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Jurisprudência sobre
clt art 884

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Doc. VP 103.1674.7415.1000

581 - TRT2. Recurso. Execução. Agravo de petição. Homologação da conta de liquidação. Decisão interlocutória. Irrecorribilidade. CLT, arts. 884, 893, § 1º e 897.

«Doutrina e jurisprudência reconhecem a natureza interlocutória da sentença de liquidação na seara processual trabalhista. Segue-se que os incidentes oriundos da sentença liquidatória devem ser provocados perante o Juízo da execução através da ação de embargos à execução, e após, caso haja necessidade, ser manuseado o Agravo de Petição. Agravo de Petição que não se conhece.... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.7500

582 - TRT9. Execução. Embargos do devedor. Oposição no prazo indicado na intimação maior que o legal. Tempestividade. CLT, art. 884.

«Em que pese o prazo de embargos à execução encontrar-se expresso em dispositivo próprio no texto celetário (de cinco dias - CLT, art. 884), não se afigura razoável, sequer justo, penalizar a parte que opõe a medida observando o prazo ofertado em edital emitido pela Justiça do Trabalho, mais elastecido (de oito dias). Intempestividade afastada, de modo a impor o retorno dos autos à origem para a devida análise da medida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.5000

583 - TRT2. Execução. Penhora. Prazo para embargos à execução. Intimação da penhora. CLT, art. 884 e CLT, art. 889. Lei 6.830/80, art. 16, III.

«Não prospera a tese de que a penhora somente se aperfeiçoa com a lavratura do termo de fiel depositário, à impossibilidade de se estabelecer confusão entre a intimação da penhora e a ciência da lavratura do auto de depósito. Ambas constam de certidões distintas por terem finalidades específicas, sendo certo que, conforme claramente dispõe o CLT, CE, art. 884, é da intimação da penhorartificada nos autos, que começa a correr o prazo para apresentação de embargos à execução, pelo devedor. Ao processo do trabalho aplica-se o Lei 6.830/1980, CLT, art. 16, III, por força, art. 889.... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.3400

584 - TRT9. Recurso. Agravo de petição. Execução. Embargos do devedor. Fazenda Pública. Autarquia Federal. Prazo de 30 dias para oposição de embargos à execução. Mandado de citação constando 10 dias. CPC/1973, art. 730. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 3º. CLT, art. 884.

«Ainda que conste do mandado de citação à Fazenda Pública prazo de dez dias, a ninguém é dado descumprir a lei alegando desconhecimento (LICCB, art. 3º). Extrapolado o prazo de trinta dias previsto pela Medida Provisória 2.102-26, de 27/12/00, convertida na Lei 9.494/97, referido no «caput do CPC/1973, CLT, art. 730, e 884, não ensejam conhecimento os embargos à execução opostos, como decidido liminarmente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7370.9100

585 - TRT9. Recurso. Execução. Agravo de petição em agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Rejeição. Decisão que não comporta recurso na hipótese. Decisão iterlocutória. CLT, arts. 884, 893, § 1º e 897, «a. CPC/1973, art. 162, § 2º.

«Não comporta recurso decisão que rejeita exceção de pré-executividade, apresentada sem prova documental previamente desconstituída, por se tratar de ato anterior à garantia do juízo. Inteligência dos arts. 897, «a e 884, ambos da CLT.... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.9700

586 - TRT9. Execução. Exceção de pré-executividade. Matérias que podem ser alegadas. Inexistência de autonomia do processo do trabalho. Considerações sobre o tema. CLT, art. 884 «caput. CPC/1973, art. 740, «caput.

