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Jurisprudência sobre
causa madura

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Doc. VP 448.2593.7366.1314

561 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA - EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL COLETIVO. RESPONSABILIDADE DAS RECLAMADAS. O acórdão embargado conheceu e proveu o recurso de revista do Ministério Público do Trabalho para deferir indenização por dano moral coletivo. Na hipótese específica dos autos, o debate acerca da responsabilidade das reclamadas, que não se resume à relação de prestadora e tomadora de serviços, vem sendo travado desde o início do processo. A Corte Regional manteve a sentença de improcedência da ação e tal questão ainda não havia sido definida. Reputa-se a causa madura para julgamento, nos termos do art. 1.013, §1º, do CPC/2015, e, assim, aprecia-se a referida questão . A situação fática retratada no acórdão do Tribunal Regional revela a ocorrência de acidentes de trabalho - um deles, com morte do trabalhador - e o descumprimento pelas reclamadas de normas pertinentes à segurança do trabalho dos empregados e à prevenção de acidentes. Assim, à luz dos arts. 932, III, 933 e 942, caput e parágrafo único, do Código Civil, imprimindo efeito modificativo ao julgado, imputa-se a responsabilidade solidária da primeira (ABF ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - e segunda (EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A.) reclamadas pela condenação . Embargos de declaração acolhidos .

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Doc. VP 231.1010.8650.3803

562 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Prequestionamento ficto. Impositiva arguição de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência do STJ. Provimento negado.

1 - A decisão agravada não conheceu do recurso em função da incidência da Súmula 7/STJ para o pleito relativo à impossibilidade de reconhecimento da teoria da causa madura, o que teria ensejado supressão de instância e violação ao contraditório, bem como pela incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 495.7965.4269.1912

563 - TJSP. RECURSO INOMINADO - CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL - Extinção pela necessidade de Perícia quanto à assinatura eletrônica - Recurso do autor alegando que «em nenhum momento questionou a autenticidade da assinatura eletrônica nos documentos e o «reconhecimento facial, mas sim o interesse no crédito lançado em sua conta bancária - Reforma para afastar a extinção - Julgamento do mérito, Ementa: RECURSO INOMINADO - CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL - Extinção pela necessidade de Perícia quanto à assinatura eletrônica - Recurso do autor alegando que «em nenhum momento questionou a autenticidade da assinatura eletrônica nos documentos e o «reconhecimento facial, mas sim o interesse no crédito lançado em sua conta bancária - Reforma para afastar a extinção - Julgamento do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 1.013, § 3º - Causa madura para julgamento - MÉRITO - Ação declaratória de nulidade do contrato - Inexistência, contudo, de prova de defeito do ato jurídico - Adesão a contrato mediante biometria facial (fls. 94) e assinatura eletrônica (fls. 114) - Termos do contrato claramente expostos - Inexistência de violação do direito à informação - Valor, outrossim, depositado em contra do autor - Inexistência de reclamação extrajudicial ou de tentativa de devolução imediata, o que afasta a verossimilhança das alegações iniciais - Eventual arrependimento que não macula o negócio jurídico - Recurso parcialmente provido para afastar a extinção e, no mérito, julgar improcedente a demanda.

