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Jurisprudência sobre
clt art 884

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Doc. VP 103.1674.7381.1900

591 - TRT12. Execução. Hasta pública. Embargos à arrematação. Termo inicial e prazo para interposição. CPC/1973, art. 694 e CPC/1973, art. 746. CLT, art. 884.

«O prazo para a apresentação de embargos à arrematação, bem como o termo inicial a ser observado pelo embargante, constitui matéria controvertida tanto na jurisprudência quanto na doutrina, haja vista inexistir na CLT previsão expressa acerca da questão. Todavia, por envolver ato expropriatório, a questão deve ser tratada com cautela a fim de oportunizar aos executados ampla defesa de seu patrimônio. Assim, somente após perfeita e acabada a arrematação, ou seja, a partir da assinatura do auto de arrematação, mas antes da assinatura da carta nos moldes do CPC/1973, art. 694, é que aquela poderá ser contestada por meio de embargos. Quanto ao prazo, há de se combinar o parágrafo único do CPC/1973, art. 746 com o CLT, art. 884, estabelecendo cinco dias para apresentação dos embargos. Portanto, são cabíveis embargos à arrematação no prazo de cinco dias contados da ciência da arrematação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.5500

592 - TRT2. Prescrição. Execução trabalhista. CLT, art. 11 e CLT, art. 884, § 1º. CF/88, art. 7º, XXIX.

«A prescrição da ação de execução trabalhista, que não se confunde com prescrição intercorrente, está prevista no § 1º do CLT, art. 884. Por não haver regência constitucional para o caso, aplica-se-lhe o disposto no CLT, art. 11, sobrevivente à CF/88, sendo bienal, portanto, o prazo de prescrição.... ()

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Doc. VP 103.1674.7333.7000

593 - TRT3. Embargos à execução. Prova testemunhal. Produção. Necessidade sujeita ao arbítrio do magistrado. CLT, art. 884, § 2º.

«Nos exatos termos do § 2º do CLT, art. 884, a produção da prova testemunhal, em sede de embargos à execução, atrela-se à necessidade/utilidade que o juiz porventura entender que ela possui. Depende, pois, unicamente de entendimento do julgador, pelo que o indeferimento da oitiva das testemunhas arroladas não importa violação ao direito de defesa da parte agravante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7345.9600

594 - TRT2. Embargos à execução. Entidades estatais. Prazo de 10 dias. CLT, art. 884. CPC/1973, art. 884.

«O prazo para apresentação de embargos à execução por parte da União, dos Estados, dos Municípios, autarquias e fundações de direito público é de 10 dias, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 730. A CLT não regulamenta os embargos das entidades estatais, bem como dos órgãos integrantes da administração indireta, eis que as disposições contidas no CLT, art. 884 referem-se àquele que executado dispõe de bens para garantir o Juízo da execução, o que não acontece com as entidades jurídicas de direito público, cujos bens são impenhoráveis.... ()

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Doc. VP 103.1674.7329.1300

595 - TRT2. Embargos de terceiro. Execução trabalhista. Proposição no prazo de 5 dias previsto no CPC/1973 e não aquele previsto na CLT para os embargos à execução. CLT, art. 769 e CLT, art. 884. CPC/1973, art. 1.048.

«Aplica-se o prazo de 5 dias previsto no CPC/1973 para a proposição de embargos de terceiro no processo de execução trabalhista e não aquele previsto na CLT para os embargos à execução. Assim se justifica pelo fato de que a ação incidental de embargos de terceiro não encontra-se regida pela CLT, aplicando-se as regras próprias do CPC/1973. Não pode o julgador utilizar-se de prazo outro, principalmente de ação diversa, expressamente prevista no regramento trabalhista.... ()

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Doc. VP 170.9962.0000.2900

596 - TST. Embargos à execução. Fazenda Pública. Prazo. CPC/1973, art. 730. Aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Violação da CF/88, art. 5º, LV. Configuração.

