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Jurisprudência sobre
advogado impedido

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Doc. VP 240.3040.1328.3559

21 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiros. Alegação genérica de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 284/STF. Intempestividade da contestação e extinção da ação por fatos alheios ao trabalho do advogado. Honorários sucumbencial. Fixação, impossibilidade. Necessidade de revolvimento fático probatório. Incidência da Súmula 7 desta corte. Tema devolvido ao tribunal estadual. Ausência de reformatio in pejus. Honorários recursais. Impossibilidade de majoração. Ausência de anterior fixação. Provimento neste ponto. Sobrestamento do julgamento. Desnecessidade. Agravo interno parcialmente provido.

1 - Incide a Súmula 284/STF quando o recurso especial aponta ofensa genérica ao disposto no CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1468.4871

22 - STJ. Processual. Agravo interno no agravo em recurso especial interposto por transbrasil S/A (falida). Execução provisória. Extinção com arbitramento de honorários em desfavor da exequente, beneficiária de justiça gratuita. (1) negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Decisão suficientemente fundamentada. (2) suspensão da execução por prejudicial externa. Ausência de impugnação aos fundamentos mencionados no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. (3) honorários de sucumbência. Justiça gratuita. Isenção. Inadmissibilidade. Suspensão da cobrança que já se garante ope legis. Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência desta corte. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. Agravo interno não provido.

1 - Desde que abordadas as questões de relevo para a formação da conclusão do julgado, não há se falar em negativa de prestação jurisdicional ou violação do CPC/2015, art. 1.022, apenas porque o resultado vem em desacordo com o esperado pela parte. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1358.3930

23 - STJ. Processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Súmula 115/STJ. Não conhecimento do recurso especial. Alegação de justa causa para regularização tardia da representação processual. Inocorrência. Agravo regimental desprovido.

1 - A teor do disposto no art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, «Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado o vício ou complementada a documentação exigível". ... ()

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Doc. VP 240.3040.1221.2875

24 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Dispensa ilegal de licitação. Peculato desvio. Lavagem de dinheiro. Falsidade ideológica. Quadrilha. Parlamentar estadual. Incompetência do Tribunal de Justiça. Ré sem foro de prerrogativa. Nulidade de algibeira. Conexão com delitos praticados por parlamentares estaduais. Ilegalidade não evidenciada. Agravo desprovido. CF/88, art. 5º, LIII.

1 - A jurisprudência dos Tribunais superiores não tolera a chamada «nulidade de algibeira» - aquela que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada, como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura. ... ()

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Doc. VP 361.2010.3685.9376

25 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Ação de cobrança. Contratos de adesão à associação ré e compromisso de compra de lote. Desistência manifestada pela autora. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Documentos apresentados em sede recursal. Pretensão inicial deduzida sem a assistência de advogado e sem a apresentação de todos os documentos pertinentes à solução da controvérsia. Juntada de prova documental Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação de cobrança. Contratos de adesão à associação ré e compromisso de compra de lote. Desistência manifestada pela autora. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Documentos apresentados em sede recursal. Pretensão inicial deduzida sem a assistência de advogado e sem a apresentação de todos os documentos pertinentes à solução da controvérsia. Juntada de prova documental em sede recursal. Análise e consideração da prova, à luz da informalidade, simplicidade e oralidade que deve pairar no âmbito dos Juizados Especiais. De qualquer forma, ainda que a autora não tivesse apresentado os pagamentos na inicial, observo que comprovou a contratação (fls. 17/29) e o pedido de desistência protocolado, nos moldes do contrato (fls. 30/31), nada impedindo que a sentença autorizasse a devolução quando do início do cumprimento de sentença com a apresentação dos comprovantes de pagamento - Cerceamento de defesa não caracterizado - Sentença reformada para condenar a ré a restituir à autora os valores comprovadamente pagos, com retenção de 10% (item 07 do contrato de fls. 10) . Recurso provido.

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Doc. VP 203.4482.4016.5809

26 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNICA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A Parte, ao se insurgir quanto ao tema, não transcreveu o acórdão proferido no julgamento do recurso ordinário, sendo insuficiente para fins de atendimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT a menção ao decidido pelo Tribunal Regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2) PERCEPÇÃO CUMULATIVA DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO POR TRABALHADOR DA ÁREA DE SAÚDE QUE OCUPA MAIS DE UM EMPREGO PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A transcrição integral, ou praticamente integral, do acórdão recorrido, no tema, não atende o requisito disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que, além de não demonstrar de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, que é objeto de insurgência no recurso de revista, impede o confronto analítico entre o trecho atacado e as violações constitucionais/legais apontadas pela parte, na forma dos, II e III do supracitado parágrafo 1º-A. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB O RITO SUMARÍSSIMO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I. Prevalece neste Tribunal Superior o entendimento de que, diante de uma intepretação sistemática dos arts. 769 e 790, §§ 3º e 4º, da CLT; 15 e 99, §3º, do CPC/2015 e 5º, LXXIX, da CF/88, a comprovação da insuficiência de recursos necessária à concessão da justiça gratuita (CLT, art. 790, § 4º) pode ser feita mediante a simples declaração da parte ou de seu advogado com poderes específicos para esse fim, consoante disciplina a Súmula 463/TST, I, mesmo nas ações ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2047. 4. Logo, existindo nos autos declaração de hipossuficiência econômica firmada pela reclamante, devem ser concedidos à autora os benefícios da justiça gratuita. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 555.4116.3935.8343

