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acao rescisoria contestacao

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Doc. VP 103.1674.7544.7000

131 - TJRJ. Ação rescisória. Revelia. Procedimento sumário. Comparecimento da ré desacompanhada de advogado. Contestação oferecida por petição após a audiência. Inexistência do ato processual. Considerações do Des. Marcos Faver sobre o tema. CPC/1973, arts. 278, 319 e 485, V.

«... 0 juiz de primeiro grau entendeu ter ocorrido a revelia, nos termos do art. 278 c/c 319 do CPC/1973. Três circunstâncias diferentes podem ocorrer no rito sumário, senão vejamos: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7540.3400

132 - TJRJ. Ação rescisória. Revelia. Procedimento sumário. Comparecimento da ré desacompanhada de advogado. Contestação oferecida por petição após a audiência. Inexistência do ato processual. CPC/1973, arts. 278, 319 e 485, V.

«... Sabendo-se, então, que a apresentação de resposta no rito sumário deve se dar na audiência de conciliação, conclui-se que o fato do magistrado ter decretado a revelia da ré em nada há de irregular. Correta, portanto, a decretação de revelia, ainda que tenha havido contestação via protocolo, já que a mesma teria que ser ofertada na audiência de conciliação. ... (Des. Marcos Faver).... ()

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Doc. VP 108.1513.7000.4900

133 - STJ. Ação rescisória. Extinção de processo. Relator. Decisão monocrática. Impossibilidade. Julgamento pelo colegiado. Necessidade. CPC/1973, arts. 267, VI, 485, V e 557.

«1. OCPC/1973, art. 557 só permite ao relator decidir monocraticamente pretensão recursal nos limites que determina. 2. Ação rescisória que tramitou normalmente com contestação, razões finais e parecer do Ministério Público apresentado, não pode ser extinta sem resolução de mérito, por decisão monocrática, se não for caso comprovado de decadência, de ilegitimidade da parte, de ausência de pressupostos processuais ou de aplicação de Súmula ou jurisprudência predominante. 3. Decisão monocrática que proclama não ter o acórdão recorrido violado o inc. V do CPC/1973, art. 485, nem incidide em erro de fato, não está autorizada pelo CPC/1973, art. 557. 4. Recurso provido para reformar decisório proferido em agravo interno, determinando-se a inclusão da rescisória em pauta para julgamento em dia e hora previamente determinados, abrindo-se espaço para sustentação oral pelas partes e pelo Ministério Público. 5. Aplicação do princípio da garantia de julgamento da rescisória pelo colegiado. 6. Recurso especial a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.1100

134 - STJ. Filiação. Família. Reconhecimento de filiação. Ação declaratória de nulidade. Inexistência de relação sangüínea entre as partes. Irrelevância diante do vínculo sócio-afetivo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.596.

«Ficou assentado nas instâncias ordinárias que o declarante sabia não ser pai biológico da recorrente e, não obstante, a reconheceu como se filha fosse. Com efeito, o acórdão recorrido narra que «a falsidade da declaração de paternidade restou provada de forma inconteste nos autos, pois que a própria genitora da requerida confessou, em depoimento prestado ao Juízo monocrático, que esta não é filha biológica do de cujus, mas 'fruto de um relacionamento que a declarante teve com outro homem', declinando, inclusive, o nome deste (fls. 271/272). Ademais constata-se do cotejo dos documentos coligidos aos autos que a mãe da ré, em 1987, propôs ação de investigação de paternidade em desvafor do de cujus, tendo sido realizado, naquela oportunidade, o exame de DNA, restando o respectivo Laudo conclusivo no sentido de 'exclusão inequívoca da paternidade' (confira-se fls. 329/334). ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7502.6900

136 - STJ. Desapropriação. Utilidade pública. Ministério Público. Intervenção. Inexistência de obrigatoriedade. Possibilidade, contudo, quando se evidenciar interesse público, que não se confunde com interesse da Fazenda Pública. Ilegitimidade ativa do «parquet reconhecida. Considerações do Min. Castro Meira Sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CPC/1973, arts. 82, III, 485, 487, III.

