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Jurisprudência sobre
clt art 884

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Doc. VP 558.6732.4492.8849

121 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALÍNEA «C DO CLT, art. 896. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 215.6282.2018.9307

122 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II (art. 543-B, § 3º, DO CPC/73). PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TEMA 137 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE Acórdão/STF). RECONHECIDA A CONSTITUCIONALIDADE DO LEI 9.494/1997, art. 1º-B. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1. Ao primeiro exame do agravo de instrumento, esta Turma concluiu pela manutenção do prazo de 10 (dez) dias para interposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, considerando, para tanto, o prazo em dobro previsto no CLT, art. 884. Tal compreensão teve amparo no entendimento firmado no incidente de uniformização de jurisprudência suscitado no processo no TST-RR-70/1992-011-04-00, no sentido de que o prazo de 30 (trinta) dias não se revelaria proporcional, apresentando-se como um privilégio inconstitucional aos entes públicos. 2. Todavia, ao julgamento do Tema 137 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que « é compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública «, declarando, portanto, a constitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-B, acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001. 3. Assim, tendo em vista o quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal, forçosa a admissão do prazo de 30 (trinta) dias para a oposição de embargos à execução. Imperiosa, pois, a retratação, nos moldes do CPC/2015, art. 1.030, II (art. 543-B, § 3º, CPC/73), para exame de possível violação da CF/88, art. 62, caput, na forma do CLT, art. 896. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TRINTA DIAS. TEMA 137 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE Acórdão/STF). RECONHECIDA A CONSTITUCIONALIDADE DO LEI 9.494/1997, art. 1º-B. 1. Ao julgamento do Tema 137 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que « é compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública «, declarando, portanto, a constitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-B, acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001. 2. Dessarte, imperiosa a admissão do prazo de 30 (trinta) dias para a oposição de embargos à execução, no caso concreto. Caracterizada a violação da CF/88, art. 62, caput. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 508.8844.2017.5286

123 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Para que se acolha a pretensão do agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a « ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial «. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, diante do óbice contido no CLT, art. 896, § 2º. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Pleno desta Corte, na sessão de 20/10/2015, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, cujo acórdão foi publicado em 15/12/2015, firmou tese no sentido de que as questões relativas ao fato gerador das contribuições previdenciárias e à incidência de juros de mora e multa decorrentes de decisões judiciais estão disciplinadas por dispositivo de natureza infraconstitucional. Precedentes. Assim, a invocação de violação dos dispositivos constitucionais não viabiliza o conhecimento da revista, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/STJ. Agravo não provido.

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Doc. VP 910.9951.6642.8849

124 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA LEI 9.478/1997 E DO DECRETO 2.745/1998. INAPLICABILIDADE DO ART. 71, § 1 . º, DA LEI 8.666/1993. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. Em se tratando de caso regido pela Lei 9.478/1997 e pelo Decreto 2.745/1998, esta Corte Superior adota o entendimento de que não se aplica o item V da Súmula 331/TST, mas o seu item IV. Precedentes. Não há como afastar, portanto, a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. Incidência do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido .

