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Jurisprudência sobre
auto de arrematacao

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Doc. VP 103.1674.7456.5900

1021 - STJ. Execução fiscal. Embargos à execução improcedentes. Interposição de recurso de apelação. Execução definitiva. Hasta pública. Autorização do leilão. Admissibilidade. Perdas e danos na hipótese de provimento do recurso. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 587 e CPC/1973, art. 588, II. Lei 6.830/80, art. 16.

«O caráter definitivo da execução fiscal não é modificado pela interposição de recurso contra sentença que julgar improcedentes os embargos. «Tal definitividade abrange todos os atos, podendo realizar-se praça para a alienação do bem penhorado com a expedição da respectiva carta de arrematação (REsp 144.127/SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJU 01/02/99). Se, ao término do julgamento dos recursos interpostos da sentença de improcedência dos embargos, recebidos apenas no efeito devolutivo, a solução da lide for favorável ao executado resolve-se em perdas e danos. Precedentes. Agravo regimental provido, para declarar que a execução fiscal em questão é definitiva e autorizar o leilão do bem penhorado.... ()

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Doc. VP 150.7171.3000.4600

1022 - STJ. Processual civil. Embargos à adjudicação. Honorários advocatícios. Hasta pública. Arrematação por preço inferior ao da avaliação e vil. Licitante. 2º leilão. Possibilidade. Melhor oferta. CPC/1973, arts. 398 e 620 e Lei 6.830/1980, art. 24, II (Lei de Execuções Fiscais). Recurso do Estado do Rio Grande do Sul não-conhecido. Recurso especial da empresa não-provido.

«1. Cuidam os autos de embargos à adjudicação apresentados por Ughini S/A - Indústria e Comércio em desfavor do Estado do Rio Grande do Sul referentes a executivo fiscal no qual foi determinada a adjudicação de 25 (vinte e cinco imóveis) no valor global de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais). A irresignação da embargante reside no fato de que seus imóveis não foram adjudicados pelo valor mínimo da avaliação judicial, ou seja, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), ressaltando que, mesmo estando abaixo do valor real de mercado, havia concordado expressamente com tal valor, devendo ser declarada desta forma a nulidade do ato adjudicatório. O Juízo monocrático prolatou sentença julgando improcedentes os embargos para condenar a embargante no pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20 URHs em razão da simplicidade da causa. Irresignada, a embargante interpôs apelação requerendo, em síntese, que a adjudicação fosse realizada no valor mínimo da avaliação judicial, qual seja, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Em igual turno, o embargado também manejou apelação requerendo a reforma da sentença apenas em relação aos honorários advocatícios, ensejando que fossem arbitrados nos limites estabelecidos no CPC/1973, art. 20, § 3º, bem como houvesse a condenação do embargante por litigância de má-fé. O TJRS proferiu acórdão negando provimento à apelação da embargante e parcialmente conhecendo e dando provimento ao recurso da embargada. Opostos embargos de declaração por parte da embargante sob a alegação do acórdão recorrido padecer de omissão e obscuridade, os mesmos restaram acolhidos somente para sanar omissão quanto ao alegado cerceamento de defesa, não tendo lhes sido emprestado, por maioria, efeitos infringentes. A embargante interpôs embargos infringentes sob o fundamento de que, apesar dos embargos de declaração terem sido acolhidos à unanimidade para sanar omissão, incorporando-se, por conseguinte, ao aresto que julgou a apelação, por maioria, não lhe foi emprestado efeitos infringentes, estando este fato a ensejar a interposição destes embargos. O TJRS proferiu acórdão desacolhendo os embargos infringentes, afastando a alegação de cerceamento de defesa, privilegiando os princípios da efetividade e da economia processual, por entender que o Juízo de primeiro grau, ao perceber o erro cartorário que apenas juntou aos autos a apelação da embargante, agiu corretamente ao ordenar a intimação da embargante para contra-arrazoar o recurso do embargado, por ter a apelação do ente estatal atacado tão-somente o quantum fixado a título de honorários advocatícios, sendo despiciendo retornar os autos à origem. Opostos embargos de declaração alegando que o aresto recorrido se encontrava maculado por omissões e obscuridades e para fins de prequestionamento, estes restaram rejeitados, não se vislumbrando a presença de qualquer dos vícios apontados. Manejada, novamente, a mesma espécie recursal pela embargante com fins de obter o necessário prequestionamento, os aclaratórios foram rejeitados, sendo reconhecida a litigância de má-fé com a aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor corrigido da causa. Nesse instante, após a apreciação dos embargos infringentes, subiram os autos a este Sodalício a fim de que seja apreciado o recurso especial interposto pelo ente estatal contra o aresto que julgou a apelação, requerendo a majoração da verba honorária para, no mínimo, 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, consoante as seguintes razões: a) A estipulação da verba honorária em 1% (um por cento) sobre o valor da causa está dissonante dos ditames do CPC/1973, art. 20, § 3º; b) Apesar do CPC/1973, art. 20, § 4ºdeterminar que, nas execuções embargadas ou não, os honorários sejam fixados mediante a apreciação eqüitativa do juiz, tal comando não dispensa a observância dos limites mínimo e máximo estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 20 do mesmo diploma legal. Aduz violação do CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Apresentadas contra-razões. Por força de decisão nos autos do AG 673.194/RS, subiu a este Sodalício, um dos recursos especiais interpostos pela embargante, a qual sustenta: a) contrariedade ao CPC/1973, art. 398 em virtude da impossibilidade de manifestação por parte da ora agravante sobre os documentos juntados pelo agravado quando este impugnou os embargos à adjudicação por ela interpostos; b) violação dos arts. 620 do CPC/1973 e 24, II, da Lei de Execuções Fiscais por os imóveis terem sido adjudicados pela Fazenda Pública por preço inferior ao da avaliação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7454.2200

