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(DOC. VP 103.1674.7315.9700)

2TACSP. Recurso. Apelação. Requisitos formais. Embargos à adjudicação ou arrematação. Simples reprodução, alusão ou reiteração de termos já constantes dos autos. Impossibilidade. CPC/1973, art. 514 e CPC/1973, art. 746.

«A apelação deve se revestir de regularidade formal e dos requisitos de admissibilidade, como determina o CPC/1973, art. 514. O Apelante não expôs de forma explicita, precisa e fundamentada as razões em que baseia sua pretensão de novo julgamento. Não basta a simples reprodução, alusão ou reiteração de termos já constantes dos autos, pois o Tribunal deve se limitar aos fundamentos formais do recurso.»

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