Carregando…

(DOC. VP 610.3789.7813.3745)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA. TEMA 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ADERÊNCIA INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1 . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 590.415, com repercussão geral, consolidou o entendimento de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em virtude da adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, implica quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, desde que essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado (Tema 152 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 2. No caso, a Corte Regional manteve a sentença de origem, em que rejeitada a preliminar de carência de ação, por falta de interesse de agir. Entendeu que « o acordo extrajudicial firmado entre as partes e encartado aos autos às fls. 204/206, que não foi homologado em juízo, não tem a eficácia de ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada, e não gera efeitos de quitação total, como alega a recorrente, mas tão somente permite a compensação dos valores pagos, como já determinou o MM. Sentenciante: ‘deverão ser abatidos os R$2.500,00 que a reclamante confessou ter recebido a título de acerto rescisório’, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito da reclamante ». Destacou, ainda, o TRT que o caso em questão não se amolda à tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 590.415 (Tema 152 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 3. De fato, a hipótese examinada no acórdão regional não guarda identidade com a questão de mérito, objeto de repercussão geral, decidida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 490.415 (Tema 152 do Ementário de Repercussão Geral do STF), considerando que não se trata a hipótese dos autos de Plano de Desligamento Incentivado com previsão em normas coletivas, mas sim de acordo extrajudicial firmado individualmente entre as partes. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote