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acao rescisoria transacao

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Doc. VP 841.6342.7126.7042

1 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AMPLITUDE DO EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS DE NATUREZA ORDINÁRIA. INOCORRÊNCIA. 1. Ainda que o acórdão regional não tenha, eventualmente, enfrentado as teses da defesa, a amplitude do efeito devolutivo dos recursos de natureza ordinária (art. 1.013, § 1º, do CPC e Súmula 393/TST, I) possibilita que o Tribunal conheça da matéria, não havendo que se falar em cerceamento de defesa ou negativa de prestação jurisdicional. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. SIMULAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ADVOGADO QUE NÃO REPRESENTA O EMPREGADO. IMPORTÂNCIA DO PAPEL FISCALIZADOR DO PODER JUDICIÁRIO. NECESSIDADE DE ATUAÇÃO PROATIVA DO MAGISTRADO COMO FORMA DE DAR CREDIBILIDADE AO NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE VONTADE CONFIGURADO. 1. A Lei 13.467/2017 trouxe a possibilidade de a Justiça do Trabalho homologar acordos extrajudiciais, desde que observado o procedimento previsto no CLT, art. 855-B se sobressaindo a necessidade de representação por advogados distintos. 2. A prova dos autos é sólida ao evidenciar que o autor não foi representado por advogado próprio e regularmente constituído, pois aquele que o representou nem mesmo o conhecia e a recíproca era verdadeira. 3. Do contexto fático observado, portanto, denota-se que o trabalhador foi enganado pelo empregador e nem mesmo teve consciência que estava participando de um acordo extrajudicial em que outorgava quitação de seu contrato de trabalho. 4. A validação de acordos extrajudiciais foi outorgada ao Poder Judiciário como forma, encontrada pelo legislador, de dar credibilidade aos negócios jurídicos entabulados entre particulares e, exatamente por isso, o procedimento previsto na Lei 13.467/2017 pressupõe um magistrado proativo. 5. De fato, como o procedimento em questão pressupõe a ausência de litígio, cabe ao Poder Judiciário a responsabilidade de fiscalizar a lisura e regularidade na utilização do instituto. Sua atuação não é meramente formal, muito ao contrário, exatamente porque o negócio privado tem relevância pública é que se atribuiu ao Juiz esse papel fiscalizador. 6. É mais que aconselhável, portanto, que o juiz ouça diretamente as partes envolvidas no negócio privado para só depois conceder sua decisão homologatória. 7. Não foi o que aconteceu neste caso, pois o juiz apenas emprestou sua chancela à fria petição protocolada e que anunciava uma «transação extrajudicial, sem ao menos realizar uma audiência com a presença das partes envolvidas e muito menos ouvi-las ratificar os termos da conciliação anunciada. 8. Claro está que o procedimento simplista e desinteressado enfraquece o instituto criado para prestigiar a vontade das partes, porém, sem descurar do zelo pela boa-fé e ética no desenvolvimento das relações privadas a que se atribuem consequências jurídicas relevantes. 9. De rigor, portanto, a manutenção do acórdão recorrido, que, reconhecendo a existência de vício de consentimento na celebração da avença, rescindiu a sentença homologatória de acordo extrajudicial. Recurso ordinário a que se nega provimento .