«O CLT, art. 884, ao prever o prazo de cinco dias destinado à oposição dos embargos à execução (redação anterior à Medida Provisória 2.102), tem aplicação apenas às pessoas de direito privado, na medida em que alude à garantia da execução e à penhora de bens como pressupostos para a prática do ato. Realmente, considerando que os bens pertencentes à União, Estados, Municípios e Distrito Federal são impenhoráveis, não há como se proceder à sua expropriação mediante aplicação do rito comum de execução previsto na legislação consolidada. Nesse contexto, por força da inequívoca omissão da CLT, no tocante ao regramento da matéria, devem ser aplicadas, de forma subsidiária, as disposições pertinentes, do CPC/1973, Código de Processo Civil (CPC, art. 730), que fixam, em 10 (dez) dias, o prazo para a fazenda pública apresentar embargos à execução, sem qualquer cominação de penhora. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7304.9100

597 - TST. Ação rescisória. Coisa julgada. Liquidação de sentença. Decisão homologatória de cálculos. Possibilidade de ser atacada por ação rescisória. Embargos à execução não ajuizados. CLT, art. 884, § 4º.

«Cabe destacar ser incontrastável o conteúdo cognitivo da liquidação de sentença, cuja decisão se classifica como declaratória do «quantum debeatur e não como interlocutória, em condições de produzir a coisa julgada material. A peculiaridade que se verifica no Processo do Trabalho consiste em ser a sentença homologatória de cálculo atacável não pela via vertical dos recursos, mas pela via horizontal dos embargos à execução. Não é, pois, a irrecorribilidade da decisão que define sua natureza, já que as decisões proferidas nas causas de alçada, a despeito de serem irrecorríveis, classificam-se como sentenças, e não decisões interlocutórias. A definição em torno da decisão rescindível firma-se ou na substituição da decisão homologatória dos cálculos pela decisão proferida nos embargos à execução, na conformidade do disposto no § 4º do CLT, art. 884, ou, caso os embargos não sejam ajuizados, na própria decisão homologatória, cujo trânsito em julgado se materializa ao final do qüinqüídio legal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7300.5800

598 - TRT15. Prescrição. Execução trabalhista. Prescrição intercorrente e superveniente. Distinção. Inércia do credor na apresentação dos cálculos superior a 3 anos. Execução prescrita. Súmula 150/STF. Enunciado 114/TST. CLT, art. 878 e CLT, art. 884, § 1º. CPC/1973, art. 605 e CPC/1973, art. 741, VI.

«Inerte o credor na apresentação dos cálculos de liquidação por 3 anos, cabível a prescrição da execução nos termos da Súmula 150/STF. Tal não destoa do Enunciado 114/TST, que trata da prescrição intercorrente (dentro de um mesmo processo), pois a prescrição da execução é a superveniente (entre um e outro processo - cognição e execução), como indicam os arts. 884, § 1º, da CLT e 741, VI, do CPC/1973. Por fim, o impulso oficial na execução laboral é faculdade do Juízo (CLT, art. 878), assim como a oferta de cálculo pela executada é faculdade desta (CPC, art. 605), que pode também aguardar o prazo da prescrição executiva.... ()

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Doc. VP 103.1674.7282.9200

599 - TST. Ação rescisória. Vício de citação. Discussão em embargos a execução. Impossibilidade. Discussão dos vícios de citação em ação rescisória. CLT, art. 884, § 1º. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 741, I.

«O CLT, art. 884, § 1º prevê taxativamente quais as matérias que podem ser trazidas nos embargos à execução. Entre elas não se inclui a argüição de ocorrência de vício de citação no processo de conhecimento, ao contrário do que ocorre processo civil -CPC/1973, art. 741, I. Tal dispositivo legal não tem aplicação subsidiária no processo do trabalho ante a existência de norma legal específica no texto consolidado. Dessa forma, cabível a ação rescisória para discussão acerca da ocorrência de vício de citação, desde que enquadrados os argumentos do Autor, sob este aspecto, em uma das hipóteses de cabimento da ação rescisória previstas no texto do CPC/1973, art. 485. Recurso ordinário em ação rescisória provido para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para julgamento do mérito da ação.... ()

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