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acao rescisoria erro de fato

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  • acao rescisoria erro de fato
Doc. VP 240.1080.1307.6381

41 - STJ. Rocessual civil. Administrativo. Servidor público. Tomada de contas especial. Possibilidade de revisão pelo judiciário. Ausência de impugnação específica. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de erro de fato. Adoção de uma das interpretações possíveis à norma atacada. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1120.6768

42 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Indicação do dispositivo constitucional autorizador do apelo nobre. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Ação rescisória. Averbação de tempo de serviço como especiais. Violação manifesta de norma jurídica. Não ocorrência. Alteração do acórdão proferido pelo tribunal a quo. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Utilização do instrumento como sucedâneo recursal. Inviabilidade.

1 - Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão da Presidência do STJ que não conheceu do Recurso Especial, em face da incidência da Súmula 284/STF, tendo em vista que houve indicação errônea do dispositivo constitucional autorizador do apelo nobre. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 240.1080.1560.4432

44 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, I e II, do CPC/2015. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Art. 966, V e VIII, do CPC/2015. Erro de fato e violação manifesta a norma jurídica. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e do contrato firmado entre as partes. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1532.5766

45 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado assentou: a) cuida-se, na origem, de Ação Rescisória, com fulcro no art. 966, V, § 5º, do CPC, apresentada pelo ora agravante contra o INSS com vistas à desconstituição de acórdão em Ação Previdenciária; b) inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, visto que a Corte de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira clara e amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, não podendo o acórdão ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte; c) de acordo com a jurisprudência do STJ, a Ação Rescisória não é o meio adequado para corrigir suposta injustiça da decisão, apreciar má interpretação dos fatos, reexaminar as provas produzidas ou complementá-las, nem o Recurso Especial é a via própria para rever questão referente à caracterização de erro de fato capaz de ensejar a Ação Rescisória, se houver necessidade de avaliar fatos e provas; d) a Ação Rescisória «não se presta a rediscutir suposta justiça ou injustiça da decisão, má- interpretação de fatos ou reexame de provas produzidas, ou mesmo para complementá-la (AR 5.802/GO, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe 6/4/2021); e) ressalta-se ainda que, em 21.6.2019, nos autos dos Recursos Especiais 1.767.789/PR e 1.803.154/RS, a Primeira Seção do STJ entendeu pela afetação da matéria a fim de que esta fosse submetida ao rito dos repetitivos. A discussão diz respeito à possibilidade de, em fase de cumprimento de sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS, enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º — o que demonstra ser a questão controversa; e f) plenamente aplicável o verbete sumular 343/STF ao presente caso, o que demonstra ser incabível a via rescisória com o fim de o agravante ver prevalecer interpretação de artigo de lei nos moldes pretendidos, em sentido que não era pacificado ao tempo da decisão rescindenda. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1143.3607

46 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Alegação de omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Descontentamento com o resultado do julgado. Precedentes. Recurso rejeitado.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. ... ()

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Doc. VP 516.1486.4793.7724

47 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ART. 966, INC. V, DO CPC. PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FOLGAS COMPENSATÓRIAS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 7º DA LEI 5.811/1972, 1º, 3º e 4º DA LEI 605/1949. VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS. RESCISÃO INVIÁVEL. 1. O acórdão rescindendo deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo então reclamante, «para deferir os reflexos das horas extras sobre as folgas de que trata a Lei 5.811/72, art. 3º, V". 2. Essa decisão foi proferida em 12/9/2013. 3. A ação rescisória está fundamentada na hipótese prevista no V do CPC/2015, art. 966 (manifesta violação a norma jurídica) e, na petição inicial, a autora indicou afronta apenas aos arts. 7º da Lei 5.811/1972, 1º, 3º e 4º da LEI 605/1949. Ao tempo da prolação da decisão rescindenda (12/9/2013) era pacífico nos Tribunais, sob o enfoque das normas infraconstitucionais, o entendimento de serem devidos os reflexos das horas extras prestadas pelos petroleiros nas folgas compensatórias previstas na Lei 5.811/1972 e de ser aplicável ao caso a Súmula 172 da desta Corte. É certo que esta Corte alterou esse entendimento a partir de 2015, em razão do exame da questão sob o enfoque do XV da CF/88, art. 7º. Entretanto, esse novo posicionamento não alterou a jurisprudência sobre a matéria relativamente às normas infraconstitucionais. Dessa forma, não se constata ter a decisão rescindenda sido proferida com afronta aos arts. 3º, 4º, 6º e 7º da Lei 5.811/1972 e à Súmula 172/STJ. Recurso ordinário de que conhece e a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ART. 966, INC. VIII, CPC. ERRO DE FATO. PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FOLGAS COMPENSATÓRIAS. Não se constata a ocorrência do alegado erro de fato na decisão rescindenda, uma vez que, além de a questão relativa ao «divisor para efeito de cálculo dos valores das horas remuneradas ser estranha a lide subjacente, verifica-se que da forma como apresentada pela recorrente esta questão apresenta-se como uma consequência da decisão rescindenda e não como uma premissa fática dela. Recurso ordinário de que conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 186.8975.8898.4835