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Doc. VP 380.3299.0884.0974

2 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA DIRIGIDA CONTRA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IncJulgRREmbRep 1000-71.2012.5.06.0018, fixou o entendimento de que o ato homologatório que acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa, com produção de coisa julgada material, atingindo a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC, art. 535, § 5º). Essa compreensão vale também para a pretensão rescisória dirigida contra sentença homologatória de acordo extrajudicial (CLT, art. 855-B. De fato, conforme lição de Luiz Guilherme Marinoni e outros, « é cabível ação rescisória contra qualquer espécie de decisão de mérito, inclusive naquelas concernentes às decisões de jurisdição voluntária «. CPC, art. 966, III. DOLO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO . ATUAÇÃO COMBINADA ENTRE ADVOGADO E PARTE ADVERSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Na petição inicial, o Autor sustenta que o acordo extrajudicial levado à homologação é produto de colusão entre a advogada que lhe representou no ato e a empresa ré, com intuito de fraudar a lei, além de existir vício de consentimento no ajuste pactuado, pretendendo a desconstituição da sentença homologatória da transação. 2. Quando uma parte atua em combinação com o advogado da parte adversa, o que pode se configurar é o dolo processual. A colusão processual, referida na parte final do, III do CPC, art. 966, somente se configura entre as partes - seja atuando pessoalmente, seja atuando por meio dos advogados que as representam - com o intuito de prejudicar terceiros e/ou fraudar a lei. Mas para que se configure a colusão mediante conduta do advogado é necessário que este tenha atuado em favor da parte que o constituiu, em combinação com a parte contrária. Todavia, quando a parte autora alega que seu advogado estava conluiado com a empresa Ré (em prejuízo do próprio Autor), não se pode dizer que houve colusão entre as partes. Portanto, efetivamente, a hipótese é de dolo, fazendo emergir, na situação em que o advogado age em prejuízo de seu constituinte e em benefício da parte adversa, uma exceção à diretriz da Súmula 403/TST, II, segundo a qual « Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no, III do CPC, art. 485 (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide «. 3. A hipótese de dolo como causa de desconstituição da sentença, prevista no CPC, art. 966, III, tem lugar quando a decisão judicial proferida resultar no emprego de meios ardilosos, que tenham obstado ou reduzido a capacidade de defesa da parte vencida e afastado o órgão julgador da conclusão que seria alcançada e circunstâncias outras, mais próximas do ideal de verdade. 4. No caso, contudo, não foi demonstrada pelo Autor a existência de aliança entre sua ex-causídica e a parte contrária, tampouco resultou comprovado vício de consentimento em sua manifestação da vontade quanto ao negócio jurídico homologado em sentença. Afinal, na própria narrativa contida na petição inicial o Autor indica que decidiu aceitar o acordo ofertado para não ter que aguardar o trâmite de eventual ação trabalhista. Ainda que o valor ajustado tenha sido inferior ao que a parte entende que lhe seria devido, sem a prova do defeito no negócio jurídico pactuado não é possível acolher a tese inicial, pois o Autor, além de ter outorgado a procuração à advogada, assinou pessoalmente a petição do acordo, valendo ressaltar que, em regra, a transação é ultimada com concessões recíprocas entre as partes 5. Assim, não demonstrados nos autos o dolo da ex-procuradora do Autor em atuação combinada com a parte adversa e a existência de qualquer outro vício de consentimento, impositivo concluir pela improcedência do pedido de corte rescisório deduzido com fulcro no CPC/2015, art. 966, III. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 240.1080.1213.5301

5 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Extinção sem julgamento do mérito. Agravo em recurso especial. Deserção. Súmula 187. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória. O Tribunal a quo indeferiu a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, I. Agravo interno interposto contra decisão da presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por deserção. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6759.2594

6 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Desapropriação. Sentença de transação judicial. Interesse de agir e legitimidade ativa ad causam. Ocorrência. Inadequação da via eleita. Acórdão do STJ que examinara anteriormente o tema. Cabimento da ação. Massa falida. Ausência de intimação dos credores quirografários. Nulidade da sentença rescindenda. Violação ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Inexistência. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 29/08/2023. ... ()

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Doc. VP 610.3789.7813.3745

7 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA. TEMA 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ADERÊNCIA INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1 . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 590.415, com repercussão geral, consolidou o entendimento de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em virtude da adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, implica quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, desde que essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado (Tema 152 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 2. No caso, a Corte Regional manteve a sentença de origem, em que rejeitada a preliminar de carência de ação, por falta de interesse de agir. Entendeu que « o acordo extrajudicial firmado entre as partes e encartado aos autos às fls. 204/206, que não foi homologado em juízo, não tem a eficácia de ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada, e não gera efeitos de quitação total, como alega a recorrente, mas tão somente permite a compensação dos valores pagos, como já determinou o MM. Sentenciante: ‘deverão ser abatidos os R$2.500,00 que a reclamante confessou ter recebido a título de acerto rescisório’, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito da reclamante . Destacou, ainda, o TRT que o caso em questão não se amolda à tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 590.415 (Tema 152 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 3. De fato, a hipótese examinada no acórdão regional não guarda identidade com a questão de mérito, objeto de repercussão geral, decidida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 490.415 (Tema 152 do Ementário de Repercussão Geral do STF), considerando que não se trata a hipótese dos autos de Plano de Desligamento Incentivado com previsão em normas coletivas, mas sim de acordo extrajudicial firmado individualmente entre as partes. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 248.1518.0264.6872