1023 - STJ. Recurso especial. Execução fiscal. Remição de bens penhorados. Equívoco da corte que persistiu após o julgamento dos embargos de declaração. Não interposição do especial por violação ao CPC/1973, art. 535. Especial não conhecido. CPC/1973, arts. 541, 651, 787 e 788.

«A Corte regional, entretanto, não indicou o momento em que o recorrente realizou o pedido de remição dos bens arrematados pela Fazenda Pública nos termos do CPC/1973, art. 788. Em notório equívoco, aplicou a regra temporal da «remição à execução disposta no CPC/1973, art. 651, ou seja, de que o ato de remir, nesse caso, a ser realizado pelo próprio devedor, deve ocorrer até data anterior à adjudicação ou arrematação. Malgrado tenha havido oposição de embargos de declaração com o fim de solver a citada contradição, o Tribunal «a quo rejeitou-os sob o fundamento de possuírem caráter infringente. O recorrente deveria ter suscitado, no presente apelo, violação ao CPC/1973, art. 535 para que fosse viável o reconhecimento de eventual omissão, determinando-se o retorno dos autos à origem.... ()

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Doc. VP 103.1674.7445.8700

1024 - TRT2. Execução. Adjudicação. Hasta pública. Requisitos e prazo. CLT, art. 888, §§ 1º 3º. CPC/1973, art. 394 e CPC/1973, art. 714.

«...O § 3º do CLT, art. 888 não trata do prazo para ser feita a adjudicação. Pela regra do § 1º do CLT, art. 888 o exeqüente tem preferência para a adjudicação. Mostra que ela pode ser feita no mesmo dia. OCPC/1973, art. 714 indica que é lícito ao credor, finda a praça, oferecer preço não inferior ao que consta do edital, requerendo que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. A adjudicação pode ser feita pelo exeqüente, mas não será aceita depois de assinado o auto de arrematação (CPC, art. 694). Assim, a adjudicação poderá ser feita até o dia anterior ao da assinatura do referido autor, porém deverá ser feita após a praça e não antes dela. A adjudicação está sendo feita pelo maior lanço, atendendo a previsão do § 1º do CLT, art. 888. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 143.6713.3000.2300

1025 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Cédula de crédito industrial. Penhora. Crédito tributário. Decreto-lei 413/1969, art. 57. CTN, art. 186.

