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Jurisprudência sobre
clt art 884

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Doc. VP 874.4905.9101.8848

111 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO E DA CEF. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. AVALIADOR EXECUTIVO. PERCEPÇÃO CUMULATIVA DA GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO E DA GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que apenas os avaliadores executivo e de penhor que manipulam valores, como atributo próprio da função de caixa, podem receber cumulativamente o adicional de quebra de caixa e a gratificação de função. Nesse viés, encontra-se pacificado nesta Corte Superior o entendimento de que somente os avaliadores executivos e de penhor, que desempenham também a função de caixa executivo, podem receber cumulativamente a gratificação de avaliador executivo e a gratificação «quebra de caixa, haja vista a natureza jurídica distinta das verbas. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO. MATÉRIA REMANESCENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente que o adicional de quebra de caixa é devido aos avaliadores executivo e de penhor que desempenham as atividades de manuseio de valores, típicas de caixa executivo, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CEF. MATÉRIA REMANESCENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. Não há falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova oral, uma vez que, nos termos dos CPC/2015, art. 370 e CLT art. 765, o magistrado detém ampla liberdade na condução do processo, sendo-lhe permitido indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando existentes elementos probatórios suficientes ao julgamento do feito. Na hipótese, a produção de outras provas, tais como a prova oral, revelava-se providência desnecessária, já que a controvérsia foi apreciada de forma fundamentada, observando-se os elementos delineados nos autos, os quais não envolvem aspectos fáticos individuais. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8 . º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PARCELA QUEBRA DE CAIXA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria, sob o fundamento de que a discussão é homogênea . O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da «ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos . A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, o pedido atinente ao pagamento da parcela «quebra de caixa tem origem comum, ou seja, decorre da conduta irregular da reclamada quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas dos substituídos, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Assim, verifica-se que a decisão da Corte Regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, conferindo a correta aplicação do art. 8 . º, III, da CF. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 135.5333.2811.8447

112 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUTADA. GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. SUCESSÃO TRABALHISTA .

DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . 1 - Por meio de decisão monocrática da Presidência do TST, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da executada, uma vez que contatada a sua deserção, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Trata-se de processo que está em fase de execução e, na hipótese dos autos, incontroverso que o juízo não foi garantido. 4 - Dispõe a Súmula 128/TST, II que « Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os, II e LV da CF/88, art. 5º. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. «. Nesses termos, não comprovada a garantia integral da execução, inviável o processamento do recurso de revista. 5 - De fato, discute-se a obrigatoriedade de a executada garantir o Juízo na fase de execução para fins de interposição de recurso. A exigência, pois, está disciplinada em legislação infraconstitucional, consoante expressa disposição do CLT, art. 884, caput e, ainda, do teor do § 6º, do mesmo dispositivo celetista, que elenca as exceções à garantia do juízo . 6 - No caso concreto, não há violação direta ao dispositivo apontado pela parte em seu recurso de revista (art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88) quando se constata a deserção em razão da falta de garantia de juízo pela executada. Isso, porque, do dispositivo legal supracitado, constata-se que a isenção da garantia do juízo para apresentação de recurso, na fase de execução, ficou restrita apenas às entidades filantrópicas, de modo que a empresa executada não se enquadra nessa situação . 7 - O juízo da execução fixou o valor da condenação em R$ 191.915,20 a cargo das executadas, tendo sido exitosa a penhora on line de apenas R$ 11.860,76. E o TRT, diante desse quadro, não conheceu do agravo de petição, interposto pela executada, em razão da ausência de garantia integral da execução. Ao interpor o recurso de revista e o agravo de instrumento a executada deixou de atender à completa garantia do juízo. 8 - Portanto, como o juízo não se encontra integralmente garantido, mantém-se a decisão monocrática agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, em razão da deserção. Desse modo, não há como se avançar na análise do mérito do recurso - sucessão empresarial, como pretende a agravante, em vista do não preenchimento de pressuposto extrínseco dos recursos denegados . 9 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa .

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Doc. VP 713.5510.7918.3082

113 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há falar em cerceamento de defesa, na medida em que foi dada oportunidade de se defender das alegações autorais em sede de contrarrazões produzidas pela reclamada. Ademais, à época em que foi prolatada a sentença, estava vigente o CPC/1973, art. 285-Aque dispõe: «Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada .

