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(DOC. VP 103.1674.7315.7700)

2TACSP. Hasta pública. Adjudicação. Arrematação. Embargos à arrematação ou adjudicação. Prazo de 10 dias após a assinatura do auto. CPC/1973, art. 746.

«Depois de assinado o auto pelo adjudicante ou arrematante, pelo juiz, pelo escrivão, pelo porteiro dos auditórios, ou se caso for, pelo leiloreiro, a arrematação ou adjudicação se torna perfeita, acabada e irretratável. Os Embargos à Adjudicação ou Arrematação representam demanda do Executado com ataque aos pressupostos da adjudicação ou da arrematação, dados como perfeitos pelo r. Juízo. Devem ser deduzidos dentro do prazo de 10 dias, contados da data em que foi assinado o au

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