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Doc. VP 181.9560.9764.1875

125 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE NA PENHORA SOBRE ALUGUERES DE IMÓVEL PERTENCENTE À SÓCIA DA EXECUTADA PRINCIPAL. BEM DE FAMÍLIA. SÚMULA 486/STJ. DESCABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE MEDIDA IMPUGNATIVA PRÓPRIA. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E RECURSO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. INTELIGÊNCIA DA OJ 92 DA SBDI-2 E DO ART. 5º, II DA LEI Nº. 12.016/2019. APLICAÇÃO DA SÚMULA 267/STF. PRECEDENTES EM CASOS FÁTICO JURÍDICOS SEMELHANTES. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por SONIA MARIA DE CASTRO LUZ SOUSA, com pedido de liminar, contra o ato do Juízo da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo que, nos autos da reclamação 0001523-32.2010.5.02.0029, teria mantido a penhora sobre os alugueres de imóvel pertencente aos sócios executados. II - A liminar restou indeferida, tendo o Desembargador Relator esclarecido que « a parte tem ciência sobre o questionamento da matéria nos próprios autos, deixando de mencionar questões importantes que antecedem o ato impugnado, como por exemplo, a data da primeira decisão que determinou a penhora dos referidos alugueres (08.10.2020), a oposição de embargos à execução e de agravo de petição, que discutiram o assunto « (fl. 80). Assentou, ainda, que «a 9ª Turma deste Egrégio Tribunal, ao julgar o referido agravo de petição, em 28.04.2022, declarou, « ex offício nula a decisão id de00682 (fls. 1458/1460 do pdf) a qual enfrentou a questão do bem de família em relação aos imóveis acima descritos, sem contudo, ter sido efetivada a penhora dos referidos bens ou de seus aluguéis. Desse modo, preserva-se o direito de discussão da matéria quando e se realizada a constrição judicial. Devolvam-se os autos ao MM Juízo de origem para prosseguimento da feito como entender devido « (fl. 80). Nessa quadra reputou incabível o mandado de segurança por existirem outras vias impugnativas no ordenamento jurídico capazes de combater os efeitos do ato coator (embargos à execução e agravo de petição) e extinguiu o processo sem resolução do mérito. III - Interposto agravo interno, a segurança restou definitivamente denegada pelo acórdão de fls. 103/106 que manteve os fundamentos adotados na liminar. Diante da decisão que denegou a segurança, recorre ordinariamente a parte impetrante, alegando a impenhorabilidade dos alugueres decorrentes da locação de bem de família e a aplicação da Súmula 486/STJ, a fim de que seja concedida a segurança e reformado o acórdão recorrido, bem como cassados os efeitos do ato coator. IV - De detida análise dos autos, constata-se que diante do acórdão proferido anteriormente ao ato coator, que declarou nula a decisão que enfrentou a questão atinente ao bem de família, restou consignado restar preservado o direito de discussão quando e se realizada a constrição. Em outros termos, a controvérsia que envolve alegação de impenhorabilidade de alugueres decorrentes de aluguel de bem de família deve ser solucionada pela via incidental dos embargos à execução, de cuja decisão cabe agravo de petição. Nesse sentido, manifesta-se a jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, em precedentes pertinentes a contextos fático jurídicos diversos, envolvendo a penhora do imóvel em si e não dos alugueres, mas cuja ratio decidendi se aplica ao presente writ. V - Evidencia-se, portanto, que a questão versada no presentemandado de segurança, consubstanciada no reconhecimento da impenhorabilidade dos alugueres advindos da locação de suposto bem de famíliacomporta o ajuizamento da ação de embargos à execução (CLT, art. 884) e, posteriormente, a interposição do recurso de agravo de petição, razão pela qual a via eleita encontra óbice no art. 5º, II, da Lei . 12.016/2009 e na inteligência da Orientação Jurisprudencial . 92 da SBDI-2 e da Súmula 267/STF. VI - Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 564.6139.0094.2588

126 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. EXPURGOS - PLANO BRESSER. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA AÇÃO COLETIVA 0117500-78.1991.5.01.0025. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EXEQUENDA ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RE-144.756-7/DF PELO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à inexigibilidade do título executivo judicial encontra regência infraconstitucional (arts. 884, § 5º, da CLT e 525, §§ 12 e 14, do CPC), razão pela qual a evocação genérica de violação de dispositivos na Constituição da República não impulsiona o recurso de natureza extraordinária, por não se vislumbrar ofensa direta e literal ao Texto Constitucional. 3. Ademais, incontroverso nos autos que o trânsito em julgado da ação coletiva 0117500-78.1991.5.01.0025 ocorreu antes da decisão do STF no julgamento do RE-144.756-7/DF. Portanto, improsperável a tese da ora agravante de inexigibilidade do título executivo judicial, tendo em vista que, transitada em julgado a decisão em que se condenou a executada ao pagamento de diferenças salariais relativas ao chamado «Plano Bresser, no percentual de 26,6%, nos termos do Decreto-lei 2.335/87, no período de 1º de julho de 1987 até o advento da Lei 8.112/1990, esta somente poderá ser desconstituída por meio da ação rescisória, nos termos do CPC/2015, art. 966. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 145.0043.8844.9209