48 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. 1. NULIDADE DO ATO DE DISPENSA EM RAZÃO DA APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT E DA SÚMULA 390/TST, I. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO SOBRE A MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298/TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 41 DA SBDI-2. CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1.1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor. 1.2. O Tribunal Regional, nos autos do processo matriz, ao analisar a arguição de nulidade da sentença por julgamento «citra petita, decidiu a questão apenas sob o enfoque da pretensão deduzida na petição inicial da reclamação trabalhista consistente na declaração de nulidade da dispensa em razão dos efeitos da aposentadoria espontânea, nenhuma linha dedicando à apreciação da controvérsia a partir da estabilidade do servidor referida no art. 19 do ADCT, tampouco sob a ótica da Súmula 390/TST, I. 1.3. Nesse cenário, a inexistência de debate quanto à declaração de nulidade do ato de dispensa em razão da estabilidade a que alude o art. 19 do ADCT e o item I da Súmula 390/TST evidencia a ausência do pressuposto da ação rescisória consistente no pronunciamento explícito sobre a matéria e o enfoque da tese combatida na ação originária. Incidência da Súmula 298/TST. 1.4. Por outro lado, impende registrar que a parte autora, ao formular o pedido de corte rescisório pela via do CPC/2015, art. 966, V, com apoio na alegação de julgamento «citra petita, o fez por violação do art. 19 do ADCT e por contrariedade à Súmula 390/TST, I, os quais nem sequer cuidam do vício processual sob foco, consoante compreensão que se extrai da Orientação Jurisprudencial 41 da SBDI-2/TST. Nesse sentir, não prospera a pretensão rescisória fundamentada no, V do CPC/2015, art. 966. 2. NULIDADE DO ATO DE DISPENSA EM RAZÃO DA APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT E DA SÚMULA 390/TST, I. REINTEGRAÇÃO. CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 2.1. No particular, o autor localiza o erro de fato na existência de pedido de nulidade do ato de dispensa em razão da aposentaria voluntária com imediata reintegração ao emprego. 2.2. No entanto, conforme explicitado na decisão agravada, não prospera a alegada configuração do erro de fato (CPC/2015, art. 966, VIII), na medida em que este, enquanto hipótese autorizativa de relativização da coisa julgada, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado na subsunção da norma ao caso concreto, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 2.3. No caso concreto, verifica-se que arguição de erro de fato, sob o enfoque pretendido pela parte, não escapou à apreciação do julgador, relativamente a ponto decisivo da controvérsia, o que, definitivamente, inviabiliza a pretensão de corte rescisório pela via do, VIII do CPC/2015, art. 966. Incidência da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 231.2131.2106.8618

49 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Procedência. Reintegração de posse. Servidão de trânsito. Não comprovação. Laudo pericial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - No caso, não subsiste a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou erro material. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2631.3771

50 - STJ. Processual civil. Na origem. Embargos à execução fiscal. Lançamento de ofício. Erro na fundamentação. Débito apurado a maior. Anulação do crédito.descabimento. Retificação do valor da dívida. Devido processo legal. Processo administrativo. Encargo legal. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso da parte agravante ainda que por outros fundamentos. I. Trata-se, na origem, de embargos à execução fiscal interpostos pela companhia paranaense de energia. Copel, com vistas a anular CDA 90.6.16.000750-61, no valor de R$ 20.391.252,80 (vinte milhões, trezentos e noventa e um mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos). A secretaria da Receita Federal do Brasil (rfb), no processo administrativo 10980.720267/2015-79, procedeu ao lançamento de ofício da multa de mora e dos juros de mora, dissociados do principal relativo à Cofins nos períodos de agosto de 1995 a dezembro de 1996, com fundamento na Lei 9.430/1996, art. 43 e do CTN, art. 144, § 1º, tendo em vista decisão proferida no mandado de segurança 5026327- 45.2010.4.04.7000. às fls. 2.117-2.140, foi apresentada a impugnação aos embargos.

II - O magistrado de primeira instância, na sentença de fls. 2.816- 2.824, julgou procedentes os embargos à execução fiscal, desconstituindo a CDA 90.6.16.000750-61 em virtude da impossibilidade de lançamento dos juros moratórios e da multa de mora de maneira isolada nos termos da Lei 9.430/1996, art. 43. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu parcial provimento ao recurso de apelação da Fazenda Nacional e negou provimento ao recurso de apelação da embargante ... ()

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