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Doc. VP 181.5095.6089.3596

564 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. Servidora pública aposentada - Quinquênio - Pretensão à incidência sobre os vencimentos integrais, especificamente sobre a «Gratificação Executiva, «Prêmio de Incentivo e «art. 133 da Constituição Estadual - Sentença monocrática que pronuncia a prescrição - Inviabilidade - Prestação de trato sucessivo e continuado - Inteligência da Súmula 85/STJ - A ilegalidade Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. Servidora pública aposentada - Quinquênio - Pretensão à incidência sobre os vencimentos integrais, especificamente sobre a «Gratificação Executiva, «Prêmio de Incentivo e «art. 133 da Constituição Estadual - Sentença monocrática que pronuncia a prescrição - Inviabilidade - Prestação de trato sucessivo e continuado - Inteligência da Súmula 85/STJ - A ilegalidade contra a qual se insurge a autora se renova mês a mês com o pagamento do provento de aposentadoria em valor inferior ao que se postula - Desnecessidade de retorno à Vara de origem - Causa madura para julgamento. art. 1.013, 3º, do CPC/2015. RECURSO INOMINADO da parte autora, insistindo no acolhimento total de seu pleito, especialmente pelo fato de ser aposentada, de modo que as verbas que já constam de seus vencimentos integrais ostentam caráter permanente - Cabimento - Necessidade de análise de cada uma das rubricas indicadas em a r. inicial, para que se verifique se se trata ou não de verbas de natureza eventual, sobre as quais, nesse último caso, não incidiria o quinquênio - No caso em espécie, são as seguintes as verbas que podem integrar tal base de cálculo: a «Gratificação Executiva e o «Prêmio de Incentivo - Interpretação do disposto no art. 129 da Constituição Estadual, além do que, em se tratando de servidor inativo, não há que se falar em verbas de natureza transitória Recurso conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 502.9135.2176.9343

565 - TJSP. Servidora pública do Município de Santos. Inclusão das verbas «Referência Funcional e «Vantagem Pessoal na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço. Possibilidade. Caráter permanente e não eventual. Inteligência da LCM 758/2012.  Sentença que reconheceu prescrição cassada. Inafastabilidade da Súmula 85/STJ. Teoria da causa madura. Ação julgada procedente. Recurso provido. 

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Doc. VP 231.0260.9634.3896

566 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. ISS. Prestação de serviços. Licenciamento de softwares e suporte técnico. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência recursal. Ausência em apontar os dispositivos legais violados. Aplicação da Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidênica das Súmula 211/STJ, 286 e 356/STF. Pretensão de reexame fático proatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela Companhia Siderúrgica Nacional à execução fiscal ajuizada pelo Município de Volta Redonda objetivando a anulação da CDA e a não incidência do ISS no contrato de licença de uso de software de prateleira. ... ()

