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(DOC. VP 103.1674.7304.9100)

TST. Ação rescisória. Coisa julgada. Liquidação de sentença. Decisão homologatória de cálculos. Possibilidade de ser atacada por ação rescisória. Embargos à execução não ajuizados. CLT, art. 884, § 4º.

«Cabe destacar ser incontrastável o conteúdo cognitivo da liquidação de sentença, cuja decisão se classifica como declaratória do «quantum debeatur» e não como interlocutória, em condições de produzir a coisa julgada material. A peculiaridade que se verifica no Processo do Trabalho consiste em ser a sentença homologatória de cálculo atacável não pela via vertical dos recursos, mas pela via horizontal dos embargos à execução. Não é, pois, a irrecorribilidade da decisão qu

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