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Jurisprudência sobre
competencia contribuicao previdenciaria

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Doc. VP 103.1674.7418.9400

2061 - TRT2. Seguridade social. Desconto previdenciário. INSS. Contribuição previdenciária. Critério de Cálculo. Regime de competência. Limite máximo que deve ser respeitado. Lei 8.213/91, arts. 39, I e 43.

«O cálculo da contribuição previdenciária deve observar os valores mensais recebidos pelo empregado, limitados ao teto de contribuição. Essa forma de cálculo é coerente com a legislação que estabelece limite máximo (e mínimo) para cada benefício (Lei 8.213/91, art. 39, I). Não é razoável que o empregado tenha que contribuir sobre valores cujos benefícios não lhe são revertidos. A responsabilidade do contribuinte para com o custeio é proporcional ao benefício.... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.6600

2062 - STF. Seguridade social. Constitucional. Tributário. Previdência social. Contribuição social. Parlamentar exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal. Inconstitucionalidade da alínea «h do inc. I do Lei 8.212/1991, art. 12, introduzida pela Lei 9.506/97, § 1º do art. 13.

«A Lei 9.506/97, § 1º do art. 13, acrescentou a alínea «h ao inc. I do Lei 8.212/1991, art. 12, tornando segurado obrigatório do regime geral de previdência social o exercente de mandato eletivo, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. Todavia, não poderia a lei criar figura nova de segurado obrigatório da previdência social, tendo em vista o disposto no CF/88, art. 195, II. Ademais, a Lei 9.506/97, § 1º do art. 13, ao criar figura nova de segurado obrigatório, instituiu fonte nova de custeio da seguridade social, instituindo contribuição social sobre o subsídio de agente político. A instituição dessa nova contribuição, que não estaria incidindo sobre «a folha de salários, o faturamento e os lucros (CF/88, art. 195, I, sem a Emenda Constitucional 20/98) , exigiria a técnica da competência residual da União, art. 154, I, «ex vi do disposto no CF/88, art. 195, § 4º, ambos. É dizer, somente por lei complementar poderia ser instituída citada contribuição. Inconstitucionalidade da alínea «h do inc. I do Lei 8.212/1991, art. 12, introduzida pela Lei 9.506/97, § 1º do art. 13.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7410.5100

2064 - TRT2. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Recolhimento. Normas. Considerações sobre o tema. Lei 8.212/91, arts. 33, § 5º e 43. Orientação Jurisprudencial 32/TST-SDI-I.

«... Contribuição previdenciária Deverá o recolhimento das contribuições previdenciárias ser procedido também pelo reclamante na parte que lhe cabe, conforme a definição de salário-de-contribuição, nos termos do Lei 8.212/1991, art. 43 e também de acordo com os Provimentos 01/96 e 02/93 da Corregedoria do TST. Tanto o empregado como o empregador tem a sua cota, sendo que a parte do empregado também deve ser deduzida na forma da lei. O § 5º do Lei 8.212/1991, art. 33 diz respeito às contribuições descontadas do salário do empregado no curso do contrato de trabalho e não recolhidas pelo empregador. Não se trata de verba que já era devida na época do vínculo de emprego entre as partes, mas de verba que apenas foi reconhecida na sentença e depende do seu trânsito em julgado. No desconto será observado o teto da contribuição do empregado, observando-o mês a mês. O cálculo será feito mês a mês. A alíquota a ser observada é a do mês da competência. A sentença não estabeleceu que o cálculo deixará de ser feito mês a mês. As regras de incidência ou não incidência têm previsão no art. 28 da Lei 8.212 e seu § 9º. A Orientação Jurisprudencial 32 da SDI do TST entende que são devidos os descontos da contribuição previdenciária e de imposto de renda. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7385.7000

2066 - TJMG. Seguridade social. Competência. Tributário. Servidor público. Férias-prêmio. Conversão em espécie. Imposto de renda e contribuição previdenciária. Não-incidência. Cobrança indevida. Restituição. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. União. Ilegitimidade passiva «ad causam. CF/88, arts. 109, I e 158, I. Inteligência.

