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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 663

Artigo663

Art. 663

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).

[Art. 663 - Ninguém pode reproduzir obra, que ainda não tenha caído no domínio comum, a pretexto de anotá-la, comentá-la, ou melhorá-la, sem permissão do autor ou seu representante.
§ 1º - Podem, porém, publicar-se em separado, formando obra sobre si, os comentários ou anotações.
§ 2º - A permissão confere ao reprodutor os direitos do autor da obra original.]

TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. PRELIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE NÃO ANALISOU OS ARGUMENTOS DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. DEVOLUTIVIDADE EM PROFUNDIDADE DAS MATÉRIAS. I - A parte autora interpõe o presente recurso ordinário alegando que o Tribunal Regional não enfrentou as alegações da inicial, havendo verdadeira negativa de prestação jurisdicional. II - Contudo, a detida análise dos autos leva à conclusão de que o Tribunal Regional analisou, sim, os argumentos lançados na inicial, ainda que de forma sucinta, embora concluindo contra os interesses da parte recorrente. III - Em segundo lugar, ainda que tivesse havido negativa de prestação jurisdicional pela Corte Regional, nos recursos de natureza ordinária, todas as questões levantadas e discutidas são devolvidas para análise desta jurisdição revisora, ainda que não tenham sido decididas por inteiro, exatamente por força do efeito devolutivo em profundidade. Precedentes. IV - Ausente, portanto, qualquer prejuízo processual à parte recorrente. Preliminar rejeitada. 2. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. CPC/1973, art. 485, VIII. FUNDAMENTO PARA RESCINDIR TRANSAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. ACORDO FIRMADO POR ADVOGADO COM LEGÍTIMOS PODERES. ARREPENDIMENTO POSTERIOR DO ACORDO FIRMADO. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO. I - Hipótese em que a parte executada ofereceu o valor de R$ 58.500,00 para encerrar a execução matriz, com cláusula de quitação geral e irrestrita quanto ao objeto daquela ação. O advogado do trabalhador, alegadamente sem consultá-lo, aceitou a avença, tendo o magistrado homologado o acordo extrajudicial. II - Ao tomar conhecimento do teor do acordo homologado, o reclamante ajuizou ação rescisória calcado no, VIII do CPC/1973, art. 485 (fundamento para rescindir transação). Alegou, em suma, dois argumentos: (a) que o trabalhador, em si, não tomou conhecimento do acordo antes de haver a homologação, havendo, portanto, evidente vício de consentimento; e (b) que houve manifesta desproporção entre os valores que entendia ainda serem devidos (R$ 635.835,20) e o valor acordado (R$ 58.500,00). III - Em primeiro lugar, a procuração advocatícia, no caso concreto, previa expressamente a outorga de poderes ao advogado para transigir, não havendo qualquer fundamento para se entender que houve «vício de consentimento". Ora, a tese de que os atos praticados pelo legítimo advogado mandatário só possuiriam validade quando ratificados pelo outorgante, desvirtuaria por completo o instituto do mandato. IV - Registre-se que apenas « Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados [...] «, segundo o CCB, art. 662. Tal hipótese é absolutamente diversa dos autos, em que, repita-se, havia legítima e expressa procuração com poderes ao advogado para transacionar . V - Aplicável, portanto o CCB, art. 663, segundo o qual « Sempre que o mandatário estipular negócios expressamente em nome do mandante, será este o único responsável [...] «. VI - Em relação à desproporção dos valores, registre-se que a própria parte confessa que seu advogado entendeu que o valor oferecido se aproximava muito da quantia remanescente na execução, embora estivesse equivocado. Isso, por si só, torna absolutamente impossível a rescisão da sentença. Ademais, a transação exige, inevitavelmente, concessões recíprocas mediante ajuste de vontades das partes, não havendo se reconhecer «erro substancial» do trabalhador. Doutrina. VII - Imperioso consignar, ainda, que há informações no acórdão recorrido de que o reclamante já havia levantado o valor incontroverso de R$ 909.244,10, remanescendo, àquela época, o valor de R$ 98.412,55. VIII - Por fim, esta Subseção Especializada tem sua jurisprudência consolidada no sentido de que o mero arrependimento posterior do acordo homologado em juízo - como é o caso dos autos - não tem o condão de autorizar a almejada rescisão. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Reconsideração. Aplicação do CDC, art. 28. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Dispositivos indicados como violados. Debate na origem. Ausência. Prequestionamento. Inexistência. Súmula 211/STJ. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ação de reintegração de posse. Ilegitimidade passiva reconhecida pela instância a quo. Omissão quanto à análise de questões importantes ao deslinde da controvérsia. Retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração. Mais detalhes

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TJRS Direito privado. Mandato. Outorga. Excesso. Movimentação financeira. Proveito próprio. Devolução. Doação. Não comprovação. Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação de cobrança. Mandato para movimentação financeira. Excesso de mandato verificado. Exigência de valor que reverteu em favor da própria autora. Exclusão de tal valor da condenação. Mais detalhes

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TJSP Ilegitimidade «ad causam». Ação de execução. Pedido de exclusão do polo passivo. Alegação de ter assinado contrato de empréstimo como mandatário. Inexistência de qualquer prova nesse sentido. Devedor que assinou o contrato em nome próprio, como avalista. Legitimidade passiva reconhecida. Incidência do CCB, art. 663. Recurso não provido. Mais detalhes

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TJSP Ilegitimidade «ad causam». Ação de execução. Pedido de exclusão do polo passivo. Alegação de ter assinado contrato de empréstimo como mandatário. Inexistência de qualquer prova nesse sentido. Devedor que assinou o contrato em nome próprio, como avalista. Legitimidade passiva reconhecida. Incidência do CCB, art. 663. Recurso improvido. Mais detalhes

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