Agravo de instrumento a que se nega provimento . COISA JULGADA. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AOS FUNDAMENTOS DO ACORDÃO RECORRIDO . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte transcreveu no seu recurso trecho que não corresponde aos fundamentos do acórdão recorrido para manter o indeferimento da preliminar de coisa julgada, o que não atende o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. A SDI-1 do TST determinou o imediato processamento individualizado de todos os recursos ordinários interpostos pelo Sindicato autoral, considerando extensivo a todas as demais ações o benefício da gratuidade de justiça concedido nos autos da RT 1307-2006-342-01-0, à época tida como principal em relação àquelas ações desmembradas da RT 02729-2005-341- 01-00-8. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE PLR DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que direito à participação nos lucros e resultados dos anos de 1997, 1998 e 1999 somente se consolidou com a realização da assembleia de 11/06/2001, a qual divulgou os lucros obtidos pela ré, iniciando-se a partir desse período a contagem do prazo prescricional. Assim, ajuizada a presente ação em 03/04/2006, não há o transcurso do prazo quinquenal de prescrição. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PLR DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999 . BASE DE CÁLCULO. RECURSO MAL APARELHADO. O art. 884 do CC não guarda pertinência temática com a hipótese dos autos, qual seja, base de cálculo da PLR, motivo pelo qual é inviável a sua análise. Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Na hipótese de ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2 . º, do CPC, como ocorreu no presente caso. Não prospera o apelo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 953.9085.6432.7504

114 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REAJUSTES SALARIAIS. ÍNDICES FIXADOS PELO CRUESP. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional decidiu a matéria, relativa à inexigibilidade de título executivo judicial, em perfeita observância aos limites da coisa julgada e com base na aplicação de legislação infraconstitucional (arts. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, e 884, § 5º, da CLT), cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Portanto, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Deixar de aplicar a multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

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Doc. VP 938.1562.8849.4089

115 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, é ônus da parte transcrever, nas razões recursais, os fundamentos da decisão recorrida que demonstram o prequestionamento dos temas objeto do recurso de revista. Havendo a expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da controvérsia pelo Tribunal Regional, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de exame o recurso. 2. No caso, a parte não atendeu ao pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois não indicou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das matérias controvertidas. 3. A SBDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência desta Corte, já se manifestou no sentido de que, para o preenchimento desse requisito, deve estar transcrito no recurso de revista expressamente o trecho da decisão recorrida que confirma o prequestionamento da controvérsia. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. VP 240.1721.3119.3241

116 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. BANCO DE HORAS. PETROBRAS. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL COM A PREVISÃO DO BANCO DE HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. 1.1. O Tribunal Regional consignou que « o banco de horas não pode ser reputado válido, porquanto esse sistema de compensação foi implementado sem a prévia negociação coletiva « e que « a ré não celebrou qualquer acordo individual escrito com o autor para tratar das regras do banco de horas «. Restou ainda assentado que « havia a reiterada violação do parágrafo 2º do CLT, art. 59, na parte em que fixa o limite máximo de dez horas para a jornada de trabalho . 1.2. A jurisprudência deste C. Tribunal Superior se consolidou sob o entendimento de que o banco de horas somente válido se estabelecido em norma coletiva, consoante a Súmula 85/TST, V. Ainda que se considere a nova regra do art. 59, §§2º e 5º, da CLT, certo é que não houve o assentamento de acordo individual prevendo o regime, de forma que não há como considera-lo válido. 1.3. Ademais, esta Corte Superior pacificou seu entendimento no sentido de que a prestação habitual de horas extras, para além das dez horas diárias, invalida integralmente o regime de compensação.

