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Jurisprudência sobre
auto de arrematacao

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Doc. VP 103.1674.7326.8400

1051 - TAMG. Hasta pública. Arrematação. Desconstituição. Requisitos do CPC/1973, art. 694, parágrafo único. «Numerus clausus. Penhora. Concurso de preferência. Inobservância. Validade do ato.

«Formalizado o auto de arrematação, com as assinaturas do juiz, do escrivão, do arrematante e do porteiro ou leiloeiro, a arrematação é perfeita, acabada e irretratável. Seu desfazimento apenas poderá dar-se pelos motivos arrolados no parágrafo único do CPC/1973, art. 694, que são em «numerus clausus. A eventual desatenção a direito de preferência, resultante de penhora, de nenhum modo afeta a regularidade da arrematação. Diz apenas respeito à distribuição do produto da alienação judicial, havendo necessidade, ademais, que os credores que se considerem amparados formulem suas pretensões perante o juiz da causa. Válida a arrematação, e cingindo-se o problema à relação a se estabelecer com o credor não exclusivo que recebeu todo o preço, inexiste motivo para que permaneça a constrição incidente sobre o bem arrematado.... ()

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Doc. VP 162.2000.3000.1100

1052 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Arrematação. Remição da execução. Impossibilidade. Violação da Lei e dissídio interpretativo não demonstrados. Recurso não conhecido. CPC/1973, art. 651 e CPC/1973, art. 694.

«1. «Antes de arrematados ou adjudicados os bens, pode o devedor, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios. (Código de Processo Civil, artigo 651). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7313.5400

1053 - STJ. Competência. Trabalhista. Registro público. Registro da carta de arrematação. Bem que não integrava o patrimônio da executada. Registro determinado com possibilidade de a parte prejudicada discutir a questão nas vias judiciais. Lei 6.015/73, art. 198.

«...Ocorre que o defeito, se existente, estaria no processo executivo, incidente sobre bem que não integrava o patrimônio da executada. No momento em que o juiz homologa o ato de alienação e expede a carta de arrematação, ao Oficial cabe cumprir a ordem. Esta 2ª Seção tem-se inclinado por essa solução, em casos assemelhados: .... 6. Confesso que não deixo de encontrar defeito na orientação adotada, pois as ordens judiciais expedidas em processos de execução muitas vezes não levam na devida conta os princípios do registro público, cuja rigorosa formalidade é fator de segurança social. Daí a conveniência de que somente seja ordenado o registro de documento hábil. No entanto, mais difícil será submeter a decisão de um Juízo à revisão do outro, criando infinitas disputas. Assim, parece mais conveniente autorizar o cumprimento da decisão do Juízo da execução, ficando reservado à parte prejudicada, que tenha ou não tido oportunidade de se defender no curso do processo, exercer seu direito nas vias judiciais. Fica, ainda, ressalvado a qualquer interessado o direito de discutir os efeitos do ato praticado com ofensa ao sistema registral e sua legislação específica. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. VP 103.1674.7309.7000

1054 - STJ. Execução. Hasta pública. Arrematação. Adjudicação pelo credor. Pedido formulado há mais de 30 dias. Possibilidade. Prazo de 24 horas para assinatura do auto de arrematação. Existência justificada para possibilitar a remição dos bens. CPC/1973, art. 787 e CPC/1973, art. 788.

«O fundamento legal para assinatura do auto de arrematação ou adjudicação, aguardando-se o prazo de 24 horas (CPC, art. 715, § 1º), é possibilitar a remição dos bens pelo cônjuge do devedor, ou seu ascendente ou descendente (CPC, art. 787 e CPC/1973, art. 788). Decorrido o prazo «in albis, sem manifestação dos interessados, será assinado o respectivo auto, ainda que a formulação do pedido de adjudicação date mais de mês e dia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7312.8100

1055 - STJ. Hasta pública. Arrematação. Penhora em bem imóvel. Necessidade de praça. Alienação feita em leilão. Impossibilidade. Distinção entre leilão e praça. Cita precedene e doutrina. CPC/1973, arts. 686, IV, 693, 694, 697, 700, 706 e 709.