8 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. MIGRAÇÃO PARA A FUNCEF. ADESÃO ÀS REGRAS DO PLANO «REB". RENÚNCIA ÀS REGRAS DO PLANO ANTERIOR . 1. Trata-se de pretensão rescisória calcada nas hipóteses do art. 485, IV, V, VIII e IX, do CPC/1973, em razão do reconhecimento de renúncia, pelo acórdão rescindendo, dos direitos garantidos pelo antigo plano de previdência complementar, gerido pela PREVHAB, após adesão à FUNCEF. 2. De plano, afasta-se a hipótese do CPC/1973, art. 485, IV (ofensa à coisa julgada), uma vez que as autoras não logram nem sequer indicar a existência de anterior decisão judicial, em outros autos, com trânsito em julgado e que tenha decidido idêntica questão de maneira diversa. 3. Sob o enforque de violação literal de lei, verifica-se do acórdão rescindendo o registro de que as reclamantes optaram por aderir ao Plano REB da FUNCEF, com efeitos financeiros a partir de junho/2003, após o que deixaram de fazer jus aos direitos previstos no plano original da PREVHAB. Por tal razão, a Turma do TRT concluiu pela aplicação da diretriz da Súmula 51/TST, II, no sentido de que « Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro « e, por consequência, limitaram o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria somente durante o período anterior à adesão. 4. Considerando os fatos consignados no acórdão rescindendo, a tese defendida na ação rescisória, de que a CEF promoveu simples transferência de todos os aposentados oriundos do BNH para a FUNCEF, sem possibilidade de opção ou negociação, esbarra no óbice da Súmula 410/TST, porquanto sua constatação demandaria reexame do acervo probatório da ação subjacente. 5. Nesse contexto, de plano, descabe cogitar de violação dos arts. 9º, 444 e 468 da CLT, dos arts. 5º, XXXVI, 6º, 7º, VI, da CF, dos arts. 47, 51, IV e 54, «caput e § 4º, do CDC e dos arts. 3º, III, e 7º da Lei Complementar 109/2001, uma vez que não tratam da hipótese específica em que, havendo a concomitância de dois regulamentos de empresa (no caso, o plano de benefícios incorporado da PREVHAB e o Plano REB da FUNCEF), o empregado livremente opte por um deles, renunciando aos benefícios do outro. 6. Nesse sentido, também dispõe a Súmula 288/TST, II que « Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro «. 7. Em similar direção, a tese de violação do CLT, art. 2º, § 2º esbarra também no óbice da Súmula 410/TST, considerando o registro fático de que « a CEF e a FUNCEF são pessoas jurídicas autônomas, distintas e contemporâneas «. 8. Sob o enfoque do CPC/1973, art. 485, VIII (fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação em que se baseou a sentença), a pretensão rescisória tampouco logra êxito, uma vez que a ação subjacente não tratou efetivamente de transação, mas do reconhecimento de renúncia a regulamento de empresa, e não houve registro de vício de consentimento na adesão ao plano da FUNCEF. 9. Finalmente, sob o viés do CPC/1973, art. 485, IX (erro de fato), tampouco se constata a adoção de premissa equívoca acerca de fato que conduza a julgamento não condizente com a realidade dos fatos. No caso concreto, a questão de saber se a adesão ao Plano REB da FUNCEF, na prática, acarretou, ou não, prejuízos ao valor do benefício auferido pelas autoras, em nada influenciaria no resultado do julgamento, porquanto não altera a constatação de que as reclamantes efetivamente optação, por livre e espontânea vontade, em deixar o regulamento originário da PREVHAB (então gerido pela CEF), para ingressar no plano da FUNCEF. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. VP 475.9640.2823.4257

