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(DOC. VP 103.1674.7362.3100)

TRT2. Seguridade social. Transação. Contribuição previdenciária. Verba indenizatória. Não incidência. Hipótese em que o acordo foi para por fim o litígio sem reconhecimento de qualquer prestação e serviço. Lei 8.212/91, arts. 28, e 43, parágrafo único. CF/88, art. 195, I, «a».

«É lícito acordo celebrado na fase de conhecimento que não reconhece qualquer tipo de prestação de serviço, ajustando-se pagamento de indenização para reparar dano sofrido pelo trabalhador. A competência da Justiça do Trabalho decorre de trabalho havido, cujo pagamento ora não se discute. A indenização é decorrência da reparação de dano, em consonância com o Lei 8.212/1991, art. 28.»

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