2. ABATIMENTO REFERENTE ÀS FALTAS E ATRASOS. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. NÃO DEVIDO. 2.1. O Tribunal Regional assentou que o abatimento pretendido pela agravante seria equivalente levar a efeito o de banco de horas irregularmente adotado. Considerou, pois, que os excessos de horas de uma jornada de trabalho seriam abatidos de atrasos e ausências de outro dia. 2.2. Nesse contexto, sendo inválido o banco de horas e inexistindo registro de enriquecimento sem causa do obreiro, não se vislumbra violação aos arts. 170 e 884 do CC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO PELOS VALORES NA PETIÇÃO INICIAL. PARCELAS VINCENDAS. NÃO TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE REVELA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. 1. Restou consignado no acórdão regional que « o autor estimou o valor dos pedidos na petição inicial[...], de modo que é inafastável a conclusão de que foi observada a exigência do parágrafo 1º do CLT, art. 840 «. Logo, o acolhimento da pretensão recursal em sentido diverso da assentada pela Corte ordinária esbarra na vedação ao reexame de fatos e provas nessa instância recursal (Súmula 126/TST). 2. As pretensões que se referem à «limitação da condenação pelos valores na petição inicial e às «parcelas vincendas não podem ser sequer conhecidas por ausência de preenchimento dos pressupostos intrínsecos previstos no art. 896, §1º-A, I e III da CLT, pois a parte não transcreve o trecho do acórdão regional que aborda especificamente o tema da « limitação da condenação pelos valores na petição inicial « e tampouco transcreve qualquer trecho referente à condenação ao pagamento de parcelas vincendas. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 560.3541.4294.1746

117 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . O CLT, art. 899, § 10, ao dispor que «são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial, só se aplica aos processos em fase de conhecimento. Em execução, incide o disposto no CLT, art. 884, § 6º, também instituído pela Lei 13.467/2017, em que se limitou a isenção de garantia do juízo às entidades filantrópicas e àqueles que compõem, ou que compuseram, a diretoria dessas instituições. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 884.5352.9843.9203

118 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Verifica-se na hipótese que a reclamada, no recurso de revista, alega negativa de prestação jurisdicional na decisão regional, contudo, em que pesa tenha transcrito o trecho do acórdão proferido pelo Tribunal Regional no julgamento dos embargos de declaração, não fez o mesmo em relação ao acórdão referente ao julgamento do recurso ordinário, tampouco à petição dos embargos de declaração apresentados à Corte regional, providência que passou a ser explicitamente exigida, por meio da edição da Lei 13.467/2017, que incluiu o item IV ao § 1º-A do CLT, art. 896, estabelecendo que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". Agravo desprovido.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DECISÃO DENEGATÓRIA PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA SÚMULA 331, ITEM IV, DO TST. A decisão agravada foi proferida nos termos dispostos na Súmula 331, item IV, desta Corte, porquanto foi mantida a condenação da ora agravante, em razão de ter sido a beneficiária dos serviços prestados mediante terceirização. Agravo desprovido.

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Doc. VP 681.4052.7274.2250

119 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. DANOS MORAIS. CONDIÇÕES INSATISFATÓRIAS DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. NR 31. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS . O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. No caso, o Regional, ao deixar de reconhecer a redução do pagamento das horas itinerantes e a respectiva base de cálculo pelo piso salarial, ambas previstas em acordo coletivo de trabalho, diverge do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DAS CONDIÇÕES INSATISFATÓRIAS DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. NR 31. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional, no qual, antes de 2013, o sanitário era precário, e, após 2013, o numero de sanitário era inferior ao previsto no NR 31 que trata do ambiente de trabalho rural, e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (RS 3.000,00) não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Não se vislumbra a violação dos arts. 5º, V, X, da CF/88 e 884 do Código Civil. Arestos inespecíficos (Súmula 23/TST e Súmula 296/TST). Recuso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. AUMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DAS CONDIÇÕES INSATISFATÓRIAS DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. NR 31. REQUISITOS DO art. 896, §§ 1º-A E 8º, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista interposto, sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, §§ 1º-A e 8º, da CLT, em especial no que se refere à impugnação de todos os fundamentos do acórdão regional, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão recorrida concernente às questões de fundo. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 497.7364.1402.1194