9 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. PRELIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE NÃO ANALISOU OS ARGUMENTOS DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. DEVOLUTIVIDADE EM PROFUNDIDADE DAS MATÉRIAS. I - A parte autora interpõe o presente recurso ordinário alegando que o Tribunal Regional não enfrentou as alegações da inicial, havendo verdadeira negativa de prestação jurisdicional. II - Contudo, a detida análise dos autos leva à conclusão de que o Tribunal Regional analisou, sim, os argumentos lançados na inicial, ainda que de forma sucinta, embora concluindo contra os interesses da parte recorrente. III - Em segundo lugar, ainda que tivesse havido negativa de prestação jurisdicional pela Corte Regional, nos recursos de natureza ordinária, todas as questões levantadas e discutidas são devolvidas para análise desta jurisdição revisora, ainda que não tenham sido decididas por inteiro, exatamente por força do efeito devolutivo em profundidade. Precedentes. IV - Ausente, portanto, qualquer prejuízo processual à parte recorrente. Preliminar rejeitada. 2. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. CPC/1973, art. 485, VIII. FUNDAMENTO PARA RESCINDIR TRANSAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. ACORDO FIRMADO POR ADVOGADO COM LEGÍTIMOS PODERES. ARREPENDIMENTO POSTERIOR DO ACORDO FIRMADO. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO. I - Hipótese em que a parte executada ofereceu o valor de R$ 58.500,00 para encerrar a execução matriz, com cláusula de quitação geral e irrestrita quanto ao objeto daquela ação. O advogado do trabalhador, alegadamente sem consultá-lo, aceitou a avença, tendo o magistrado homologado o acordo extrajudicial. II - Ao tomar conhecimento do teor do acordo homologado, o reclamante ajuizou ação rescisória calcado no, VIII do CPC/1973, art. 485 (fundamento para rescindir transação). Alegou, em suma, dois argumentos: (a) que o trabalhador, em si, não tomou conhecimento do acordo antes de haver a homologação, havendo, portanto, evidente vício de consentimento; e (b) que houve manifesta desproporção entre os valores que entendia ainda serem devidos (R$ 635.835,20) e o valor acordado (R$ 58.500,00). III - Em primeiro lugar, a procuração advocatícia, no caso concreto, previa expressamente a outorga de poderes ao advogado para transigir, não havendo qualquer fundamento para se entender que houve «vício de consentimento". Ora, a tese de que os atos praticados pelo legítimo advogado mandatário só possuiriam validade quando ratificados pelo outorgante, desvirtuaria por completo o instituto do mandato. IV - Registre-se que apenas « Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados [...] «, segundo o CCB, art. 662. Tal hipótese é absolutamente diversa dos autos, em que, repita-se, havia legítima e expressa procuração com poderes ao advogado para transacionar . V - Aplicável, portanto o CCB, art. 663, segundo o qual « Sempre que o mandatário estipular negócios expressamente em nome do mandante, será este o único responsável [...] «. VI - Em relação à desproporção dos valores, registre-se que a própria parte confessa que seu advogado entendeu que o valor oferecido se aproximava muito da quantia remanescente na execução, embora estivesse equivocado. Isso, por si só, torna absolutamente impossível a rescisão da sentença. Ademais, a transação exige, inevitavelmente, concessões recíprocas mediante ajuste de vontades das partes, não havendo se reconhecer «erro substancial do trabalhador. Doutrina. VII - Imperioso consignar, ainda, que há informações no acórdão recorrido de que o reclamante já havia levantado o valor incontroverso de R$ 909.244,10, remanescendo, àquela época, o valor de R$ 98.412,55. VIII - Por fim, esta Subseção Especializada tem sua jurisprudência consolidada no sentido de que o mero arrependimento posterior do acordo homologado em juízo - como é o caso dos autos - não tem o condão de autorizar a almejada rescisão. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 800.3095.2298.0016

10 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA Da Lei 14.010/2020, art. 3º, § 2º. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. A discussão trazida ao debate cinge-se à delimitação do termo inicial de contagem do prazo decadencial para propor a ação rescisória em face de decisão homologatória de acordo extrajudicial. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 975, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos a contar do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Na hipótese de transação entre as partes, a sentença homologatória do acordo é revestida de irrecorribilidade, consoante prevê o parágrafo único do CLT, art. 831. Com efeito, embora não exista diferença substancial quanto à natureza do acordo celebrado nos autos de uma ação trabalhista e aquele alcançado de forma autônoma pelas partes e submetido à homologação judicial, há uma distinção a ser observada quanto à data do trânsito em julgado da decisão homologatória, por decorrência lógica do trâmite processual particular de cada hipótese. No caso de homologação de acordo judicial, a decisão transita em julgado na data em que proferida, consoante item V da Súmula 100/TST: « O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do CLT, art. 831. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial «. De outro modo, no caso de procedimento especial de jurisdição voluntária de homologação de acordo extrajudicial (regulamentado pelos arts. 855-B ao 855-E da CLT, incluídos pela Lei 13.467/2017) , o trânsito em julgado ocorre com a ciência das partes acerca da prolação da decisão homologatória, uma vez que os demandantes submetem o termo do ajuste ao juízo e aguardam a homologação, o que, claro, não se dá de forma automática. Relevante é que, inexistindo diferença significativa entre ambas as espécies de acordo, a sentença homologatória da transação reveste-se de irrecorribilidade nas duas hipóteses. 3. No caso vertente, a decisão de homologação do acordo foi proferida em 24/01/2019 e o trânsito em julgado ocorreu em 28/01/2019, data em que as partes foram intimadas do ato. 4. No entanto, por força da Lei 14.010/2020, que instituiu normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19), nos termos de seu art. 3º, § 2º, houve suspensão do prazo decadencial no período de 12 de junho de 2020 a 30 de outubro de 2020 (140 dias). Nesse cenário, a contagem do biênio decadencial - que, em condições normais, teria como termo final a data de 29/01/2021 - permaneceu suspensa durante o aludido período de 140 dias, postergando, assim, seu término para 18/07/2021. 5. Portanto, como a presente ação foi ajuizada em 08/02/2021, não está configurada a decadência. Nesse contexto, determina-se o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito, como entender de direito a Corte a quo. Recurso ordinário conhecido e provido

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