27 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o CLT, art. 896, § 1º-A, I, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. No caso, a parte recorrente não observou tal requisito de admissibilidade recursal, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional que consubstanciaria o prequestionamento das matérias impugnadas no apelo. 3. Nesse contexto, a inobservância do mencionado pressuposto de admissibilidade recursal é obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, o que também impede o exame de eventual transcendência do recurso, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes desta Primeira Turma. Agravo a que se nega provimento. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O CPC/2015, art. 85, § 11 dispõe que «o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento. 2. Esta Corte Superior entende que a majoração dos valores devidos a título de honorários sucumbenciais é uma faculdade do Tribunal, que examinará, caso a caso, a pertinência da alteração do percentual fixado, tendo por balizamento os arts. 85, § 2º, do CPC/2015 e 791-A, § 2º, da CLT. 3. No caso em apreço, o que se verifica é que o trabalho adicional do advogado não é de complexidade suficiente para justificar a majoração pretendida. Nessa senda, deve ser mantida a fixação dos honorários sucumbenciais por ser proporcional e consentâneo com o grau de complexidade do trabalho realizado pelo causídico. Pedido rejeitado.

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Doc. VP 398.9000.0710.2225

28 - TST. I - AGRAVOS DO BANCO BRADESCO S/A. E OUTRO e DA C&A MODAS S/A. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE RENÚNCIA DA RECLAMANTE EM RELAÇÃO À C&A MODAS S/A. TEMA 18 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS . Trata-se de agravos interpostos pelos reclamados contra a decisão da Relatora que, em decorrência de renúncia da reclamante ao direito sobre o qual se funda a ação em relação à única litisconsorte que manejou recurso para o TST, declarou prejudicado o agravo de instrumento da C&A MODAS S/A. por perda do objeto, e determinou a baixa dos autos à origem. O Pleno do TST no IRR-1000-71.2012.5.06.0018, firmou as seguintes teses: 1) Nos casos de lides decorrentes da alegação de fraude, sob o fundamento de ilicitude da terceirização de atividade-fim, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário. Necessário, porque é manifesto o interesse jurídico da empresa de terceirização em compor essas lides e defender seus interesses e posições, entre os quais a validade dos contratos de prestação de serviços terceirizados e, por conseguinte, dos próprios contratos de trabalho celebrados; Unitário, pois o juiz terá que resolver a lide de maneira uniforme para ambas as empresas, pois incindíveis, para efeito de análise de sua validade jurídica, os vínculos materiais constituídos entre os atores da relação triangular de terceirização. 2) A renúncia à pretensão formulada na ação não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição; cumpre apenas ao magistrado averiguar se o advogado signatário da renúncia possui poderes para tanto e se o objeto envolve direitos disponíveis. Assim, é plenamente possível o pedido de homologação, ressalvando-se, porém, ao magistrado o exame da situação concreta, quando necessário preservar, por isonomia e segurança jurídica, os efeitos das decisões vinculantes (CF, art. 102, § 2º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º) e obrigatórias (CPC/2015, art. 927, I a V) proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, afastando-se manobras processuais lesivas ao postulado da boa-fé processual (CPC/2015, art. 80, I, V e VI). 2.1) Depois da homologação, a parte autora não poderá deduzir pretensão contra quaisquer das empresas - prestadora-contratada e tomadora-contratante - com suporte na ilicitude da terceirização da atividade-fim (causa de pedir). 2.2) O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (CPC/2015, art. 487, III, «c), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC/2015, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC/2015, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC/2015, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC/2015, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento. 3) Em sede de mudança de entendimento desta Corte, por força da unitariedade imposta pela decisão do STF («superação abrupta), a ausência de prejuízo decorrente da falta de sucumbência cede espaço para a impossibilidade de reconhecimento da ilicitude da terceirização. Sendo assim, como litisconsorte necessário, a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços. 4) Diante da existência de litisconsórcio necessário e unitário, a decisão obrigatoriamente produzirá idênticos efeitos para as empresas prestadora e tomadora dos serviços no plano do direito material. Logo, a decisão em sede de juízo de retratação, mesmo quando apenas uma das rés interpôs o recurso extraordinário, alcançará os litisconsortes de maneira idêntica. A primeira questão a ser colocada é que a tese vinculante de IRR não manda homologar a renúncia, mas, sim, discorre sobre quais são os efeitos da renúncia quando homologada a renúncia. No caso concreto, a parte reclamante apresentou renúncia somente em relação a um dos reclamados antes de proferida a tese vinculante de IRR que concluiu pela existência de litisconsórcio passivo necessário unitário na hipótese de terceirização. Ao tempo em que foi apresentada a renúncia pela parte reclamante, havia a jurisprudência majoritária de décadas nesta Corte Superior no sentido de que na terceirização o litisconsórcio seria simples. Nesse contexto, no momento do ato processual da renúncia, a parte reclamante tinha a segurança jurídica de que a consequência da renúncia, quando homologada, seria apenas a extinção do feito quanto a um reclamado . Assim, não há como homologar a renúncia em relação apenas a um reclamado para, como consequência, decretar a própria extinção total do feito em relação a todos os reclamados, surpreendendo completamente a parte reclamante para além do seu pedido. Quando apresentou a renúncia antes do IRR, a parte reclamante não tinha como antever que os efeitos de sua renúncia poderiam ir muito além do que previa o próprio cenário jurídico consolidado à época em que foi apresentada sua renúncia. Devem prevalecer os princípios da boa fé processual, da segurança e da proteção da confiança. A SBDI-1 do TST, examinando pleito idêntico, ou seja, de renúncia do direito sobre o qual se funda a ação apenas em relação a uma das litisconsortes, houve por bem indeferir o pedido, consignando que, se de um lado a natureza do litisconsórcio impõe decisão com os mesmos efeitos para ambos os litisconsortes, de outro « não é lícito homologar pedido que não represente a inequívoca vontade da parte, que, na espécie, demonstrou interesse na renúncia ao direito em que se funda a açãosomente em relação a uma das litisconsortes (E-Ag-RR-2212-53.2012.5.03.0005, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 18/08/2023). Impõe-se, portanto, o acolhimento da pretensão deduzida no agravo, a fim de que seja indeferido o pedido da reclamante, de homologação da renúncia, e regularmente processado o agravo de instrumento em recurso de revista da C&A Modas S/A. pendente de julgamento. Agravo da C&A Modas S.A a que se dá provimento. Prejudicado o agravo do Banco Bradesco S/A. e Outro. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. C&A MODAS S/A. TRANSCENDÊNCIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF Deve ser reconhecida a transcendência política, pois se constata, em exame preliminar, a divergência do acórdão recorrido com a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor análise da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. C&A MODAS S/A. . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF . No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF decidiu pela modulação dos efeitos da tese vinculante para determinar sua aplicação apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado embargado (30/08/2018), ficando afastado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento. Porém, foi suspensa a proclamação do resultado do julgamento de embargos de declaração ante a questão de ordem suscitada a respeito do quórum necessário para a atribuição de modulação à tese vinculante. Remetida ao Plenário do STF, a questão de ordem não havia sido julgada até 30/8/2023; no entanto, essa questão não interfere no caso concreto, pois estamos examinando nestes autos no TST hipótese em que não houve o trânsito em julgado. Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, « Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado «. Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". No caso concreto, o TRT concluiu que houve fraude na terceirização havida entre os reclamados e reconheceu o vínculo empregatício diretamente com o banco tomador de serviços ao consignar que « a terceirização não pode ser considerada lícita, pois o conjunto probatório demonstrou que havia subordinação estrutural, em que as atividades praticadas pela autora estavam inseridas na dinâmica empresarial do banco reclamado «, ou seja, estavam diretamente ligadas à atividade-fim do tomador de serviços, o que configuraria a subordinação estrutural, a qual não é capaz de descaracterizar a licitude da terceirização . A tese da Corte Regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há no acórdão recorrido prova de fraude na relação jurídica entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 719.4125.8845.5803