«1. Esta Corte tem entendido que a impenhorabilidade de que trata o Decreto-Lei 413/1969, art. 57 não é absoluta. ... ()

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Doc. VP 206.8034.7000.3500

1026 - STJ. Conflito positivo de competência. Débitos de cooperativa em regime de liquidação. Execução trabalhista e execução fiscal. Penhora no rosto dos autos. Ausência de numerário excedente. Correto indeferimento da constrição judicial. Ausência dos pressupostos para caracterização do conflito. Não-conhecimento. CPC/1973, art. 115.

«1. Nos termos do CPC/1973, CPC, art. 115, para a existência de conflito é necessário que dois ou mais juízes se declarem competentes ou incompetentes para o julgamento do mesmo processo. ... ()

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Doc. VP 206.8810.5000.2900

1027 - STJ. Conflito positivo de competência. Débitos de cooperativa em regime de liquidação. Execução trabalhista e execução fiscal. Penhora no rosto dos autos. Ausência de numerário excedente. Correto indeferimento da constrição judicial. Ausência dos pressupostos para caracterização do conflito. Não-conhecimento. CPC/1973, art. 115, I, II e III. CPC/1973, art. 674. CPC/1973, art. 762. Lei 6.830/1980, art. 5º.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 115, para a existência de conflito é necessário que dois ou mais juízes se declarem competentes ou incompetentes para o julgamento do mesmo processo. ... ()

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Doc. VP 145.8425.4000.9100

1028 - STJ. Tributário. Crédito tributário municipal e estadual. Penhora sobre o mesmo bem. Arrematação. Concursus fiscalis.

«1. É cediço que a instauração do concurso de credores pressupõe pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem. Assim, discute-se a preferência quando há execução fiscal e recaia a penhora sobre o mesmo bem, excutido em outra demanda executiva. ... ()

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Doc. VP 146.6954.1000.9600

1029 - STJ. Processual Civil. Processo de execução por quantia certa contra devedor solvente. Embargos de Terceiros. Penhora de imóvel gravado com hipoteca pelo credor quirografário. Ausência de intimação do credor hipotecário. Prazo para oposição dos embargos de terceiro. CPC/1973, art. 1.047 e CPC/1973, art. 1.048. Preclusão. Ineficácia da alienação judicial de imóvel hipotecado sem intimação do credor hipotecário. Direito de SEQÜELA. Persistência do gravame hipotecário que persegue a coisa dada em garantia com quem quer que esteja, enquanto não cumprida a obrigação assegurada pela sujeição do imóvel ao vínculo real.

«- Mesmo não tendo o credor hipotecário sido intimado da penhora e da realização da praça, o prazo para oposição dos embargos de terceiro é de até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. ... ()

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Doc. VP 201.8585.1005.5000

1030 - STJ. Recurso especial. Legitimidade para manifestá-lo do litisconsorte necessário que não participou da causa. Desnecessidade, em tal caso, de prequestionamento. Processual civil. Embargos à arrematação. Indispensabilidade da presença do arrematante como litisconsorte necessário ( CPC/1973, art. 47, parágrafo único). Nulidade do processo. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico não realizado. CPC/1973, art. 47. CPC/1973, art. 499, § 1º. CPC/1973, art. 541. CPC/2015, art. 996, parágrafo único.

«I - O litisconsorte necessário pode manifestar recurso especial, mesmo que não tenha participado da causa, fazendo-o na qualidade de terceiro prejudicado ( CPC/1973, art. 499, caput e § 1º). ... ()

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