120 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. NULIDADE DA CITAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA. DESNECESSIDADE. 1. O CLT, art. 841, § 1º autoriza que a notificação inicial do reclamado seja efetivada inclusive por meio postal, razão pela qual se presume válida a citação recebida no endereço do reclamado, ainda que assinado o aviso de recebimento por terceiro. 2. No caso concreto, a notificação inicial foi realizada por Oficial de Justiça, de cuja certidão extrai-se que a citação da reclamada, naqueles autos, foi realizada no estabelecimento situado na Rua Alagoas, 396, sala 1.408, Campo Grande/MS, justamente o endereço que consta do instrumento de contrato social apresentado pela própria autora nesta ação. 3. Ademais, o Oficial de Justiça possui fé pública, de modo que as informações por ele prestadas ostentam presunção relativa de veracidade, ainda que o mandado não traga assinatura do representante da empresa. 4. Sobreleva destacar, nesse ponto, que nenhum elemento concreto foi trazido, nestes autos, como fundamento para invalidar os fatos certificados pelo serventuário. 5. Portanto, encaminhada a notificação inicial nos autos originários ao endereço correto da autora, conclui-se atingida a finalidade da citação, de modo que não há falar em violação direta dos dispositivos legais e constitucionais elencados em razões recursais . Recurso ordinário conhecido e desprovido. 2. VALORES PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. PROVA NOVA E DOLO PROCESSUAL. 1. A prova nova é aquela obtida posteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, cuja existência o autor ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável (CPC, art. 966, VII). 2. Com efeito, considera-se « prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 3. No caso, os documentos inerentes ao pacto laboral (cartões de ponto, recibos de pagamento, etc.), embora cronologicamente antigos, desservem à finalidade de rescindir a decisão judicial, porquanto inexistiu impedimento à sua apresentação oportuna. 4. Com efeito, reconhecida a validade da citação, conclui-se que a falta de contestação na ação subjacente decorreu de mera omissão da parte, não constituindo motivo relevante a justificar a utilização desses documentos pela via rescisória. 5. Em relação ao dolo da parte vencedora como fundamento rescisório, a hipótese circunscreve-se à utilização de meios ardilosos com o objetivo de impedir ou dificultar a atuação da parte contrária no processo e, em especial, na instrução probatória. A mera declaração da parte, contudo, nada influencia na atuação processual da reclamada, a quem incumbia o encargo de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do reclamante. 6. A prestação de declarações falsas pelas partes pode, quando muito, ensejar sua condenação em multa por litigância de má-fé, mas não autoriza, por si só, a desconstituição do julgado, porquanto possibilitada à reclamada a devida instrução processual, o que somente não ocorreu por decorrência de seu próprio desinteresse em comparecer em Juízo no momento oportuno. 7. Diante do exposto, não há subsunção às hipóteses previstas nos, III e VII do CPC/2015, art. 966, não sendo possível operar-se o corte rescisório pretendido . Recurso ordinário conhecido e desprovido. 3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NAS DEMAIS PARCELAS. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. 1. Discute-se a ocorrência de afronta ao teor da OJ 394 da SBDI-1 do TST e, por consequência, ao teor do CCB, art. 884, o qual veda o enriquecimento ilícito. A hipótese dos autos traduz hipótese especial de controvérsia acerca da aplicação do direito, e que justifica o «distinguishing em relação à diretriz da Súmula 83/TST, II. 2. Com efeito, a questão dos reflexos das horas extras e da inclusão, ou não, do DSR em sua base de cálculo contou com interpretação amplamente controvertida no âmbito dos Tribunais, mesmo após a edição, em 2005, da OJ 394, da SBDI-1, do TST, que havia tentado pacificar a divergência de entendimentos. 3. Disso decorreu que inúmeros juízes e Tribunais, convictos do equívoco matemático contido no verbete de jurisprudência em questão, optaram por não seguir a diretriz nele contida, fazendo subsistir a celeuma jurídica. Tal cenário permaneceu por mais de quinze anos, quando, em março de 2023, no julgamento do incidente de recursos repetitivos, o Tribunal Pleno conferiu nova redação à orientação jurisprudencial, diametralmente oposta à anterior, no sentido de que « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS «. 4. Por consequência, considerando que a decisão rescindenda, nos termos em que proferida, coaduna-se com entendimento mais recente desta Corte Superior, e que a controvérsia interpretativa perdurava ainda por ocasião de sua prolação, resulta inviável o corte rescisório postulado, ainda que, àquela época, tenha havido contrariedade ao teor da antiga redação da OJ 394 da SBDI-1. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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