«É da Justiça comum a competência para julgamento das ações que visem à restituição de valores cobrados indevidamente de servidores municipais a título de retenção de imposto de renda na fonte e contribuição previdenciária. Conforme entendimento do inc. I do CF/88, art. 158, pertencem ao Município esses valores. Assim, não se pode atribuir legitimidade passiva à União, por faltar a ela qualquer interesse na lide.... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.3300

2067 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Compensação. Limites das Leis 9.032 e 9.129/95. Contribuição declarada inconstitucional. Direito a restituição «in totum ou sem limite. Posição revista pela 1ª seção. Lei 8.212/89, art. 89, § 3º.

«No julgamento do EREsp 164.739/SP, a 1ª Seção desta Corte havia assentado entendimento de que os limites compensáveis em cada competência fiscal, estabelecidos pelas Leis 9.032 e 9.129, ambas de 1995, deveria obedecer ao direito adquirido, a fim de salvaguardar os recolhimentos indevidos ocorridos em data antecedente às leis limitadoras. Revendo sua posição, o mesmo órgão julgador, no EREsp 189.052/SP (acórdão ainda não publicado), concluiu que, em se tratando de créditos advindos de recolhimento de contribuição declarada inconstitucional pela Suprema Corte, fica afastada a limitação. E isto porque, com a declaração de inconstitucionalidade, surge o direito à restituição «in totum ante à ineficácia plena da lei que instituiu o tributo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.5500

2068 - TRT12. Seguridade social. Desconto previdenciário. Competência da Justiça do Trabalho para desconto e execução de ofício. Considerações sobre o tema. Decreto 3.048/99, art. 276, § 7º. Lei 8.212/91, art. 43. CLT, art. 876, parágrafo único. CF/88, arts. 114, § 3º e 195, I, «a e II. Orientação Jurisprudencial 141/TST-SDI-I.

«... Inicialmente, destaco que a jurisprudência do TST já consagrou o entendimento acerca da competência da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento de importâncias relativas à contribuição previdenciária, como infiro da Orientação Jurisprudencial 141 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais: «DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Ademais, a teor do art. 114, § 3º da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional 20/98, compete à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no CF/88, art. 195, I, «a e II, decorrentes das sentenças que proferir. Ressalto que, mediante a Lei 10.035/00, acrescentou-se o parágrafo único ao CLT, art. 876, ficando esclarecida de uma vez por todas a questão ao se estabelecer que são executáveis ex officio os créditos previdenciários devidos em decorrência de decisão proferida por Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou de homologação de acordo. Outrossim, o § 7º do Decreto 3.048/1999, art. 276, com a redação dada pelo Decreto 4.032/2001 dispõe: (...) Portanto, reputo correta a tese do recorrente de que, além da contribuição previdenciária incidente sobre o valor pactuado, cabe a execução, perante esta Justiça Especializada, do tributo referente ao período de vínculo de emprego reconhecido no acordo homologado pelo Juízo. ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.6900

2069 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Tributário. Salário-de-contribuição. Verbas percebidas pelos empregados a título de participação nos lucros. Não incidência da contribuição previdenciária. Questão apreciada no âmbito exclusivamente infraconstitucional. Exame de questões subjacentes ou adjacentes pelo STJ. Admissibilidade. CF/88, art. 7º, XI. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «j. CPC/1973, art. 541.

«A questão merece ser apreciada no âmbito exclusivamente infraconstitucional, notadamente à luz do Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «j, com observância do inc. XI do CF/88, art. 7º. Deve prevalecer o entendimento segundo o qual a análise da aplicação de uma Lei não é incompatível com o exame de questões constitucionais subjacentes ou adjacentes. A competência somente seria deslocada para a Máxima Corte se a v. decisão recorrida tivesse julgado o feito única e exclusivamente sob o prisma constitucional, o que se não verifica na espécie.... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.1200

2070 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos empregados. Prazo para recolhimento «até o dia 2 do mês seguinte ao da competência. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, arts. 22, IV e 30, I, «b.

«A dicção do Lei 8.212/1991, art. 30, I, «b, com a redação dada pela Lei 9.876, de 26/11/99, é clara e não deixa margens para outras interpretações no sentido de que a empresa é obrigada a recolher a contribuição a que se refere o inc. IV do art. 22, da mesma Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, até o dia dois do mês seguinte ao da competência. Para tal fim, o mês da competência é aquele efetivamente trabalhado, não havendo que se confundir o fato que origina a obrigação de recolher a contribuição previdenciária com o fato gerador da própria obrigação tributária, porque distintos. Precedentes das 1ª e 2ª Turmas do STJ.... ()

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