(DOC. VP 103.1674.7392.7500)
TRT9. Execução. Embargos do devedor. Oposição no prazo indicado na intimação maior que o legal. Tempestividade. CLT, art. 884.
«Em que pese o prazo de embargos à execução encontrar-se expresso em dispositivo próprio no texto celetário (de cinco dias - CLT, art. 884), não se afigura razoável, sequer justo, penalizar a parte que opõe a medida observando o prazo ofertado em edital emitido pela Justiça do Trabalho, mais elastecido (de oito dias). Intempestividade afastada, de modo a impor o retorno dos autos à origem para a devida análise da medida.»
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