29 - TJSP. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEFEITO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. Revelia reconhecida e procedência dos pedidos. Recurso da ré pretendendo a anulação da sentença sob a alegação de cerceamento de defesa. Parte ré que solicitou na véspera a redesignação da audiência e não compareceu ao ato sem que houvesse decisão de adiamento. Não comparecimento também do advogado Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEFEITO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. Revelia reconhecida e procedência dos pedidos. Recurso da ré pretendendo a anulação da sentença sob a alegação de cerceamento de defesa. Parte ré que solicitou na véspera a redesignação da audiência e não compareceu ao ato sem que houvesse decisão de adiamento. Não comparecimento também do advogado na sessão telepresencial de julgamento realizada pela manhã e que teria impedido o seu comparecimento à audiência no período da tarde. Ausência de elementos caracterizadores da alegada nulidade da sentença. Presunção de veracidade dos fatos que é suficiente para a procedência dos pedidos. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 629.5777.7777.9340

30 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que indeferiu o pedido de gratuidade e determinou o recolhimento do preparo relativo ao recurso inominado interposto. Insurgência das autoras. Rendimentos das requerentes que não se mostram incompatíveis com o benefício pretendido. Constituição de advogado que não impede o benefício da gratuidade, conforme previsão legal expressa. Preenchimento dos requisitos para Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que indeferiu o pedido de gratuidade e determinou o recolhimento do preparo relativo ao recurso inominado interposto. Insurgência das autoras. Rendimentos das requerentes que não se mostram incompatíveis com o benefício pretendido. Constituição de advogado que não impede o benefício da gratuidade, conforme previsão legal expressa. Preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade processual. Recurso provido.

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