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Doc. VP 699.9739.4179.0457

567 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1 . ACÓRDÃO RECORRIDO QUE EXTINGUIU A AÇÃO RESCISÓRIA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO PRÉVIO. BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PESSOA NATURAL. CONCESSÃO. I. Acórdão recorrido que, com fundamento nas alterações perpetradas pela Lei 13.467/2017, revogou os benefícios da gratuidade de justiça outrora concedido à autora pela Desembargadora Relatora e, diante da ausência de recolhimento do depósito prévio, extinguiu a ação rescisória sem resolução do mérito. II. A jurisprudência da SBDI-2 do TST, no julgamento do processo RO-10899-07.2018.5.18.0000, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 22/11/2019, firmou-se no sentido de que, tratando-se de requerimento de gratuidade de justiça formulado em ação rescisória sob a vigência do CPC/2015, a apreciação da pretensão deve observar os requisitos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, não se aplicando as disposições introduzidas na CLT pela Lei 13.467/2017 no tema, cujo objeto expressamente consignado em sua ementa, a teor do Lei Complementar 95/1998, art. 5º, consistiu em « adequar a legislação às novas relações de trabalho «, de modo que não se dedica a disciplinar a gratuidade de justiça em ação rescisória. III. De outro lado, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º, « presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «. IV. Nesta ação rescisória, a autora, pessoa natural, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e juntou declaração de hipossuficiência econômica para arcar com os ônus do processo, sendo certo que não há nos autos prova hábil a rechaçar a presunção de veracidade que milita a favor da declaração de pobreza formulada pela pessoa natural. V. Nesse cenário, com supedâneo nos arts. 98 e 99, § 3º, do CPC/2015, impõe-se o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça à autora e, por conseguinte, sua dispensa das custas processuais para fins de admissibilidade do recurso ordinário, bem como do recolhimento do depósito prévio, de modo que deve ser reformado o acórdão recorrido para afastar a extinção do processo sem resolução do mérito. VII . Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento para conceder a gratuidade de justiça à autora, afastar a extinção do processo sem resolução do mérito e, estando a causa madura, com amparo no art. 1.013, §3º, I, do CPC, prosseguir no exame do mérito da ação rescisória. 2. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, V. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL NO CURSO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA A MENOS DE DOIS ANOS DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA INSCULPIDA NO CLT, ART. 11-A, § 1º. CARACTERIZAÇÃO. I. Ação rescisória ajuizada com amparo no CPC, art. 966, V, em que se postula a desconstituição de sentença que pronunciou a prescrição intercorrente e extinguiu a execução em 3/12/2018, sem adotar a providência do § 1º do CLT, art. 11-A II. Nos termos do art. 11-A, caput e § 1º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos contados da data em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. III. Por seu turno, o art. 2º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, ao disciplinar a aplicação das alterações na CLT perpetradas pela Lei da Reforma Trabalhista em 11/11/2017, fixou que « o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) « [grifei]. IV . Nos autos matriz, o juízo da execução, considerando a Lei 13.467/2017, pronunciou a prescrição intercorrente em desalinho com o § 1º do CLT, art. 11-A que disciplina a caracterização da inércia do exequente com habilidade extintiva da execução somente a partir do momento em que ele, intimado para cumprir determinação judicial no curso da execução, deixa escoar in albis o biênio prescricional. V. Outrossim, a sentença rescindenda foi proferida em 3/12/2018, ao passo que a alteração legislativa que inaugurou as disposições do CLT, art. 11-Aentrou em vigor em 11/11/2017, de modo que, ao tempo em que proferida a decisão rescindenda, não havia decorrido o biênio prescricional sob a égide da Lei da Reforma da Trabalhista. VI . Nesse quadro, a sentença rescindenda incorreu em violação manifesta à norma jurídica insculpida no CLT, art. 11-A, § 1º, razão pela qual se impõe o corte rescisório com amparo no CPC/2015, art. 966, V, para afastar a prescrição intercorrente pronunciada . VII . Cumpre destacar que não se trata de hipótese de aplicação da Súmula 83/TST, I, porquanto não se cogita de interpretação controvertida em torno do CLT, art. 11-A, § 1º ao tempo em que proferida a sentença rescindenda, haja vista que, desde 21/6/2018, há expressa manifestação do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, quando da aprovação da Instrução Normativa 41/2018, cujo art. 2º, transcrito alhures, adota tese de aplicação do art. 11-A, §1º, da CLT em sentido diametralmente oposto àquele adotado na sentença rescindenda. VIII . Ação rescisória a que se julga procedente.

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Doc. VP 750.3618.0462.5608

568 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. TEORIA DA CAUSA MADURA. ATOS PROCESSUAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEISTÊNCIA DE NULIDADE . 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EXCLUSÃO. LIMTAÇÃO TEMPORAL. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 284.3108.2152.9080