«... Valiosa a transcrição das lições de Manoel Antonio Teixeira Filho sobre a matéria trazida à lume: «... as matérias que o devedor possa alegar por meio de exceção de pré-executividade são, de maneira preponderante - mas não exclusivas -, aquelas sobre as quais o juiz possa manifestar-se por sua iniciativa (...) É elementar que tais alegações deverão ser cabalmente comprovadas, desde logo, sob pena de o uso da exceção de pré-executividade, contravindo as razões de sua concepção doutrinal, converter-se em expediente artificioso do devedor para evitar a penhora de seus bens. Com efeito, se o devedor desejar provar, mais adiante, os fatos em que funda a sua alegação, ou a matéria jurídica que pretenda suscitar exigir elevada reflexão, ou ser controvertida, então deverá valer-se dos embargos, a que faz referência o CLT, art. 884, «caput, pois este: a) comporta uma fase cognitiva incidental, que pode envolver fatos (CPC, art. 740, «caput); b) é o foro apropriado para reflexões mais aprofundadas. Estamos a afirmar, portanto, que a exceção de pré-executividade só deverá ser aceita quando calcada em prova documental previamente constituída, à semelhança do que se passa em tema de ação de segurança, e desde que não exija, para a apreciação da matéria, investigações em altas esferas. A propósito, os requisitos de «liquidez e «certeza, característicos da ação de segurança e que preconizamos sejam também subordinantes da exceção de pré-executividade, terão como objeto não o direito, e sim, o fato alegado. Se o direito existe, ou não, é algo que somente o pronunciamento final da jurisdição poderá dizer. Líquida e certa, conseguintemente, deverá ser a afirmação sobre o fato. («Execução no Processo do Trabalho. 7ª ed. São Paulo: LTr, 2001. pp. 602/603.). E, ainda: «Tal exceção, de qualquer forma, não deverá ter, no processo do trabalho, autonomia quanto ao procedimento, cumprindo, pois, tratá-la, no que respeito ao devedor, como mero incidente da execução. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.9800

587 - TRT9. Recurso. Agravo de petição. Hipóteses de cabimento. Execução. Rejeição da exceção de pré-executividade. Decisão interlocutória. Considerações sobre o tema. CLT, arts. 799, 884, 893, § 1º e 897, «a. Enunciado 214/TST. CPC/1973, art. 162, § 2º.

«... Aqui reside o inconformismo do agravante, valendo-se da exceção de pré-executividade, rejeitada pelo juízo de origem (fl. 187). É bem verdade que o agravo de petição é o recurso específico contra decisão do juiz na execução (CLT, art. 897, «a), mas restrito à hipótese de decisão terminativa ou definitiva do feito e somente admitido após o julgamento dos embargos do executado ou impugnação dos cálculos do exeqüente (CLT, art. 884). Incabível contra decisão proferida antes mesmo da garantia do juízo. Neste sentido, leciona Sergio Pinto Martins: «Não caberá o agravo de petição contra decisões interlocutórias na execução, que somente serão recorríveis quando da apreciação do merecimento das decisões definitivas (§ 1º do art. 893 c/c § 2º do CLT, art. 799 e Enunciado 214/TST). Não se admitirá agravo de petição, portanto: da decisão que entende não ser o caso da produção de determinada prova na execução; da que recusa a nomeação de bens à penhora, por não obedecer à ordem legal; dos despachos de mero expediente; das decisões interlocutórias; do despacho que determinou ou não a perícia contábil. Não caberá, também, agravo de petição se não houver embargos de devedor, ou impugnação à sentença de liquidação (MARTINS, Sergio Pinto. Comentários à CLT. Editora Atlas. 2ª ed. p. 875.). De todo relevante, a respeito do não cabimento de recurso contra decisão que rejeita a exceção em comento, trazer à baila o seguinte aresto: (...) Ainda que o executado pretenda discutir a irregularidade de citação, deveria atender ao pressuposto de admissibilidade de que tratam o CLT, art. 884 e a Instrução Normativa 03, IV, «c, do C. TST, ultimando a garantia do juízo mediante penhora ou depósito equivalente ao valor da execução. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.8800

588 - TRT9. Execução provisória. Preclusão. Recurso. Possibilidade imediata de insurgência contra a conta. Apreciação imediata dos eventuais embargos à execução. Considerações sobre o tema. CLT, art. 884 e CLT, art. 899. CPC/1973, art. 588, III e § 3º.

