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(DOC. VP 103.1674.7368.9700)

TRT9. Execução. Exceção de pré-executividade. Matérias que podem ser alegadas. Inexistência de autonomia do processo do trabalho. Considerações sobre o tema. CLT, art. 884 «caput». CPC/1973, art. 740, «caput».

«... Valiosa a transcrição das lições de Manoel Antonio Teixeira Filho sobre a matéria trazida à lume: «... as matérias que o devedor possa alegar por meio de exceção de pré-executividade são, de maneira preponderante - mas não exclusivas -, aquelas sobre as quais o juiz possa manifestar-se por sua iniciativa (...) É elementar que tais alegações deverão ser cabalmente comprovadas, desde logo, sob pena de o uso da exceção de pré-executividade, contravindo as razões de sua co

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