569 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE LITISCONSORTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. PENHORA INCIDENTE SOBRE O PRÓ-LABORE DOS SÓCIOS IMPETRANTES NO PERCENTUAL DE 30%. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DO ATO COATOR. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA PARA IMPEDIR A PENHORA DE SALÁRIOS. NOVA REDAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2.  ART. 833, IV, X E §2º E ART. 529, §3º DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.I ¿ Trata-se de recurso ordinário interposto pela parte litisconsorte contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional, que concedeu a segurança, por considerar que a verba salarial é impenhorável, aplicando a antiga redação da OJ 153 da SBDI-2, antes da modificação implementada em decorrência do CPC/2015.II ¿ Inconformada, a parte litisconsorte interpõe o presente recurso ordinário, requerendo a reforma do acórdão recorrido e a denegação da segurança, a fim de que o ato coator seja mantido. Em consulta aos autos da ação matriz observa-se que a execução não foi concluída, motivo pelo qual o interesse processual na apreciação do writ persiste.III ¿ No caso concreto, são dados relevantes para a apreciação da demanda: a circunstância de que o ato coator foi cumprido em 04/04/2022 e, portanto, sido proferido na vigência do CPC/2015, tendo deferido penhora do pró-labore dos sócios executados no percentual de 30%, inserta, assim, no limite legal previsto no art. 529, §3º do CPC/2015.IV ¿ Logo, o acórdão recorrido merece reforma, na medida em que não está afinado com a escorreita exegese da norma, art. 833, §2º do CFPC de 2015, que admite penhora de salários, vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Em outros termos, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, admitir-se-á a penhora, limitado o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, nos termos do §3º do CPC/2015, art. 529. A ratio dos dispositivos consiste em compatibilizar os interesses de efetivação da jurisdição em prol do credor e da menor onerosidade ao devedor. Por isso, inclusive, a redação da OJ 153 da SbDI-2 sofreu alteração, em setembro de 2017, adequando-se ao CPC/2015.V ¿ No que toca às alegações trazidas em contrarrazões, registro que incumbe ao réu, em contestação, alegar toda a matéria de defesa pertinente aos fatos, pois o juiz conhece o direito, devendo sobre ele decidir. Como se não bastasse, o réu pode intervir no processo no estado em que se encontra (art. 346, parágrafo único do CPC/2015). Há julgado da 4ª Turma do STJ, no AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.848.104 - SP (2019/0337828-6),  dispondo que o efeito devolutivo da apelação não está adstrito à revisão dos fatos e das provas dos autos, mas especialmente das consequências jurídicas que lhes atribuiu a sentença. Portanto, não apenas as matérias de ordem pública podem ser suscitadas por réu revel em sua apelação, mas todo e qualquer argumento jurídico que possa alterar o resultado do julgamento. Essa é uma questão que envolve o legítimo exercício do direito de defesa e, no presente mandado de segurança, a matéria sub judice possui viés eminentemente jurídico. A revelia não representa a supressão dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Em sede mandamental, todavia, não existe réu, sendo que o impetrado é a autoridade coatora, que praticou o ato impugnado, a quem incumbe defendê-lo por meio das informações.  Em outros termos, o mandado de segurança é ação constitucional sui generis, inexistindo réu e citação da autoridade coatora, que apenas é notificada para prestar informações, mas não para contestar a ação. Assim, se não há réu, não há lide típica, sendo este o principal fundamento para rechaçar o argumento deduzido em sede de contrarrazões no sentido de que haveria preclusão porque o litisconsorte, intimado para se manifestar neste writ, no prazo de 5 dias, deixou de fazê-lo. A matéria versada nestes autos diz respeito à impenhorabilidade de pró-labore, tendo a constrição sido determinada pelo juiz já na égide do CPC/2015, sido cumprida em 04/04/2022, razão pela qual, tendo o acórdão do Tribunal examinado a matéria à luz do CPC, art. 833 c/c OJ 153, estando a causa madura para julgamento, não há óbice para o julgamento do mérito do presente recurso ordinário, inexistindo supressão de instância, como alegam os impetrantes em contrarrazões. VI ¿ Recurso ordinário conhecido e provido para manter os efeitos do ato coator, proferido na vigência do CPC/2015, que deferiu penhora do pró-labore dos sócios executados, impetrantes, recorridos, no percentual de 30%, inserta, portanto, no limite legal previsto no art. 529, §3º do CPC/2015.

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Doc. VP 559.0093.8948.6277

570 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO EFETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLES DE FREQUÊNCIA. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. 1 - O reclamante alega que o Regional contrariou a Súmula 338/TST e violou os CLT, art. 818 e CPC art. 373 ao firmar seu convencimento nos controles de frequência juntados aos autos pela reclamada. Sustenta que tal prova não é capaz de refletir a verdade dos fatos, já que seu confronto com os demais materiais probatórios disponíveis nos autos tornaria cognoscível conclusão diversa daquela que baseou o entendimento adotado pelo Regional. 2 - Dessa forma, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ADICIONAL NOTURNO. MULTA DO CLT, art. 477. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALOS INTRAJORNADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST, consoante o, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 2 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que a reclamada apenas transcreveu trecho do acórdão de julgamento dos embargos de declaração, além de trechos da sentença de primeiro grau. A controvérsia simplesmente processual acerca da regularidade do preparo, em especial da apólice de seguro-garantia judicial, neste caso, não se superpõe à evidência do descumprimento do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Por tal razão, o presente processo encontra-se em condições de imediato julgamento, em aplicação da «teoria da causa madura". 3 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia apreciada no acórdão recorrido, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 4 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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