«... O Ministério Público Federal sustenta ser parte legítima para atuar na rescisória, pois não teria sido intimado para intervir na ação de desapropriação na qual seria obrigatória a sua participação. ... ()

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Doc. VP 200.8475.8000.4500

137 - STJ. Recurso especial. Ação rescisória. Violação. Lei. Princípio da justa indenização. Citação dos réus. Comparecimento espontâneo. CPC/1973, art. 214, § 1º. CPC/1973, art. 244. CPC/2015, art. 239. CPC/2015, art. 277.

«1 - A hipótese de cabimento do recurso especial estabelecida na alínea «a do inc. III do CF/88, art. 105 (CF/88, art. 105) não permite o revolvimento de fatos e provas apresentados pela recorrente. Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 123.9262.8000.5100

138 - STJ. Compra e venda. Ação anulatória em face de fraude. Terceiro de boa-fé. Registro público. Coisa litigiosa. Ausência de registro da ação. Litisconsórcio passivo necessário. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CPC/1973, art. 42 e CPC/1973, art. 47. Lei 6.015/1973, art. 167.

«... VOTO VENCIDO. Daí este recurso especial interposto pelo autor com arrimo na alínea «a do permissor constitucional, dando como afrontado o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 47 sob a alegação de que cabia aos autores da ação de nulidade, o Espólio de Luiz Aranha Pereira e Dulce Maria Lage Aranha Pereira, promover o registro da ação no Cartório de Imóveis; não o tendo feito, era imperiosa a formação naquela demanda do litisconsórcio necessário. Salientou que, antes da prolação da sentença naquele feito, o Espólio já tinha conhecimento de que o imóvel se encontrava alienado. Sustentou que adquirente de coisa litigiosa é aquele que, tendo ciência inequívoca da lide, realiza a transação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.2000

139 - STJ. Ação rescisória. Ministério Público. Fazenda Pública. Autarquia. INSS. Contestação. Prazo em quádruplo. Admissibilidade. Precedentes do STF e STJ. CPC/1973, art. 188 e CPC/1973, art. 491.

«A regra do CPC/1973, art. 188, referente à dilação de prazos processuais, é aplicável ao prazo de resposta para a ação rescisória.... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.2100

140 - STJ. Ação rescisória. Contestação. Ministério Público. Fazenda Pública. Aplicação do privilégio do CPC/1973, art. 188 na ação rescisória. Considerações sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CPC/1973, art. 491.

«... O tema não é pacífico na doutrina e na jurisprudência, que registra acesa divergência na interpretação do aludido dispositivo quando se trata de prazo de contestação de ação rescisória, este, por força do disposto no CPC/1973, art. 491, fixado pelo relator entre o mínimo de 15 e o máximo de 30 dias. Defendem, os que dizem da inaplicabilidade do art. 188 nas rescisórias, em síntese, que se trata de regra processual especial, não sendo possível fazê-la incidir em prazo que não é legal, mas sim estipulado pelo magistrado, não se permitindo que, em nenhuma hipótese, ultrapasse os mencionados 30 dias. Embora considerando relevantes os argumentos, notadamente por revelarem, no fundo, o elogiável propósito de efetivamente se estabelecer a verdadeira igualdade no tratamento dispensado aos litigantes em processo judicial, na verdade, o dispositivo em questão não estabelece qualquer distinção nos casos de sua incidência, não parecendo razoável que, justamente em tema tão relevante, vale dizer, a pretensão de desconstituir a coisa julgada tendo como ré, em sentido amplo, a Fazenda Pública, se interprete a norma restritivamente, quando o interesse público, ser inspirador, está em jogo. O STF já teve a oportunidade de examinar a matéria no RE 94.560/RS, quando, por maioria de votos, proclamou a aplicação do dispositivo às ações rescisórias. Na ocasião, observou o Ministro Néri da Silveira: «Compreendo que não é possível, à míngua de disposição legal que o autorize, fazer-se a distinção pretendida no acórdão, entre prazos legais e prazos judiciais, somente aos primeiros sendo de aplicar o CPC/1973, art. 188. ... (Min. Paulo Gallotti).... ()

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