«... Como salientou o juízo primeiro, qualquer impugnação do executado na fase processual ora em comento somente poderia versar sobre as questões especificadas na certidão de fl. 407 (isto é, férias 96/97, tema 23 da SDI e índice de correção monetária), uma vez que eventual divergência nos demais aspectos deveria ter sido externada no prazo previsto no CLT, art. 884. Cumpre salientar que a limitação da execução provisória até a penhora, nos termos do CLT, art. 899, representa uma restrição ao credor, mas confere às partes o direito de se insurgirem imediatamente contra a conta, podendo eventuais embargos à execução ou impugnação do credor ser apreciados imediatamente. Nos termos do disposto no CPC/1973, art. 588, III, fica sem efeito a execução provisória, sobrevindo sentença que modifique ou anule a que foi objeto de execução, restituindo-se as coisas no estado anterior. Aplica-se, no entanto, o § 1º do mesmo dispositivo legal (anterior parágrafo único, remunerado para § 1º de acordo com a Lei 10.444, de 07/05/2002), segundo o qual (verbis), no caso do inc. III, se a sentença provisoriamente executada for modificada ou anulada apenas em parte, somente nessa parte ficará sem efeito a execução. Assim, porque a alteração imprimida pelo v. acórdão regional não prejudicou os cálculos em relação à aplicabilidade dos juros de mora, correto o julgado em entender preclusa a matéria. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 103.1674.7370.6300

589 - TRT9. Execução. Embargos à execução. Prazo de 5 dias. Termo inicial. Petição avaliada antes da fluência inicial. Não conhecimento. CLT, art. 884.

«Se a executada é intimada da penhora e avaliação efetuadas e consignadas no termo do auto respectivo, oportunidade em que também toma ciência do prazo legal de cinco dias para apresentar embargos à execução, intempestiva é a peça que não observa referido interstício. Petição anterior à garantia do juízo não pode ser qualificada como substitutiva de tal medida, de forma a afastar a intempestividade, pois o marco inicial da contagem de prazo para embargos à execução é o depósito em garantia de execução, em numerário ou por constrição patrimonial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.1700

590 - TRT9. Execução. Prescrição intercorrente. Da aplicação na fase de execução. Considerações sobre o tema. CLT, art. 884, § 1º. CF/88, art. 7º, XXIX. Súmula 150/STF.

«... Não se trata, ao contrário do que se possa argumentar, de se permitir que o exeqüente, a qualquer tempo, pleiteie o refazimento da conta. Há, sim, um limite: a prescrição «intracorrente, nas palavras de Ricardo Menezes Silva (Revista de Direito do Trabalho: RT, out/dez 2001. p. 151-163), de dois anos (CF/88, art. 7º, XXIX), nos termos da Súmula 150 do Excelso STF: «Prescreve a execução no mesmo prazo da prescrição da ação. Já tive oportunidade de argumentar que, apesar de acesa controvérsia ainda reinante, parece possível tomar posição clara, e firme, no sentido de se reconhecer a aplicabilidade da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho(1). Alinho-me com a posição defendida por Mauricio Godinho Delgado (Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2002. p. 274-275), no sentido de que a prescrição intercorrente a que se refere o C. TST como inaplicável é aquela «no âmbito do processo de cognição trabalhista (...), sendo possível, assim, harmonizar as duas súmulas (do STF e do TST), admitindo-se a prescrição intercorrente nas fases de liquidação e executória do processo do trabalho, de acordo com o CLT, art. 884, § 1º e CF/88, art. 7º, XXIX. (1) - GUNTHER, Luiz Eduardo e ZORNIG, Cristina Maria Navarro. Prescrição intercorrente no processo do trabalho. Caderno «Direito e Justiça do jornal «O Estado do Paraná. Domingo, 15/12/02. p. 5. Recente Jurisprudência do C. TST já sinaliza neste sentido: RR 356.316/1997.6. AC. 1ª T. Rel. Min. Ronaldo Lopes Leal. DJU 12/05/00. p. 262. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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