«... A interpretação que o Tribunal «a quo deu ao CPC/1973, art. 697 destoa da que lhe fez o STF no RE 99.201, Rel. Min. Néri da Silveira, mais apropriada, a saber: «O atual Código de Processo Civil, dispondo que a arrematação, no processo de execução, pode decorrer de praça ou leilão (CPC, art. 686, IV, e art. 693), estabelece que se fará a alienação em praça quando a penhora recair em imóvel (CPC, art. 697) e em leilão público nos demais casos (CPC, art. 709), ressalvadas as atribuições dos Corretores das Bolsas de Valores e a hipótese de venda a prazo, na forma do CPC/1973, art. 700. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7315.7700

1056 - 2TACSP. Hasta pública. Adjudicação. Arrematação. Embargos à arrematação ou adjudicação. Prazo de 10 dias após a assinatura do auto. CPC/1973, art. 746.

«Depois de assinado o auto pelo adjudicante ou arrematante, pelo juiz, pelo escrivão, pelo porteiro dos auditórios, ou se caso for, pelo leiloreiro, a arrematação ou adjudicação se torna perfeita, acabada e irretratável. Os Embargos à Adjudicação ou Arrematação representam demanda do Executado com ataque aos pressupostos da adjudicação ou da arrematação, dados como perfeitos pelo r. Juízo. Devem ser deduzidos dentro do prazo de 10 dias, contados da data em que foi assinado o auto respectivo. ... (Juiz Irineu Pedrotti).... ()

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Doc. VP 103.1674.7315.9700

1057 - 2TACSP. Recurso. Apelação. Requisitos formais. Embargos à adjudicação ou arrematação. Simples reprodução, alusão ou reiteração de termos já constantes dos autos. Impossibilidade. CPC/1973, art. 514 e CPC/1973, art. 746.

«A apelação deve se revestir de regularidade formal e dos requisitos de admissibilidade, como determina o CPC/1973, art. 514. O Apelante não expôs de forma explicita, precisa e fundamentada as razões em que baseia sua pretensão de novo julgamento. Não basta a simples reprodução, alusão ou reiteração de termos já constantes dos autos, pois o Tribunal deve se limitar aos fundamentos formais do recurso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.2500

1058 - TRT15. Execução trabalhista. Hasta pública. Arrematação pelo exeqüente no processo trabalhista. Viabilidade. CLT, art. 765 e CLT, art. 888. Lei 6.830/80, art. 24, II. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º.

«A interpretação sistemática do quanto disposto nos arts. 888 da CLT, 24, II, da Lei 6.830/80, e 714 do CPC/1973, induz à conclusão de, em regra, não ser dado ao credor trabalhista arrematar os bens penhorados, mas apenas os adjudicar, tenham ou não comparecido à praça pública outros licitantes. No primeiro caso, porque não faria sentido pagar preço superior à melhor oferta, quando bastaria igualá-la para se lograr acesso ao bem; no segundo caso, porque se estaria frustrando, por via transversa, a norma segundo a qual a adjudicação, na ausência de lançadores, somente será lícita pelo valor da avaliação. Contudo, diante das especificidades inerentes a cada caso concreto, pode ser autorizada tal medida, desde que se revele a mesma a única maneira de fazer o processo alcançar um resultado útil. Inteligência dos arts. 5º da LICCB (Decreto-lei 4.657/42) e 765 da CLT.... ()

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Doc. VP 103.2110.5045.7000

1059 - STJ. Hasta pública. Arrematação. Preço vil. Auto de arrematação falta de assinatura. Anulação de ofício. Possibilidade. Ausência de impossibilidade jurídica do pedido. CPC/1973, art. 694.

«É possível declarar nulos, antes de ser assinado o auto de avaliação, atos preparatórios de arrematação em que o bem penhorado seria vendido por preço vil. É exatamente a falta de assinatura que facilita a declaração de ofício, eis que o ato ainda não está «perfeito, acabado e irretratável.... ()

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