalhistas possuem caráter alimentar ... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.5100

2077 - STJ. Seguridade social. Tributário. Falência. Produto da arrecadação. Pedido de restituição do INSS. Contribuição previdenciária descontada dos empregados e não repassadas à seguridade social. Preferências. Créditos trabalhistas. Decreto-lei 66/1966 e Lei 8.212/1991. Período de abrangência. Súmula 417/STF. Precedentes do STJ e STF. Decreto-lei 7.661/45, art. 102.

«Recurso Especial interposto contra v. Acórdão segundo o qual, conforme «Cabe ação de restituição pelo INSS para haver contribuições previdenciárias descontadas do salário dos empregados pelo falido e não repassadas, mas, apenas, na condição de créditos da União, ou seja, respeitando a ordem estabelecida pelo art. 102, da Lei de Falências. Pacificou-se o entendimento no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que ao INSS cabe o direito de haver os créditos descontados do empregados, pelo falido, e não repassados à Previdência Social, os quais devem ser restituídos antes do pagamento de qualquer crédito, ainda que trabalhista, porque se trata de bens que não integram o patrimônio do falido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.3100

2078 - TRT2. Seguridade social. Transação. Contribuição previdenciária. Verba indenizatória. Não incidência. Hipótese em que o acordo foi para por fim o litígio sem reconhecimento de qualquer prestação e serviço. Lei 8.212/91, arts. 28, e 43, parágrafo único. CF/88, art. 195, I, «a.

«É lícito acordo celebrado na fase de conhecimento que não reconhece qualquer tipo de prestação de serviço, ajustando-se pagamento de indenização para reparar dano sofrido pelo trabalhador. A competência da Justiça do Trabalho decorre de trabalho havido, cujo pagamento ora não se discute. A indenização é decorrência da reparação de dano, em consonância com o Lei 8.212/1991, art. 28.... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.6500

2079 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Empresas prestadoras de serviço. Opção pelo «SIMPLES. Retenção de 11% sobre faturas. Lei 8.212/91, Lei 9.711/1998, art. 31, com a redação. Nova sistemática de arrecadação mais complexa, sem afetação das bases legais da entidade tributária material da exação. Lei 8.212/91, art. 22. CF/88, art. 150, § 7º.

«A Lei 9.711, de 20/11/99, que alterou o Lei 8.212/1991, art. 31, não criou qualquer nova contribuição sobre o faturamento, nem alterou a alíquota, nem a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. A determinação do mencionado art. 31 configura, apenas, uma técnica de arrecadação da contribuição previdenciária, colocando as empresas tomadoras de serviço como responsáveis tributários pela forma de substituição tributária. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7333.6900

2080 - TRT3. Seguridade social. Tributário. Desconto previdenciário e fiscal. Recolhimento previdenciário. Multa administrativa de 20% de que trata a Lei 8.212/91, art. 35, I, «c. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. CLT, art. 879, § 4º.

«A Justiça do Trabalho é incompetente para aplicar a multa administrativa de 20% sobre o débito previdenciário, prevista no Lei 8.212/1991, art. 35, I, «c. A competência conferida pelo § 3º do CF/88, art. 114 refere-se tão-somente à execução de contribuição previdenciária decorrente das sentenças que proferir, inexistindo no mundo jurídico qualquer dispositivo de lei que reconheça a competência da Justiça do Trabalho para cobrança de aludida multa. O § 4º, do CLT, art. 879, com a nova redação dada pela Lei 10.035/00, dispõe que «a atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, o que também afasta a competência em questão, visto estar restrita a observância da legislação previdenciária em liquidação de sentença à atualização do crédito devido à Previdência, o que não comporta a aplicação da multa.... ()

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