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(DOC. VP 884.5352.9843.9203)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Verifica-se na hipótese que a reclamada, no recurso de revista, alega negativa de prestação jurisdicional na decisão regional, contudo, em que pesa tenha transcrito o trecho do acórdão proferido pelo Tribunal Regional no julgamento dos embargos de declaração, não fez o mesmo em relação ao acórdão referente ao julgamento do recurso ordinário, tampouco à petição dos embargos de declaração apresentados à Corte regional, providência que passou a ser explicitamente exigida, por meio da edição da Lei 13.467/2017, que incluiu o item IV ao § 1º-A do CLT, art. 896, estabelecendo que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". Agravo desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DECISÃO DENEGATÓRIA PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA SÚMULA 331, ITEM IV, DO TST. A decisão agravada foi proferida nos termos dispostos na Súmula 331, item IV, desta Corte, porquanto foi mantida a condenação da ora agravante, em razão de ter sido a beneficiária dos serviços prestados mediante terceirização. Agravo desprovido.

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