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CPC - Código de Processo Civil, art. 394

Artigo394

  • Incidente de falsidade. Suspensão do processo
Art. 394

- Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.

STJ Recurso especial. Processual civil. Execução de cédula rural pignoratícia. Violação de dispositivo constitucional ou de Súmula. Descabimento. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Arguição de falsidade do título executivo extrajudicial. Suspensão da execução. Prescrição intercorrente. Afastada. Fraude à execução. Caracterizada. Alienação de bem imóvel e transferência de cotas sociais de empresa após a citação. Insolvência do devedor. Má-fé configurada. Mais detalhes

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TJSP Prova. Perícia. Preliminar de cerceamento de defesa, em razão do julgamento de incidente de falsidade sem a realização de perícia grafotécnica, a qual havia sido deferida. Perícia destinada à verificação da autenticidade de escritura de compra e venda. Provas que seguiram ao deferimento da perícia que não foram capazes de sanar a controvérsia quanto à veracidade da real data de subscrição da escritura, o que há de ser objeto do exame pericial. Prejudicialidade verificada no incidente de falsidade. Suspensão do feito até a prolação de nova sentença nos autos do incidente de falsidade (CPC, art. 394). Sentença anulada. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Juros. Moratórios. Execução por título extrajudicial. Inadimplemento da obrigação. Mora caracterizada. CPC/1973, art. 394. Hipótese, ademais, em que a garantia do juízo não tem o condão de afastar os juros moratórios. Encargos devidos. Recurso improvido. Mais detalhes

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TRT2 Execução. Adjudicação. Hasta pública. Requisitos e prazo. CLT, art. 888, §§ 1º 3º. CPC/1973, art. 394 e CPC/1973, art. 714. Mais detalhes

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