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(DOC. VP 181.5095.6089.3596)

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. Servidora pública aposentada - Quinquênio - Pretensão à incidência sobre os vencimentos integrais, especificamente sobre a «Gratificação Executiva», «Prêmio de Incentivo» e «art. 133 da Constituição Estadual» - Sentença monocrática que pronuncia a prescrição - Inviabilidade - Prestação de trato sucessivo e continuado - Inteligência da Súmula 85/STJ - A ilegalidade Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. Servidora pública aposentada - Quinquênio - Pretensão à incidência sobre os vencimentos integrais, especificamente sobre a «Gratificação Executiva», «Prêmio de Incentivo» e «art. 133 da Constituição Estadual» - Sentença monocrática que pronuncia a prescrição - Inviabilidade - Prestação de trato sucessivo e continuado - Inteligência da Súmula 85/STJ - A ilegalidade contra a qual se insurge a autora se renova mês a mês com o pagamento do provento de aposentadoria em valor inferior ao que se postula - Desnecessidade de retorno à Vara de origem - Causa madura para julgamento. art. 1.013, 3º, do CPC/2015. RECURSO INOMINADO da parte autora, insistindo no acolhimento total de seu pleito, especialmente pelo fato de ser aposentada, de modo que as verbas que já constam de seus vencimentos integrais ostentam caráter permanente - Cabimento - Necessidade de análise de cada uma das rubricas indicadas em a r. inicial, para que se verifique se se trata ou não de verbas de natureza eventual, sobre as quais, nesse último caso, não incidiria o quinquênio - No caso em espécie, são as seguintes as verbas que podem integrar tal base de cálculo: a «Gratificação Executiva» e o «Prêmio de Incentivo» - Interpretação do disposto no art. 129 da Constituição Estadual, além do que, em se tratando de servidor inativo, não há que se falar em verbas de natureza transitória Recurso conhecido e parcialmente provido.

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