127 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHA - NÃO CONFIGURAÇÃO. O indeferimento das testemunhas indicadas pela reclamante não configurou cerceamento do direito de defesa. Como definido pelas instâncias ordinárias, a oitiva de outras testemunhas não era absolutamente necessária, pois a prova oral emprestada e o depoimento testemunhal da autora em outro processo eram suficientes para a resolução da lide e a formação da convicção do julgador quanto ao cargo de confiança gerencial. Ao Juiz incumbe a direção do processo, nos termos do art. 370, caput e parágrafo único, do CPC/2015. Não houve error in procedendo ou restrição ao direito de defesa da parte. Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA GERENCIAL - GRATIFICAÇÃO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, atestou que a reclamante ocupou cargo de confiança gerencial (CLT, art. 62, II), pois o salário da autora era 140% superior a seus subordinados e a reclamante detinha poderes especiais de gestão, com subordinados e autoridade disciplinar sobre a equipe . É inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela parte, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 884.2564.8638.5250

128 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. IMPUGNAÇÃO AO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM RAZÃO DO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Em que pesem os argumentos da reclamada, os arestos oriundos de Turmas deste Tribunal, indicados na petição de embargos, são formalmente inválidos, porquanto não atendem ao disposto na Súmula 337, itens I, III e IV, letra «c, desta Corte, seja porque, de fato, não informam a fonte oficial de publicação exigida pelo citado verbete, seja porque consistem em trechos do inteiro teor dos acórdãos. Cumpre salientar que a parte cita, em sua petição de agravo, arestos que não constaram dos embargos, o que constitui inovação recursal. Quanto ao aresto remanescente, oriundo desta Subseção, a tese nele adotada é a de que «no caso em análise, no entanto, a

transcrição do inteiro teor do capítulo pertinente aos honorários advocatícios, nas razões do recurso de revista, atende à exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, diante da fundamentação sucinta adotada no acórdão regional, que permite o confronto das teses jurídicas em exame «. Ocorre que, no caso destes autos, a Turma, ao não conhecer do recurso de revista patronal, com amparo no CLT, art. 896, § 1º-A, I, não emitiu tese sobre a validade ou não de transcrição integral de acórdão regional quando este se revelar sucinto, como defende a reclamada, que não cuidou de interpor embargos de declaração de modo a sanar eventual omissão no aspecto. Nesse contexto, o referido paradigma é inespecífico, à luz da Súmula 296, item I, desta Corte. Agravo desprovido .

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Doc. VP 919.3561.3944.6232

129 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DA GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO OU DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO art. 899, §10, DA CLT. O Tribunal Regional, na decisão de admissibilidade do recurso de revista, registrou que a execução não se encontra integralmente garantida e a parte não apresentou qualquer depósito do valor da condenação. Em se tratando apelo na fase de execução, é preciso registrar o que determina a alínea «c do item IV da Instrução Normativa 3 do TST preconiza: «IV - A exigência de depósito no processo de execução observará o seguinte: c) garantida integralmente a execução nos embargos, só haverá exigência de depósito em qualquer recurso subsequente do devedor se tiver havido elevação do valor do débito, hipótese em que o depósito recursal corresponderá ao valor do acréscimo, sem qualquer limite . No mesmo sentido, é a Súmula 128/TST, II. Com isso, tem-se que a garantia integral do Juízo é pressuposto necessário para o conhecimento do recurso interposto pela parte, procedimento do qual não se encontra isenta a empresa em recuperação judicial (art. 884, §6º, da CLT). Esclareça-se, ainda, que, conforme tem sem manifestado esta Corte Superior, a exceção prevista no art. 899, §10, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, por lógica, é aplicável, apenas, à fase de conhecimento. Precedentes. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento do recurso de revista, porquanto deserto. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 907.0726.5220.7344

130 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica, para que se acolha as pretensões do agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a «ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial «. O CCB, art. 884, por sua vez, não está previsto no CLT, art. 896, § 2º. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes.

Agravo não provido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Pleno desta Corte, na sessão de 20/10/2015, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, cujo acórdão foi publicado em 15/12/2015, firmou tese no sentido de que as questões relativas ao fato gerador das contribuições previdenciárias e à incidência de juros de mora e multa decorrentes de decisões judiciais estão disciplinadas por dispositivo de natureza infraconstitucional. Precedentes. Assim, a invocação de violação dos dispositivos constitucionais não viabiliza o conhecimento da revista, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/STJ. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DESONERAÇÃO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. A questão examinada no v. acórdão regional está centrada na incidência das regras de desoneração da contribuição previdenciária patronal, previstas na Lei 12.546/2011, sobre os títulos reconhecidos na presente ação, de forma que eventual ofensa ao dispositivo, da CF/88 apontado na revista somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, pois primeiro seria necessário demonstrar-se ofensa à legislação infraconstitucional que rege a matéria. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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