(DOC. VP 103.1674.7366.5200)
STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos empregados. Prazo para recolhimento «até o dia 2 do mês seguinte ao da competência. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 30, I, «b» (redação da Lei 9.876/99).
«A dicção do Lei 8.212/1991, art. 30, I, «b», com a redação dada pela Lei 9.876/99, é clara e não deixa margens para outras interpretações no sentido de que a empresa é obrigada a recolher a contribuição a que se refere o inc. IV do art. 22, da mesma Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, até o dia
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